DOEAM 22/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ELETRÔNICOS EIRELI e BES BRASIL ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA
PRATA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, providos parcialmente por esta
CGL, referente à Tomada de Preços n° 010/2019-CGL.
Empresas Habilitadas:
- Avanço Construções e Comércio de Eletrônicos Eireli
- BES Brasil Energia Sustentável Ltda
- RR Construções e Transportes Ltda
Empresas Inabilitadas:
- Amazoncreto Construções Eireli
- Construtora Escala Ltda
- Pontual Serviços de Locação e Construtora Ltda
A abertura das Propostas de Preços ocorrerá em sessão pública a ser
realizada no dia 23/08/2019, às 14:30 horas de Manaus – AM, na Comissão
Geral de Licitação do Poder Executivo.
Resultado do Julgamento dos Recursos das Propostas Técnicas
Resultado do Julgamento dos Recursos das Propostas Técnicas interpostos
pelas empresasCONSÓRCIO SETE, providopor esta CGL,STE SERVIÇOS
TÉCNICOS DE ENGENHARIA SA e CONSÓRCIO AM-070 GEOMÉTRICA
ETEL, não providos por esta CGL,referente à Concorrência n° 005/2019 –
CGL:
Empresas Classificadas:
- STE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA SA alcançou NT=98,06
(noventa e oito vírgula seis) pontos
- CONSÓRCIO AM-070 GEOMÉTRICA ETEL, composto pelas empresas
GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA e ETEL-ESTUDOS
TÉCNICOS LTDA alcançou NT=96,78(noventa e seis vírgula setenta e oito)
pontos
- ENGESPRO ENGENHARIA LTDA alcançou NT=96,25 (noventa e seis
vírgula vinte e cinco) pontos
- CONSÓRCIO SUPERVISOR AM-070, composto pelas empresas ORV
ENGENHARIA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA alcançou NT=95,20
(noventa e cinco vírgula vinte) pontos
- CONSÓRCIO SETE, composto pelas empresas CONTÉCNICA
CONSULTORIA TÉCNICA S.A. e AGÊNCIA E – GERENCIAMENTO E
PROJETOS EIRELI alcançou NT=95,06 (noventa e cinco vírgulaseis) pontos
- CONSÓRCIO GERENCIADOR ED-AM-70, composto pelas empresas
ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S/A e DAMATA CONSULTORIA EM
MEIO AMBIENTE E ARQUITETURA LTDA alcançou NT=94,05 (noventa e
quatro vírgula cinco) pontos
- ATP ENGENHARIA LTDA alcançou NT=93,93 (noventa e três vírgula
noventa e três) pontos
- CONSÓRCIO PROSUL–MAC/RODOVIA AM-070, composto pelas
empresas PROSUL PROJETOS SEPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA e
MAC ENGENHARIA LTDA alcançou NT=93,47 (noventa e três vírgula
quarenta e sete) pontos
- CONSÓRCIO DYNATEST – CONSOL, composto pelas empresas
DYNATEST ENGENHARIA LTDA e CONSOL – ENGENHEIROS
CONSULTORES LTDA alcançou NT=88,69 (oitenta e oito vírgula sessenta e
nove) pontos
- SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA alcançou NT=88,52
(oitenta e oito vírgula cinquenta e dois) pontos
Não havendo interposição de recurso, a abertura das Propostas de Preços
referente a CC nº 005/2019-CGL, ocorrerá em sessão pública a ser realizada
no dia 26/08/2019 às 10:30 horas de Manaus/AM, na Comissão Geral de
Licitação do Poder Executivo.
Walter Siqueira Brito
Presidente da CGL/AM
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº. 090/2019
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a ausência temporária do Sbgerente AD-3, cargo de
provimento em comissão servidor efetivo DOUGLIMBERG MARTINS
BENAION, VIGIA, em virtude de 120 (cento e vinte) dias de Licença Médica.
CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Delegada nº. 110 de 18 de maio de
2007.
RESOLVE:
I - Designar o servidor LUCIO MAURO OLIVEIRA COÊLHO, motorista efetivo
para responder por essa Subgerência, no período de 04/08/2019 a
01/12/2019.
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 20 de agosto de 2019.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL- FMT-HVD.
PORTARIA Nº. 00241/2019-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a exigência do
Amazonprev, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências e
adequação dos documentos exigidos para compor processo de
Aposentadoria por tempo de idade, n° 004793/2014- FMT-HVD, referente aos
Atos de ingresso, do período de Contratação e referente às Prorrogações em
Regime Temporário, não publicado à época em Diário Oficial;
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 2.624 de 22/12/2000 e Decreto
n° 21.712 de 23/02/2001, os servidores passaram a integrar o Quadro
Suplementar a contar de 01/03/2001; CONSIDERANDO a exigência, do
Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização funcional para
conclusão do processo de Aposentadoria da servidora em tela, sob pena do
não aproveitamento dos períodos laborados em Regime Especial, para efeito
de aposentadoria. CONSIDERANDO ainda, que a Administração à época
não observou a necessidade de publicação das Portarias e Atos e contratação
e prorrogação.
RESOLVE:
I- ADMITIR nos termos do Art 2° da Lei n° 1674 de 10/12/1984- por 06
meses em Regime Temporário, a partir de 01/04/1992 a 30/09/1992 a
servidora MARIA ELZA DINIZ NUNES, matrícula n° 138.043-5 B, Técnico de
Enfermagem, contido na Portaria n° 103/92;
II-PRORROGAR os períodos de contrato de Regime Temporário.
Período de Prorrogação de 01/10/1992 a 31/05/1994- fichas financeiras;
Período de Prorrogação de 01/06/1994 a 30/11/1994- OFÍCIO N° 1122/94;
Período de Prorrogação de 01/12/1994 a 31/05/1995-OFÍCIO N° 1141/94;
Período de Prorrogação de 01/06/1995 a 31/07/1997- fichas financeiras;
Período de Prorrogação de 01/08/2000 a 28/02/2001- fichas financeiras.
III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente, da Fundação de Medicina
Tropical, em Manaus, 21 de agosto de 2019.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
SEAD
(*) RESOLUÇÃO Nº. 035/2019-CRD/SEAD
I – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Katia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO,
do servidor DAVID DA MOTA ALHO, Assistente Técnico, matrícula nº.
001.684-5A, do Quadro Permanente da SUSAM, pela Descaracterização de
acúmulo ilegal de cargos público e consequente envio da decisão ao
AMAZONPREV, para dar prosseguimento no processo de Aposentadoria do
Indiciado, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais à decisão deste Colegiado,
tudo em conformidade com o art. 164, do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 19 de agosto de 2019.
Inês Carolina Simonetti
Secretária de Administração e Gestão
(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção
no D.O.E., no dia 13 de agosto de 2019.
PORTARIA Nº. 0121/2019-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 0011/2014-
CRD, que culminou com a Cassação de Aposentadoria do servidor ELÓI
CRUZ GUEDES, por prática de ilícito administrativo e crime contra a
Administração Pública, tipificados no artigo 149, IV, VI, VII e X e artigo 150, VI,
combinado com o artigo 161, XII, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 -
Estatuto do Servidor Público, encontra-se com vício administrativo.
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada
por intermédio da Promoção nº 119/19-PPC/PGE.
CONSIDERANDO a instrução do Processo nº. 005.0007158.2011-SEAD,
resolve:
I- DESIGNAR os servidores nominados e sob a presidência do primeiro,
procederem à revisão do Processo Administrativo Disciplinar de interesse
do Senhor ELÓI CRUZ GUEDES.
· GUILHERME FREDERICO DA SILVEIRA GOMES - (Presidente)
Consultor Técnico - Matrícula nº. 008.762-9A.
· DELZINDA FERREIRA BARCELOS - (Membro) Técnico - Matrícula nº.
100.046-2K.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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