DOEAM 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Objeto: Prorrogação ao Termo de Fomento nº 01/2018-SEC, visando o apoio 
financeiro para realização de eventos comemorativos do Centenário da 
Academia Amazonense de Letras. Prazo: 30.08.19 a 30.10.19. MARCOS 
APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura. Manaus, 
23.08.2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
TORNAR SEM EFEITO
A Portaria nº 78/2019 – GSE/SEPROR, referente ao convênio nº 15/2019-
SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de Manicoré, publicada no DOE 
em 21/08/2019, página 10 – Poder Executivo.
Manaus, 22 de agosto de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
TORNAR SEM EFEITO
EXTRATO do Termo de Convênio nº 15/2019-SEPROR. PARTES: Secretaria 
de Estado da Produção Rural – SEPROR e Prefeitura Municipal de Manicoré, 
referente à Realização XI EXPOMAT – Feira Agropecuária do Distrito de 
Santo Antônio do Matupi no município de Manicoré.
Manaus, 22 de agosto de 2019.
Lúcio M. da S. Bezerra de Menezes
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
PORTARIA Nº 80/2019 – GSE/SEPROR
DISPÕE sobre a jornada semanal, o 
horário de trabalho e o registro de ponto dos 
servidores da Secretaria de Estado de Produção 
Rural-SEPROR, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL, no 
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO disposições contidas no artigo 7°, incisos XIII XIV da 
, 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 109, inciso XVIII, da Constituição Estadual do 
Estado do Amazonas, determina que nenhum servidor ou empregado 
público terá jornada de trabalho superior a oito horas diárias e quarenta e 
quatro 
 semanais, exceto quando em plantão, caso em que a duração do 
horas
trabalho não poderá exceder a 12 horas;
CONSIDERANDO o 
 de 27.08.1999, que dispõe sobre a 
Decreto n.º 20.275
jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública e, finalmente,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos 
quanto ao horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Produção 
Rural-SEPROR, a jornada de trabalho dos servidores efetivos, comissionados 
e colaboradores, registro de frequências e outras normatizações,
RESOLVE:
I - ESTABELECER a jornada semanal e o horário dos servidores efetivos, 
comissionados e colaboradores da Secretaria de Estado de Produção Rural - 
SEPROR, da seguinte forma:
a) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;
b) A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será cumprida em 
08 (oito) horas diárias, com o intervalo mínimo de 01 (uma) e máximo de 02 
(duas) horas para o almoço, para o registro de ponto:
1. Intervalo de uma hora para o almoço:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ENTRADA
 
INTERVALO DE 
ALMOÇO
 
SAÍDA
07:30hs
 
Entre 12:00h e 13:00hs
 
16:30h
 2. Intervalo de uma
 
hora
 
para o almoço:
 
 
ENTRADA
 
INTERVALO DE 
ALMOÇO
 
SAÍDA
08:00hs
 
Entre 12:00h e 13:00hs
 
17:00h
 
  
3. Intervalo de uma hora
 
para o almoço:
 
ENTRADA
 
INTERVALO DE 
ALMOÇO
 
SAÍDA
08:30hs
 
Entre 12:00h e 13:00hs
 
17:30h
 
4. Intervalo de duas horas
 
para o almoço:
 
ENTRADA
 
INTERVALO DE 
ALMOÇO
SAÍDA
07:30hs
Entre 11:30h e 13:30hs
17:30h
 
c) Os horários de registro de ponto dos servidores estabelecidos nesta 
Portaria, devem ser definidos no âmbito de cada Secretaria Executiva, em 
conjunto com seus Chefes de Departamento e comunicado à Gerência de 
Recursos Humanos – GERH/DAF podendo ser alterado a cada mês, sem 
prejuízo do horário de atendimento ao público e do expediente integral do 
setor;
d) Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados e 
colaboradores, ficam sujeitos ao ponto eletrônico diário de frequência, com 
registro dos horários de chegada e saída do expediente através das suas 
impressões digitais, exceção feita aos Secretários Executivos, Assessores 
AD-1 e chefes de Departamento, que terão horário diferenciado de trabalho, 
com a carga horária apurada mensalmente;
e) O Secretário Executivo e Adjuntos, mediante solicitação fundamentada do 
Chefe de Departamento de cada área, poderão definir, levando em 
consideração as especificidades da atividade desenvolvida pelo ocupante de 
cargo comissionado, horário diferenciado de trabalho com carga horária 
apurada mensalmente;
f) Os servidores estaduais matriculados em cursos de nível superior, têm 
assegurado o direito previsto na 
, de 25 de agosto de 1987;
Lei n.º 1796
g) Os estagiários atuarão sob regime próprio, previsto na 
, de 25 
Lei nº 11.788
de setembro de 2008, em conformidade com as normas da Secretaria de 
Estado de Produção Rural – SEPROR;
II - DISCIPLINAR o registro das entradas e saídas dos servidores mediante a 
observação do disposto abaixo:
a) A Chefia imediata deverá encaminhar por escrito ao Departamento de 
Administração e Finanças, a escala de saídas semanal ou mensal dos 
servidores designados para a execução de trabalhos externos, em condições 
que impeçam o registro no controle eletrônico de ponto; 
    b) A saída de servidores para participar de cursos, seminários, simpósios, 
congressos e treinamentos de qualquer natureza, deverá ser comunicada por 
meio de memorando ao Departamento de Administração e Finanças, com 
antecedência mínima de 1 (um) dia para o início do evento;
c) Admitir-se-á tolerância de 15 (quinze) minutos no registro do ponto de 
entrada e até 3 (três) atrasos ao mês, acima disso, serão convertidos em 
faltas, tantos quantos atrasos ocorrerem;
d) Os atrasos ou saídas antecipadas deverão ser justificadas até o 1º dia útil 
do mês subsequente ao da ocorrência e, após abonado pelo chefe imediato, 
deverá ser encaminhado ao GRH/DAF;
e) Será considerado atrasoo registro efetuado após o período de tolerância 
durante a primeira hora de expediente;
f) O registro de ponto dos servidores, de ocupantes de cargos comissionados, 
colaboradores e de estagiários, será feito no Sistema de Ponto Eletrônico - 
POEL, na unidade administrativa da Secretaria de Estado de Produção Rural - 
SEPROR;
g) A saída sem autorização no decorrer da última hora de expediente é 
considerada saída antecipada;
h) Será abonada a falta por motivo de doença, desde que comprovada 
mediante atestado passado por médico ou dentista do serviço médico oficial 
ou particular, sendo no máximo três abonos durante o mês, conforme 
estabelece o Art. 86 parágrafo 2° da 
. O atestado comprobatório 
Lei 1.762/86
deverá ser apresentado ao órgão de Recursos Humanos no primeiro dia útil 
após o retorno do servidor, acompanhado do formulário Solicitação de Abono 
de Ponto - SAP;
i) Para transitar nas dependências da SEPROR, todos os servidores e 
colaboradores da Secretaria deverão portar o crachá de identidade funcional, 
obrigatoriamente em área do corpo de fácil identificação e visualização;
j) O registro do ponto eletrônico dar-se-á através da impressão digital;
k) Comprovada a ocorrência do registro indevido de ponto realizado por 
terceiros, ensejará a abertura de processo disciplinar compreendendo as 
partes transgressoras; 
l) Em caso de perda do crachá de identidade funcional, o servidor deverá 
justificar e requerer ao DAF a expedição de 2ª via, através de memorando, e, 
mediante o deferimento, um novo crachá será emitido;
m) Os casos não previstos neste expediente serão apreciados pelo 
Departamento de Administração e Finanças– DAF,em comum acordo com a 
Secretaria Executiva.
III – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a)O formulário da Solicitação de Abono de Ponto – SAP é o constante do 
Anexo único desta Portaria.
b)É obrigatório o preenchimento da Solicitação de Abono de Ponto – SAP, 
para fins de atendimento ao que preconiza o item II, letra d e h;
c)Os casos omissos serão devidamente analisados pelo DAF/GRH e 
submetidos a apreciação do Secretário Executivo.
d)Ficam revogados os dispositivo em contrário.
e)Esta Portaria entra em vigor a contar de 01/09/2019, TORNANDO SEM 
EFEITO a PORTARIA 72/2019 – GSESEPROR, publicada no Diário Oficial do 
Estado – DOE, NO DIA 13/08/2019, Publicações Diversas, pág. 05.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE PRODUÇÃO 
RURAL, em Manaus, 23 de agosto de 2019. 
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
 
Secretário Executivo
 
NOME DO SOLICITANTE
 
 
MATRÍCULA
 
 
LOTAÇÃO
 
 
 
DEIXOU DE REGISTRAR PONTO
 
 
8:00hs                                                                                         14:00hs
 
MOTIVO
 
Esqueceu de registrar o ponto                                  Esqueceu o crachá
 
 
Abonado                                    Não Abonado
 
 
Assinatura do servidor solicitante
 
 
Assinatura da Chefia imediata
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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