DOEAM 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 23 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Objeto: Prorrogação ao Termo de Fomento nº 01/2018-SEC, visando o apoio
financeiro para realização de eventos comemorativos do Centenário da
Academia Amazonense de Letras. Prazo: 30.08.19 a 30.10.19. MARCOS
APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura. Manaus,
23.08.2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
TORNAR SEM EFEITO
A Portaria nº 78/2019 – GSE/SEPROR, referente ao convênio nº 15/2019-
SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de Manicoré, publicada no DOE
em 21/08/2019, página 10 – Poder Executivo.
Manaus, 22 de agosto de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
TORNAR SEM EFEITO
EXTRATO do Termo de Convênio nº 15/2019-SEPROR. PARTES: Secretaria
de Estado da Produção Rural – SEPROR e Prefeitura Municipal de Manicoré,
referente à Realização XI EXPOMAT – Feira Agropecuária do Distrito de
Santo Antônio do Matupi no município de Manicoré.
Manaus, 22 de agosto de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
PORTARIA Nº 80/2019 – GSE/SEPROR
DISPÕE sobre a jornada semanal, o
horário de trabalho e o registro de ponto dos
servidores da Secretaria de Estado de Produção
Rural-SEPROR, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO disposições contidas no artigo 7°, incisos XIII XIV da
,
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 109, inciso XVIII, da Constituição Estadual do
Estado do Amazonas, determina que nenhum servidor ou empregado
público terá jornada de trabalho superior a oito horas diárias e quarenta e
quatro
semanais, exceto quando em plantão, caso em que a duração do
horas
trabalho não poderá exceder a 12 horas;
CONSIDERANDO o
de 27.08.1999, que dispõe sobre a
Decreto n.º 20.275
jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública e, finalmente,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos
quanto ao horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Produção
Rural-SEPROR, a jornada de trabalho dos servidores efetivos, comissionados
e colaboradores, registro de frequências e outras normatizações,
RESOLVE:
I - ESTABELECER a jornada semanal e o horário dos servidores efetivos,
comissionados e colaboradores da Secretaria de Estado de Produção Rural -
SEPROR, da seguinte forma:
a) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;
b) A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será cumprida em
08 (oito) horas diárias, com o intervalo mínimo de 01 (uma) e máximo de 02
(duas) horas para o almoço, para o registro de ponto:
1. Intervalo de uma hora para o almoço:
ENTRADA
INTERVALO DE
ALMOÇO
SAÍDA
07:30hs
Entre 12:00h e 13:00hs
16:30h
2. Intervalo de uma
hora
para o almoço:
ENTRADA
INTERVALO DE
ALMOÇO
SAÍDA
08:00hs
Entre 12:00h e 13:00hs
17:00h
3. Intervalo de uma hora
para o almoço:
ENTRADA
INTERVALO DE
ALMOÇO
SAÍDA
08:30hs
Entre 12:00h e 13:00hs
17:30h
4. Intervalo de duas horas
para o almoço:
ENTRADA
INTERVALO DE
ALMOÇO
SAÍDA
07:30hs
Entre 11:30h e 13:30hs
17:30h
c) Os horários de registro de ponto dos servidores estabelecidos nesta
Portaria, devem ser definidos no âmbito de cada Secretaria Executiva, em
conjunto com seus Chefes de Departamento e comunicado à Gerência de
Recursos Humanos – GERH/DAF podendo ser alterado a cada mês, sem
prejuízo do horário de atendimento ao público e do expediente integral do
setor;
d) Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados e
colaboradores, ficam sujeitos ao ponto eletrônico diário de frequência, com
registro dos horários de chegada e saída do expediente através das suas
impressões digitais, exceção feita aos Secretários Executivos, Assessores
AD-1 e chefes de Departamento, que terão horário diferenciado de trabalho,
com a carga horária apurada mensalmente;
e) O Secretário Executivo e Adjuntos, mediante solicitação fundamentada do
Chefe de Departamento de cada área, poderão definir, levando em
consideração as especificidades da atividade desenvolvida pelo ocupante de
cargo comissionado, horário diferenciado de trabalho com carga horária
apurada mensalmente;
f) Os servidores estaduais matriculados em cursos de nível superior, têm
assegurado o direito previsto na
, de 25 de agosto de 1987;
Lei n.º 1796
g) Os estagiários atuarão sob regime próprio, previsto na
, de 25
Lei nº 11.788
de setembro de 2008, em conformidade com as normas da Secretaria de
Estado de Produção Rural – SEPROR;
II - DISCIPLINAR o registro das entradas e saídas dos servidores mediante a
observação do disposto abaixo:
a) A Chefia imediata deverá encaminhar por escrito ao Departamento de
Administração e Finanças, a escala de saídas semanal ou mensal dos
servidores designados para a execução de trabalhos externos, em condições
que impeçam o registro no controle eletrônico de ponto;
b) A saída de servidores para participar de cursos, seminários, simpósios,
congressos e treinamentos de qualquer natureza, deverá ser comunicada por
meio de memorando ao Departamento de Administração e Finanças, com
antecedência mínima de 1 (um) dia para o início do evento;
c) Admitir-se-á tolerância de 15 (quinze) minutos no registro do ponto de
entrada e até 3 (três) atrasos ao mês, acima disso, serão convertidos em
faltas, tantos quantos atrasos ocorrerem;
d) Os atrasos ou saídas antecipadas deverão ser justificadas até o 1º dia útil
do mês subsequente ao da ocorrência e, após abonado pelo chefe imediato,
deverá ser encaminhado ao GRH/DAF;
e) Será considerado atrasoo registro efetuado após o período de tolerância
durante a primeira hora de expediente;
f) O registro de ponto dos servidores, de ocupantes de cargos comissionados,
colaboradores e de estagiários, será feito no Sistema de Ponto Eletrônico -
POEL, na unidade administrativa da Secretaria de Estado de Produção Rural -
SEPROR;
g) A saída sem autorização no decorrer da última hora de expediente é
considerada saída antecipada;
h) Será abonada a falta por motivo de doença, desde que comprovada
mediante atestado passado por médico ou dentista do serviço médico oficial
ou particular, sendo no máximo três abonos durante o mês, conforme
estabelece o Art. 86 parágrafo 2° da
. O atestado comprobatório
Lei 1.762/86
deverá ser apresentado ao órgão de Recursos Humanos no primeiro dia útil
após o retorno do servidor, acompanhado do formulário Solicitação de Abono
de Ponto - SAP;
i) Para transitar nas dependências da SEPROR, todos os servidores e
colaboradores da Secretaria deverão portar o crachá de identidade funcional,
obrigatoriamente em área do corpo de fácil identificação e visualização;
j) O registro do ponto eletrônico dar-se-á através da impressão digital;
k) Comprovada a ocorrência do registro indevido de ponto realizado por
terceiros, ensejará a abertura de processo disciplinar compreendendo as
partes transgressoras;
l) Em caso de perda do crachá de identidade funcional, o servidor deverá
justificar e requerer ao DAF a expedição de 2ª via, através de memorando, e,
mediante o deferimento, um novo crachá será emitido;
m) Os casos não previstos neste expediente serão apreciados pelo
Departamento de Administração e Finanças– DAF,em comum acordo com a
Secretaria Executiva.
III – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a)O formulário da Solicitação de Abono de Ponto – SAP é o constante do
Anexo único desta Portaria.
b)É obrigatório o preenchimento da Solicitação de Abono de Ponto – SAP,
para fins de atendimento ao que preconiza o item II, letra d e h;
c)Os casos omissos serão devidamente analisados pelo DAF/GRH e
submetidos a apreciação do Secretário Executivo.
d)Ficam revogados os dispositivo em contrário.
e)Esta Portaria entra em vigor a contar de 01/09/2019, TORNANDO SEM
EFEITO a PORTARIA 72/2019 – GSESEPROR, publicada no Diário Oficial do
Estado – DOE, NO DIA 13/08/2019, Publicações Diversas, pág. 05.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE PRODUÇÃO
RURAL, em Manaus, 23 de agosto de 2019.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo
NOME DO SOLICITANTE
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
DEIXOU DE REGISTRAR PONTO
8:00hs 14:00hs
MOTIVO
Esqueceu de registrar o ponto Esqueceu o crachá
Abonado Não Abonado
Assinatura do servidor solicitante
Assinatura da Chefia imediata
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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