DOEAM 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 30  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 143/2019-GPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar 
instituições  especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do 
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado de 23/08/2019, habilitando a Universidade Patativa do Assaré - 
UPA, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de 
administração previamente estabelecida em Edital, 
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e 
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a 
licitação, quando houver inviabilidade de competição,  
CONSIDERANDO os Pareceres n.S 114/2019-PA/PGE e 482/2019-
ASS/CGL e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do 
Processo n. 4004/2019-PGE,
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação 
da Universidade Patativa do Assaré - UPA, para prestação de serviços de 
recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de 
doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. 
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da universidade  
supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60(Duzentos e quatorze 
mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 29 de agosto de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Procurador-Geral do Estado, em exercício
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Gabinete do Procurador-Geral
PORTARIA Nº0144/2019 - GPGE
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o 
exercício de 2019, aprovado na Lei Orçamentária nº 
4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus 
créditos adicionais.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   R$400.000,00 
(QUATROCENTOS MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao 1º dia de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,  29 de 
agosto de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Procurador-Geral do Estado, em exercício
          CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO 
AMAZONAS – CEMAAM
DECISÕES DA QUINQUAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 28.06.2019, E 
ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS 
SUBSEQUÊNTES: 
01. Processo n.º 01.01.030201.000497.2019 (1316/T/15/IPAAM)
Interessado: Amazonas Distribuidora de Energia S/A; Auto de Infração: nº 
008566/GEPE/15; Assunto: Por manter em operação a atividade linha de 
transmissão, trecho que interliga as subestações Redenção e Ponta Negra, 
sem a devida licença; Valor da multa: R$ 17.781,00 (Dezessete mil setecentos 
e oitenta e um reais); Resultado: Manutenção da multa na sua integralidade.
02. Processo n.° 01.01.030201.00000757.2019 (2650/T/13/IPAAM)
Interessado: 3M Manaus Indústria de Produtos Químicos LTDA; Auto de 
Infração: n° 006216; Assunto: Por causar carreamento de material, causando 
assim o assoreamento de igarapé, em uma extensão de aproximadamente 
20ha; Valor da multa: R$ 100.000,00 (Cem mil reais); Resultado: Manutenção 
da multa na integralidade.
03. Processo n°. 01.01.030201.0000666.2019 (3568/T/15/IPAAM)
Interessado: Guilherme Aluizio de Oliveira Silva; Auto de Infração: n° 
009571/15; Assunto: Por dar início a atividade de desmatamento e abertura de 
ramal sem autorização dos órgãos ambientais competentes; Valor da multa: 
50.000,00 (Cinquenta mil reais); Resultado: Manutenção da multa na 
integralidade.
DECISÕES DA QUINQUAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 19.07.2019, E 
ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS 
SUBSEQUÊNTES: 
04. Processo nº. 01.01.030201.0003938.2018 (3796/T/11/IPAAM)
Interessado: Eletrobrás Distribuição Amazonas S/A; Auto de Infração: nº 
002569/GEPE/11; Assunto: Por causar poluição no solo e hídrica por 
lançamento de óleo em desacordo com as exigências estabelecidas por lei; 
Valor da multa: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais); Resultado: 
Provimento do recurso com realização de nova vistoria para verificar o regular 
funcionamento da usina.
05. Processo n°. 1503.0004367.2016 (3235/T/13)
Interessado: Mario de Oliveira Santos; Auto de Infração: n° 007859/13-GEFA; 
Assunto: Por produzir carvão vegetal sem autorização do órgão ambiental 
competente; Valor da multa: R$ 2.000,00 (Dois mil reais); Resultado: 
Manutenção da multa na integralidade.
06. Processo n°. 1503.0001919.2017 (2279/T/12)
Interessado: Amazonas Distribuidora de Energia S/A; Auto de Infração: n° 
004349/12; Assunto: Por dar prosseguimento ao funcionamento de fonte de 
poluição depois de vencido o prazo de validade da Licença de Operação; Valor 
da multa: 17.781,00 (Dezessete mil, setecentos e oitenta e um reais); 
Resultado: Manutenção da multa com realização de vistoria.
07. Processo n°. 1503.0001918.2017 (2280/T/12/IPAAM)
Interessado: Amazonas Distribuidora de Energia S/A; Auto de Infração: n° 
004350/12; Assunto: Por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais 
que resultem ou podem resultar em danos à saúde humana, ou que 
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa de 
biodiversidade; Valor da multa: 1.000.000,00 (Um milhão de reais); 
Resultado: Celebração de TACA, com redução de 40%.
DECISÕES DA QUINQUAGÉSIMA SEXTA REUNIÃO 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 16.08.2019, E 
ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS 
SUBSEQUÊNTES: 
08. Processo nº. 1503.0000697.2017 
Interessado: Rosneft Brasil E&P LTDA; Auto de Infração: nº 011512/17; 
Assunto: Por Não atender a condicionante n°14 da L.P. n°024/16, emitida pelo 
IPAAM, deixar de comunicar à OEMA o incidente com derramamento de óleo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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