DOEAM 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 30  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 
16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$14.370,00 (QUATORZE MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
G A B I N E T E  D O  S E C R E T Á R I O  D E  E S TA D O  D E 
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO, em Manaus,  30 de agosto de 2019.
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
 
  
 
ANEXO I
 
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
 
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
 
 
TIPO 
AÇÃO
 
GRP. 
DSP.
DETALHAMENTO
 
SUPLEMENTAÇÃO
 
ANULAÇÃO
 
FR
 
ND
 
REG
 
VALOR(R$)
 
ND
 
REG
VALOR(R$)
 
Gestão da Política de Turismo 
e da Promoção da Marca 
Amazonas - AMAZONASTUR
 
23.695.3229.2421
 
 
A
 
 
 
3
 
 
 
160
 
 
 
3390
 
 
0001
 
 
 
14.370,00
 
 
 
3390
 
 
0011
 
 
14.370,00
TOTAL(R$)
14.370,00
14.370,00
Portaria Nº 058/2019 -
 
GS
 
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL-AADC
PORTARIA nº. 200/2019-DIR.EXEC/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante constantes nos 
autos;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada pela 
empresa ALPHA PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - EPPestá compatível 
com os preços praticados no mercado, conforme documento constantes nos 
autos;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº. 2571/2019 – 
AADC.
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, IV, da Lei nº 8.666/1993, para aprestação de serviços de 
Operacionalização em atendimento ao cronograma de atividades em 
comemorações a Semana da Pátria, para atender as necessidades da 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do contratado pelo valor global 
d
e 
R$ 736.850,00 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), 
pelo período de 90 dias.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 30 de agosto de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 30 de agosto de 
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 381/2019 PROCESSO: 2015/2019
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – 
AADC.
CONTRATADA: Manaus Ambiental S/A 
OBJETO: Serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário para 
Parque Rio Negro espaço administrado pela Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural- AADC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da AADC. 
VALOR TOTAL: R$ 67.200,00(sessenta e sete mil e duzentos reais). 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. Manaus, 27 de agosto de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
DIRETOR TÉCNICO
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL-AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
teor do PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/2019 - AADC com Objeto: Aquisição 
de máquinas e equipamentos, para atender as necessidades dos espaços 
culturais administrados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Cultural-AADC.  



                                                                                                                                                      
RESOLVE: 
HOMOLOGAR a deliberação do pregoeiro que declarou vencedoras  e   
adjudicou o objeto do Pregão Presencial n.º059/2019-AADC às empresas: 
BLU Equipamentos Eireli-ME,CNPJ:22.583.381/0001-,nos itens 01, 02, 03, 
04, 05, 07,08,09,10,11,14,15 e 16 com valor de R$109.549,76(cento e nove 
mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), e Magnata 
Comércio 
Varejista  de Ferragens Eireli, CNPJ:29.652.891/0001-
98, nos itens  06 e 12 com valor de R$ 6.600,00(seis mil e seiscentos reais), 
Manaus, 30 de agosto de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
DIRETOR TÉCNICO
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº 088/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores:01.Edmilson Souto Carneiro 
Junior – Analista Ambiental, Maria Luana Araújo Vinhote – Assessora, 
Luciane de Oliveira Almeida – Colaboradora, Manicoré/ Novo Aripuanã/ 
Apuí-AM, 30/09 à 03/10/2019, Realizar vistorias e fiscalizações em diversos 
empreendimentos nos municípios;02.Ossilmar Nazareno Evangelista de 
Araújo  – Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 14/06/2019, Realizar vistoria 
e fiscalização na extensão da orla municipal de Manacapuru;Manaus, 29de 
Agostode 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
www
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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