DOEAM 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 30  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
AVISO DE CONCURSO Nº 10/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, considerando as Resoluções n.º 074/2018 e 
021/2019 do Conselho Universitário e a previsão estipulada no item 8.3 dos 
Editais de n.º 038, n.º 042 e n.º 044de 01/04/2019 com Errata de 10/04/2019 
eEdital de n.º041de 01/04/2019 – UEA, convoca os candidatos às vagas do 
Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Carreira 
do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, 
cujas inscrições foram homologadas, nas Áreas de Conhecimento abaixo 
especificadas, a comparecer na data, horário e local abaixo relacionados, 
para o início da Etapa I – Sorteio do Tema e Realização da Prova Escrita do 
Concurso: 
02.01.04- Licenciatura em geografia (geografia humana e ensino da 
geografia);
05.01.11– Engenharia naval (engenharia naval com ênfase em projetos 
navais);
06.01.01 - Licenciatura em letras (língua portuguesa e língua e literatura 
latina);
08.01.05 - Ciências contábeis (contabilidade aplicada ao setor público).
Data: 16 de setembro de 2019.
Horário: 08:30 horas
Local de realização das provas:Antigo prédio daEscola Superior de 
Ciências Sociais – ESO/UEA – Av. Castelo Branco, 504 – Cachoeirinha– 
CEP 69065-010 – Manaus – Amazonas – Fone: (92) 3632-0147. REITORIA 
DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de 
Agosto de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 94/2019-GR/UEA
Seleção de vagas remanescentes para o curso de especialização Genética 
Humana da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS torna público 
que estarão abertas as inscrições de vagas remanescentes para o curso de 
especialização em Genética Humana, no período de 30/08/2019 a 
19/09/2019, conforme edital à disposição dos interessados no site 
www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
30 de agosto de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 119/2019 – PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 25, caput da Lei 8.666/93 
que preconiza ser inexigível a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo n° 2019/00002921 – UEA(01.01.013102.00007037.2019 – 
CGL),referente à aquisição de assinatura de licença de uso para Plataforma 
especializada na área das Ciências da Saúde, denominada UpToDate, pelo 
período de 03 (três) anos; RESOLVE: I – DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93; II – 
ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa UPTODATE INC. - Inscrição 
Genérica: PF0000121, com o valor global de R$ 337.800,54 (trezentos e 
trinta e sete mil, oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 27 de 
agosto de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 120/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a'' 
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação;CONSIDERANDO 
o que consta no Processo n° 2019/00021125 – UEA,referente à aquisição de 
material odontológico para atender as necessidades do Centro de 
Especialidades Odontológicas da Universidade do Estado do Amazonas – 
UEA;RESOLVE: I–DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a'' da Lei nº.”. 8.666/93; II – 
ADJUDICAR a dispensa em favor das empresas INSTRUMENTAL 
TÉCNICO LTDA - CNPJ: 04.214.086/0001-06 para o valor R$2.038,00 (dois 
mil e trinta e oito reais),e WN COMÉRCIO ODONTO –CIRURGICO LTDA – 
CNPJ: 17.119.265/0001-06para o valor de R$ 2.123,60 (dois mil, cento e vinte 
e três reais e sessenta centavos), perfazendo o valor global R$ 4.161,60 
(Quatro mil cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 22 de 
agosto de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 121/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a'' 
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO 
o que consta no Processo n° 2019/00020964 – UEA,referente à aquisição de 
material de consumo para atender as necessidades do curso de pós-
graduação lato sensu de Tecnologias Educacionais  da Universidade do 
Estado do Amazonas – UEA;RESOLVE: I–DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a'' da Lei 
nº.”. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa E A 
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA  – CNPJ: 
15.353.644/0001-30 com o valor global R$ 5.711,55 (Cinco mil, setecentos e 
onze reais e cinquenta e cinco centavos). 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 22 de 
agosto de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 879/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o processo administrativo n° 2019/00017179.
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente:Carolina Rocha Augusto (docente vinculado à Escola Superior 
de Ciências da Saúde) Matrícula n° 225.150-7A.
Membro: Renato da Silva Repilla (docente vinculado à Escola Superior de 
Ciências da Saúde) Matrícula n° 141.189-6E.
Secretário: Sybilla Torres Dias (docente vinculado à Escola Superior de 
Ciências da Saúde) Matrícula nº187.127-7B.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 884/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º, do art. 1º. do Decreto n. º 
24.634, de 16 de novembro de 2004;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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