DOEAM 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de
16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$14.370,00 (QUATORZE MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E E S TA D O D E
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, em Manaus, 30 de agosto de 2019.
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Gestão da Política de Turismo
e da Promoção da Marca
Amazonas - AMAZONASTUR
23.695.3229.2421
A
3
160
3390
0001
14.370,00
3390
0011
14.370,00
TOTAL(R$)
14.370,00
14.370,00
Portaria Nº 058/2019 -
GS
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL-AADC
PORTARIA nº. 200/2019-DIR.EXEC/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante constantes nos
autos;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada pela
empresa ALPHA PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - EPPestá compatível
com os preços praticados no mercado, conforme documento constantes nos
autos;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº. 2571/2019 –
AADC.
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, IV, da Lei nº 8.666/1993, para aprestação de serviços de
Operacionalização em atendimento ao cronograma de atividades em
comemorações a Semana da Pátria, para atender as necessidades da
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do contratado pelo valor global
d
e
R$ 736.850,00 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais),
pelo período de 90 dias.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural –
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 30 de agosto de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 30 de agosto de
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 381/2019 PROCESSO: 2015/2019
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural –
AADC.
CONTRATADA: Manaus Ambiental S/A
OBJETO: Serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário para
Parque Rio Negro espaço administrado pela Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural- AADC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da AADC.
VALOR TOTAL: R$ 67.200,00(sessenta e sete mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. Manaus, 27 de agosto de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
DIRETOR TÉCNICO
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL-AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
teor do PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2019 - AADC com Objeto: Aquisição
de máquinas e equipamentos, para atender as necessidades dos espaços
culturais administrados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento
Cultural-AADC.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação do pregoeiro que declarou vencedoras e
adjudicou o objeto do Pregão Presencial n.º059/2019-AADC às empresas:
BLU Equipamentos Eireli-ME,CNPJ:22.583.381/0001-,nos itens 01, 02, 03,
04, 05, 07,08,09,10,11,14,15 e 16 com valor de R$109.549,76(cento e nove
mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), e Magnata
Comércio
Varejista de Ferragens Eireli, CNPJ:29.652.891/0001-
98, nos itens 06 e 12 com valor de R$ 6.600,00(seis mil e seiscentos reais),
Manaus, 30 de agosto de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
DIRETOR TÉCNICO
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 088/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Edmilson Souto Carneiro
Junior – Analista Ambiental, Maria Luana Araújo Vinhote – Assessora,
Luciane de Oliveira Almeida – Colaboradora, Manicoré/ Novo Aripuanã/
Apuí-AM, 30/09 à 03/10/2019, Realizar vistorias e fiscalizações em diversos
empreendimentos nos municípios;02.Ossilmar Nazareno Evangelista de
Araújo – Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 14/06/2019, Realizar vistoria
e fiscalização na extensão da orla municipal de Manacapuru;Manaus, 29de
Agostode 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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