DOEAM 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 23  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
15
Art. 10º - Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão 
de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às 
atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem 
nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de 
Farmácia e Terapêutica.
Art. 11º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de 
Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, 
depois de homologadas Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM.
Art. 12º - Considerando as necessidades de deliberações em diversas áreas 
da saúde, a Comissão poderá convidar membros consultores de acordo com 
a pauta em questão, que ajudarão nas deliberações técnicas da Comissão.
Art. 13º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 19 de agosto de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 632/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 17101.026470/2018-
SUSAM.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Servidor JÚLIO SERRÃO, para responder pela Unidade 
Hospitalar do Município de Novo Airão, durante a ausência da Titular, a 
Senhora FRANCISCA ALVES DE ALBUQUERQUE, no período de 
10.09.2018 à 11.10.2018, quando a mesma esteve usufruindo férias.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo.
Manaus, 19 de agosto de 2019.
 
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 629/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; 
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 
2017 que consolidou as normas sobre Política Nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde, anexo XXVII que fala da Política Nacional de Medicamentos 
(PNM) e o anexo XXVIII que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência 
Farmacêutica (PNAF);CONSIDERANDO a Necessidade de acompanhar e 
fiscalizar as atividades de controle de qualidade dos Medicamentos e 
Produtos para Saúde recebidos, armazenados e distribuídos pela Empresa 
de Logística Terceirizada da Central de Medicamentos do Amazonas-
CEMA;CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS n° 802/98. Que estabelece 
critérios para armazenagem e distribuição de Medicamentos; 
CONSIDERANDO a RDC Nº 39, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 da Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA que estabelece critérios para 
Certificado de Boas Práticas de Armazenagem e Distribuição; 
CONSIDERANDO recebimento, armazenamento, separação, transporte e 
entrega dos Medicamentos e Produtos Para Saúde, os quais são de 
responsabilidade da CEMA, de acordo com as Boas Práticas de 
Armazenamento e Distribuição;CONSIDERANDO a Necessidade de 
Fiscalizar a conformidade com a legislação Sanitária no que se refere ao 
Transporte de Medicamentos e Produtos Para Saúde dos Insumos Recebidos 
e Transportados no âmbito da CEMA;CONSIDERANDO ainda o que consta 
do Processo 17130.000491/2019 – 24 – CEMA.
RESOLVE:
Art. 1º- Atualizar a Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da 
Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA.
Art. 2º - A Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central de 
Medicamentos do Amazonas será regida nos termos desta Portaria.
Art.3º - A Comissão de Logística Farmacêutica de Recebimento da Central de 
Medicamentos do Amazonas é uma comissão de caráter permanente, 
normativo, responsável pela análise, fiscalização e acompanhamento dos 
procedimentos Recebimento. Tem perfil gerencial e de assessoramento, 
diretamente vinculado à Central de Medicamentos do Amazonas e à Gerencia 
de Recebimento, Monitoramento e Avaliação, tendo por finalidade fiscalizar, 
acompanhar estabelecer normas e procedimentos relacionados ao 
recebimento, armazenagem de Medicamentos e Produtos Para Saúde. 
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Logística Farmacêutica de 
Recebimento da Central de Medicamentos do Amazonas: 
·
PRESIDENTE:
I. Autonomia Para Deferir casos específicos de recebimento;
II. Validação das Ações aprovadas pelo corpo técnico;
·
VICE-PRESIDENTE:
I.   Atestar o recebimento e declarar sua efetivação no Estoque da CEMA;
II. Fiscalizar as condições de recebimento e armazenagem dos insumos 
farmacêuticos conforme a legislação sanitária;
III. Verificar se estão sendo atendidas as normas de Boas Práticas de 
Armazenagem e Distribuição e Transporte de Medicamentos e Produtos Para 
Saúde;
IV. Analisar e Acompanhar os Procedimentos de Controle de Qualidade 
realizados pela empresa terceirizada;
V. Adotar providências ao surgimento de não conformidades no processo 
logístico de recebimento;
VI. Acompanhar as informações da ANVISA quanto ao Recolhimento de 
Produto do Mercado;
·
MEMBROS:
I. Fiscalizar a conformidade dos insumos farmacêuticos adquiridos e 
recebidos conforme descritos em documentos ficais.
II. Atestar o recebimento de Insumos Farmacêuticos adquiridos conforme 
especificação técnica descrita em Edital e declarar sua efetivação no sistema;
III. Acompanhar as informações da ANVISA quanto ao Recolhimento de 
Produto do Mercado;
IV. Acompanhar os Cronogramas de Entrega dos Produtos;
V. Assessoramento no monitoramento de informes e alertas da Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA quanto ao recolhimento de 
produtos no mercado;
·
LOGÍSTICA:
I. Recebimento dos Documentos Fiscais e comprobatórios do Processo de 
Compra; 
II. Agendamento dos Insumos Recebidos na Central de Medicamentos.
Art.5 º - Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria de Estado 
da Saúde do Amazonas para compor a Comissão de Logística Farmacêutica 
na qualidade de membros efetivos:
·
PRESIDENTE: 
·Antônio Carlos de Castro Paiva Filho;
Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas
·
VICE PRESIDENTE:
Aline Oliveira Barros 
Gerente de Assistência Farmacêutica do Estado do Amazonas 
·
MEMBROS: 
1.Ana Patrícia Gomes de Brito, Matrícula n.º 165.730-5 A (Farmacêutica).
2.Cláudio Nogueira do Nascimento, Matrícula n.º 243.617-5 B 
(Farmacêutico).
3.Jessyca dos Reis Celestino, Matrícula n.º 236.038-1 A (Farmacêutica).
4.Ingrid SamiasChancare, Matrícula n.º 247.777-7 A, Gerente de 
Logística.
5.Mary Fátima Morares do Vale, Matrícula n.º 170-434-6 B (Farmacêutica).
6.Marco Aurélio Almeida de Oliveira, Matrícula n.º 247.041-1 A 
(Farmacêutico).   
7.Rafael Poloni, Matrícula 236.244-9 A (Farmacêutico).
8.Vania Elisabeth Batista Fróes, Matrícula n.º 175.334-7 A (Farmacêutica).
9.Simone Sena de Almeida, Matrícula n.º 167.791-8 B (Farmacêutica).
·
APOIO ADMINISTRATIVO
1.João Kleber da Silva Castilho, Matrícula n.º 159.932-1 B (Setor de 
Logística).
2.José Érico Correa de Souza, Matrícula n.º 236.231-7 A (Setor de Logística).
Art. 6º- Fica Determinado que os Farmacêuticos Cláudio Nogueira do 
Nascimento e Simone Sena de Almeida possuem atribuição específica para 
os produtos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica do Ministério da Saúde, quando necessário. 
Art. 7 º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 19 de agosto de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 637/2019 – GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Núcleo de Economia da Saúde – NES/AM, 
portaria nº 0491/2019 GS/SUSAM, publicada no Diário Oficial n.º 34.041 de 
12/07/2019, os seguintes membros:
·
Daniele Reis de Araujo Magalhães – Sec.Exec.Adj. do Fundo 
Estadual da Saúde;
·
Dayana Priscila Mejia de Sousa - SEAASC;
·
Cassio Roberto Espírito Santo - SEASSI;
·
Perserverando da Trindade Garcia Filho – Ordenador de 
Despesas;
·
Adarcyline Magalhães Rodrigues – Assessora do FES;
·
Nayara de Oliveira Maksoud – Chefe de Departamento;
·
Rita Cristiane dos Santos Almeida Vasconcelos – Chefe de 
Departamento do Interior;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar