DOEAM 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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15.08.2019 – Decisão n.º 235/2019 – I DEFERIR o pedido de Prorrogação de 
Bolsa apresentado pelo discente Thiago Alexandre Petersen, por mais 12 
(doze) mensalidades de bolsa DR-I no período de março de 2019 a fevereiro 
de 2020, com pagamento dos retroativos no âmbito do Programa de Apoio a 
Pós-Graduação Strictu Sensu – POSGRAD – Resolução n.º 002/2016; II 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 23 de 
agosto de 2019.
Marne Carvalho de Vasconcellos
Diretora-Presidente, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
E R R A T A N.º 004/2019 – GS/SUSAM
Que se faz a PORTARIA N.º 336/2019 – GS/SUSAM, que I - TORNOU SEM 
EFEITO a Portaria nº. 66/2019-GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, Publicações Diversas, pág. 13, II - INSTITUIU os 
profissionais elencados no Processo n.º 17101.011115/2019-11-SUSAM, 
para compor a Comissão Permanente de Credenciamento e Composição do 
Banco de Prestadores de Serviços de Saúde, publicada no Diário Oficial do 
Estado do dia 16.07.2019 – Publicações Diversas, página 9; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n.º 
17101.011115/2019-11-SUSAM;
ONDE SE LÊ:
[...] I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 66/2019-GS/SUSAM, [...]
LEIA-SE:
[...] I - REVOGAR a Portaria nº. 66/2019-GS/SUSAM a contar de 01 de abril de 
2019, [...]
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO.
Manaus/AM, 02 de agosto de 2019.
JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS,
Secretário de Estado de Saúde, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 628/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011 que 
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a 
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. 
Em seu Art. 25 estabeleceu a Relação de Medicamentos Essenciais – 
RENAME que compreende a seleção e a padronização de medicamentos 
indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do 
SUS;CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro 
de 2017 que consolidou as normas sobre Política Nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde, anexo XXVII que fala da Política Nacional de 
Medicamentos (PNM) e o anexo XXVIII que dispõe sobre a Política Nacional 
de Assistência Farmacêutica (PNAF);CONSIDERANDO a Portaria nº 3.732-
GSUSAM, de 11 de novembro de 2003, que constitui a Comissão de Farmácia 
e Terapêutica da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas; 
CONSIDERANDOa Portaria nº 1022 que estabelece a Relação de 
Medicamentos Essenciais do Estado do Amazonas que possui caráter 
delineador de condutas profissionais, pautadas na melhor evidência 
terapêutica; CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de 
medicamentos no Estado para alcance da saúde individual e 
coletiva;CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver meios equitativos 
de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e 
integralidade das ações de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de 
qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os 
medicamentos como seus insumos essenciais; CONSIDERANDO a 
complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos, face à 
multiplicidade de alternativas existentes na atualidade; CONSIDERANDO a 
dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações 
entre os profissionais de saúde; CONSIDERANDO ainda o que consta do 
Processo 17130.000491/2019 – 24 – CEMA.
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de 
Estado da Saúde do Amazonas.
Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta 
portaria.
Art.3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado da 
Saúde do Amazonas é uma comissão de caráter permanente, consultivo, 
normativo e deliberativo, responsável pela formulação da Relação Estadual 
de Medicamentos Essenciais – RESME, padronização de medicamentos e 
insumos complementares (Material Médico Hospitalar, Insumos Laboratoriais 
e Insumos Odontológicos). Tem perfil de assessoramento diretamente 
vinculado à Secretaria de Saúde do Amazonas-SUSAM diretamente 
vinculado à Coordenação de Assistência Farmacêutica, tendo por finalidade 
estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e 
insumos farmacêuticos. 
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da 
Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas:
I.- Estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;
II.- Definir e selecionar os medicamentos e insumos farmacêuticos essenciais, 
elaborar e atualizar periodicamente a relação estadual de medicamentos 
(RESME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;
III.- Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos e 
insumos complementares não padronizados e não constantes do elenco 
nacional do Componente Básico e o Especializado da Assistência 
Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas 
específicos do Estado;
IV.- Conduzir, adquirir e implementar o fornecimento de medicamentos e 
insumos constantes no elenco nacional do Componente Especializado de 
Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.   
V.- Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas 
terapêuticas locais;
VI.- Fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe 
de saúde;
VII.- Fomentar e participar de atividades de educação continuada em 
terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VIII.- Assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, 
implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de 
medicamentos; 
IX.- Divulgar as informações da ANVISA quanto à exclusão e/ou inclusão de 
medicamentos e insumos complementares às unidades da rede Estadual. 
X.- Elaborar e Padronizar, Revisar e Modificar, quando necessário, os 
descritivos que devem compor as ATAS de Registro de Preço de 
responsabilidade da CEMA. 
XI.- Elaborar e Revisar as exigências técnicas dos Termos de Referencia dos 
processos de compra de todos os medicamentos e produtos para saúde de 
responsabilidade da Rede Estadual de Saúde. 
XII. - Definir equipe multidisciplinar junto à secretaria de saúde para avaliação 
de amostras de produtos e insumos e subsidiar os processos de compras da 
Rede Estadual de Saúde. 
Art. 5º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado da 
Saúde do Amazonas é composta de forma multidisciplinar, podendo ser 
integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria, abrangendo, 
farmacêutico(s), médico(s), odontólogo(s), enfermeiro(s) e nutricionista(s).
Art. 6º - Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão 
integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros consultivos.
§1º - Os membros efetivos compõem a plenária, instância deliberativa e 
normativa da comissão;
§2º - Os membros consultivos compõem conselho consultivo, instância 
colaboradora da comissão;
Art. 7º – Será composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 
Secretário e Membros;  
Art. 8º – Em caso de divergência em relação a item ou serviço proposto, se 
necessário a CFT poderá solicitar a participação de especialista de diferentes 
áreas ou representantes de instituições públicas de referência para análise e 
emissão de parecer acerca do tema em questão, os quais poderão 
eventualmente participar das reuniões, com direito à voz, sendo-lhe vedada 
qualquer remuneração.
Ficam designadosos seguintes servidores da Secretaria de Estado da Saúde 
do Amazonas para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na 
qualidade de membros efetivos:
        ·MEMBROS: 
1. 
Antônio Carlos de Castro Paiva Filho – Coordenador CEMA
2. 
Simone Sena de Almeida – Farmacêutica
3. 
Mary Fatima Morares do Valle – Farmacêutica 
4. 
Marcia Caroline Pires Vilhena – Farmacêutica 
5. 
Claudio Nogueira do Nascimento – Farmacêutico.
6. 
LeidaReny Borges Bressane – Nutricionista
7. 
Suely Oliveira Chagas – Farmacêutica
8. 
Alessandra Santos – Enfermeira
9. 
Rafael Gomes Sousa – Farmacêutico
10. Mayla Gabriela Silva Borba – Médica
11. Nilceana Bentes de Menezes Pequeno – Nutricionista
12. Luana Kelly Lima Santana – Farmacêutica 
·PRESIDENTE:
Marco Aurélio Almeida de Oliveira – Farmacêutico 
·VICE- PRESIDENTE:
Aline Oliveira Barros – Farmacêutica 
·SECRETARIA EXECUTIVA:
1. 
Vânia Elizabeth Batista Fróes – Farmacêutica 
2. 
JiselliGuaitolini – Farmacêutica 
3. 
Angélica Karla Jansen Fernandes – Farmacêutica 
4. 
Rafael Poloni – Farmacêutico
Art. 9º - A partir da data de publicação da RESME referida no artigo anterior, a 
Comissão de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de até 90 dias para 
elaboração e apresentação, para homologação da Secretaria de Estado da 
Saúde do Amazonas, de uma proposta para o seu regimento interno.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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