DOEAM 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 26 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO AMAZONAS
CNPJ n. 00.624.961/0001-77
EXTRATO TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 019/2019-CIAMA. PARTES: CIAMA E
CONSTRUTORA HP LTDA. OBJETO: Serviços especializados para
perfuração de poço para monitoramento e definição do perfil litológico e
construtivo com utilização de piezômetro para subsidiar o projeto executivo no
Município de Boca do Acre e elaboração de laudos hidrogeológicos e projeto
de poços de diversos Municípios do Estado do Amazonas. VALOR: R$
37.500,00. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 023/2019.
DATA DE ASSINATURA: 21/08/2019. Manaus, 26/08/2019 .
JOSÉ BENTES COUTINHO NETO
Diretor Administrativo-Financeiro
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 28.678/2009
Condomínio Porto Tarumã, torna público que recebeu do IPAAM, a
OUTORGA DE USO DO RECURSO HÍDRICO nº 170/19, que autoriza a
captação de água subterrânea por poço tubular, localizado na Rua dos
Córregos,nº 391Ponta Negra, Poço 01, nas coordenadas geográficas: 03º 01'
32,55''S e 60º 05'40,94''W, Manaus-AM, com validade de 5 anos.
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 28.678/2009
Condomínio Porto Tarumã, torna público que recebeu do IPAAM, a
OUTORGA DE USO DO RECURSO HÍDRICO nº 171/19, que autoriza a
captação de água subterrânea por poço tubular, localizado na Rua dos
Córregos,nº 391Ponta Negra, Poço 02, nas coordenadas geográficas: 03º 01'
34,04''S e 60º 05'37,83''W, Manaus-AM, com validade de 5 anos.
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0174/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de
Controle de Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde
dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 62 do processo; Considerando
que a aquisição de produtos para saúde fls. 01 se destinam tão somente a
atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da
contratada às fls.62; Considerando que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls.052 está compatível com os preços
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo
nº4379/2019-06- Siged - Fcecon (01.01.013102.00010565.2019-CGL).
Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art.
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de PINÇA DE APREENSÃO E
BIOPSIA, Aplicação: Histeroscopia; Descrição: Autoclavável, Dupla ação,
Semirrígida; Abertura: Bilateral; Diâmetro: 5 Fr; Comprimento: 34 cm. da
Marca Karl Storz da Empresa H. Strattner e Cia Ltda - CNPJ
33.250.713/0002-43. I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor
I
global de R$ 47.249,91 (quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais
e noventa e um centavos); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete
da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus, 23 de agosto de
2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 de
agosto de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
SPA E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas; Partes: SPA e Maternidade Chapot
Prevost e a empresa C E C Serviços Construção Ltda; OBJETO: Pagamento
Indenizatório sobre Serviço de Apoio Administrativo, no mês de março de
2019, para esta Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento de Dívida
da NF-e nº 248, no valor de R$ 197.798,56; Dotação Orçamentária:
10.302.3276.2240.0011; Fonte: 0160; ND: 33909301; FUNDAMENTO
LEGAL: Processo Administrativo: 017106.000013/2019-HICP;
017101.010671/2019-SUSAM e Parecer nº 2572/2019-ASJUR-SUSAM.
Manaus, 22 de agosto de 2019
SANDRA LÚCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
SPA E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas; Partes: SPA e Maternidade Chapot
Prevost e a empresa C E C Serviços Construção Ltda; OBJETO: Pagamento
Indenizatório sobre Serviço de Apoio Administrativo, no mês de maio de 2019,
para esta Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF-e
nº 285, no valor de R$ 195.866,87; Dotação Orçamentária:
10.302.3276.2240.0011; Fonte: 0160; ND: 33909301; FUNDAMENTO
LEGAL: Processo Administrativo: 017106.000018/2019-HICP;
017101.017239/2019-SUSAM e Parecer nº 2585/2019-ASJUR-SUSAM.
Manaus, 22 de agosto de 2019
SANDRA LÚCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
SPA E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº003/2015; DATA
DA ASSINATURA: 24/08/2019 celebrado entre o SPA E MATERNIDADE
CHAPOT PREVOST e a empresa Sistema Técnico de Refrigeração Ltda
ME;OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo, por 12
(doze) meses, a contar 24/08/2019 a 23/08/2020; VALOR GLOBAL: R$
168.280,32 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta reais e trinta e dois
centavos); VALOR MENSAL: R$ 14.023,36 (catorze mil e vinte e três reais e
trinta e seis centavos); Manaus, 24 de agosto de 2019.
SANDRA LÚCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
SPA HOSPITAL E MATERNIDADE CHAPOT PREVOST
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas; Partes: SPA Hospital e Maternidade
Chapot Prevost e a empresa M G Comercio de Materiais para Uso Medico
Ltda; OBJETO: Pagamento Indenizatório sobre Aquisição de Material para
Laboratório com cessão em comodato, no mês de maio de 2019, para esta
Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento de Dívida da NF-e nº 3364,
no valor de R$ 32.674,53; Dotação Orçamentária: 10.302.3276.2240.0011;
Fonte: 0160; ND: 33909301; FUNDAMENTO LEGAL: Processo
Administrativo: 017106.000019/2019-HICP; 017101.017902/2019-SUSAM e
Parecer nº 2427/2019-ASJUR-SUSAM.
Manaus, 22 de agosto de 2019
SANDRA LÚCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora Geral
IDAM
EXTRATO Nº 025/2019 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº.03/2019-IDAM. DATA DA ASSINATURA:
01/08/2019. PARTES: IDAM X MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, higienização
e conservação. VALOR GLOBAL: R$ 302.863,44. VIGÊNCIA:12 meses, a
contar da assinatura. Processo nº.01.013.102.00030533.2018-CGL.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora - Presidente
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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