DOEAM 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 064/2019 AD
REFERENDUM datada de 22 de julho de 2019, nos termos do Decreto de
07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 057/2019 DE 16DEJULHO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto credenciamento de 01(uma) equipe de saúde
bucal modalidade I, vinculada ao Centro de Saúde Dra.
o
MaiaraFachini CNES 3581799, na ESF n 13 INE 00014869M, no
município de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO ANEXO 1 DO ANEXO XXII - Política Nacional de Atenção
Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM 2436/2017 - 3-
INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO
BÁSICA, 3.4- Tipos de Equipes;
CONSIDERANDO a seção I- do financiamento do piso da atenção básica
variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal do
capitulo I - dos profissionais que atuam na atenção básica do título II - do
custeio da atenção básica da portaria de consolidação n° 6, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO a resolução 007 de 13.06.2019, que dispões sobre a
aprovação do credenciamento de 01(uma) equipe de saúde bucal
o
modalidade l, vinculada a ESF n 13 para o Município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM,
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto credenciamento de 01(uma) equipe de saúde bucal
modalidade I, vinculada ao Centro de Saúde Dra. MaiaraFachini CNES
o
3581799, na ESF n 13 INE 00014869M, no município de Tefé/AM, conforme
abaixo.
MUNICÍPIO
eSF
eAB
ACS
eSB
NASF
eCR
Tefé/AM
-
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I
II
I
II
III
I
II
III
1
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Comissão IntergestoresBipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
15 de julho de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 057/2019
datada de 16 de julho de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 95/2019 – GR/UEA
Prorrogação do prazo de inscrição do processo seletivo Edital nº 092/2019-
GR/UEA, para admissão de alunos para o curso de Especialização em
Tecnologia e Inovação em Saúde da Escola Superior de Ciências da Saúde
– ESA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de
suas atribuições legais e estatutárias torna público o ato de prorrogação de
prazo de inscrição do Edital nº 092/2019-GR/UEA, para admissão de
alunos para o curso de Especialização em Saúde Indígena da Escola
Superior de Ciências da Saúde – ESA.
Cronograma de Realização
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 040/2018 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia
Florestal, Bacharelado, de oferta regular em Itacoatiara.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, no uso de suas
atribuições estatutárias; e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II do art. 53 da
mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12 de
janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do
Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES Nº 308/2004, que versa
sobre Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Engenharia
Florestal; Resolução CNE/CES Nº 3/2006, de 02/02/2006, que instituiu as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia
Florestal e bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de
18/06/2007, que versa sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação,
bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que regulamentam as atividades,
competências e atribuições do Engenheiro, dispostos na Resolução CONFEA
Nº 1.010, de 22/08/2005;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de
29/06/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2017-2021 aprovada pela
Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA e bem como na Resolução Nº
002/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/01/2013 que dispõe sobre a elaboração
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 044/2012-CONSUNIV, de 21/12/2012,
publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos
de Engenharia desta IES;
CONSIDERANDO que o Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal,
ofertado no município de Itacoatiara vinculado ao CESIT, originário da ex-
UTAM, autorizado pelo Decreto Federal Nº 96.170, de 15/06/1988, DOU
16/06/88, absorvido pela UEA em 1º/08/2002, nos termos do Estatuto da UEA,
Art. 8º, §4º, ratificado pelo Decreto Nº 24.788, publicado no DOE de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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