DOEAM 22/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 22  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº871/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o processo administrativo n° 2019/00024959.
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente:Marcio Gonçalves dos Santos(docente vinculado à Escola 
Normal Superior) Matrícula n° 133.577-4D.
Membro: Maria Evany do Nascimento(docente vinculado à Escola Normal 
Superior) Matrícula n° 161.562-9B.
Secretário: Nadime Mustafa Moraes(docente vinculado à Escola Normal 
Superior) Matrícula nº194.449-5C.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22de agosto 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 023/2019-UEA; ASSINATURA: 
01/08/2019; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e Ena 
Mara Nunes Ribeiro Mafra; OBJETO: Por força deste Contrato, a 
CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de tradutor 
e intérprete de libras para atividades acadêmicas da Universidade do Estado 
Amazonas, na forma do Projeto Básico, que passa a integrar o presente 
Termo, como se nele estivesse transcrito; VALOR GLOBAL: O valor global 
estimado do presente Contrato é de R$40.960,00 (quarenta mil novecentos e 
sessenta reais); VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do presente 
Contrato é de R$6.826,68 (seis mil oitocentos e vinte seis reais e sessenta e 
oito centavos); PRAZO: O prazo de vigência do Termo de Contrato será de 
01/08/2019 a 01/02/2020, podendo ser prorrogado, em casos de desistência 
ou impossibilidade dos demais habilitados no Credenciamento Edital nº 
01/2015 - GR/UEA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a 
execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da 
seguinte dotação: Unidade Orçamentária:11304; Programa de Trabalho: 
12.364.3246.2358.0001; Natureza de Despesa: 33903647; Fonte de 
Recurso: 01160000, tendo sida emitida pela CONTRATANTE, em 01/08/2019 
a Nota de Empenho nº 2019NE03256, no valor de R$ 13.653,36 (treze mil 
seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos); FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 2019/00015071-UEA.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato n. 036/2019-UEA; DATA DE 
ASSINATURA:12 de agosto de 2019; PARTES: Universidade do Estado do 
Amazonas – UEA e a FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS 
AMAZÔNICOS – F.UEA; OBJETO: Por força deste Contrato, a 
CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços na gestão e 
execução do projeto de pesquisa denominado “Implementação de um Centro 
de Referência em Pesquisas, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico em 
Gerontologia” que promova a auto-sustentabilidade da Universidade Aberta 
da Terceira Idade – UnATI, órgão suplementar da UEA”, conforme Projeto 
Básico, que passa a integrar o presente termo, como se nele estivesse 
transcrito; PRAZO: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 
(doze) meses, contados a partir da assinatura do presente Termo de Contrato; 
DO PREÇO: O valor global é de R$ 1.499.970,38 (um milhão, quatrocentos e 
noventa e nove mil, novecentos e setenta reais e trinta e oito centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 
Gestora: 11705; Programa de Trabalho: 14.422.3235.2633.0011; Fonte de 
Recurso: 01180000; Natureza da Despesa: 33903965, tendo sido emitida 
pela CONTRATANTE em 12/08/2019 a Nota de Empenho n. 2019NE03255, 
no valor de R$ 1.499.970,38 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, 
novecentos e setenta reais e trinta e oito centavos); FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo n. 2019/00019581.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
1.PCDP.398174 ADRIANO SANTOS. Matrícula e Cargo: 2222051A, 
professora. Destino e Período: Parintins/Maués/Parintins, 25/08/2019 a 
01/09/2019. Objetivo: Ministrar disciplina Física Geral II. 2.PCDP.398176 
JOAO RIVELINO BARRETO. Cargo: colaborador.Destino e Período: 
Manaus/Carauari/Manaus, 26/08/2019 a 09/09/2019. Objetivo: Ministrar  
disciplina Filosofia da Educação.3.PCDP.397510 MARCELIANO OLIVEIRA. 
Matrícula e Cargo: 2218690A, professor. Destino e Período: 
Parintins/Brasilia/Parintins, 24/08/2019 a01/09/2019. Objetivo: Realizar 
audiência com Senador Plinio Valerio. 4.PCDP.397975 ANDREY 
DAMASCENO. Matrícula e Cargo: 1681079D, professor. Destino e Período: 
Manaus/Manicore/Manaus, 24/08/2019 a 05/09/2019. Objetivo: Ministrar 
disciplina Trabalho de Conclusão de Curso III. 5.PCDP.397974 MARTA 
P E R E I R A .  C a r g o :  c o l a b o r a d o r a .  D e s t i n o  e  P e r í o d o : 
Manaus/Manicoré/Manaus, 24/08/2019 a 05/09/2019. Objetivo: Ministrar a 
disciplina Trabalho de Conclusão de Curso III. 6.PCDP.380590 ROSIMEIRE 
SILVA. Matrícula e Cargo: 1873547H, professora. Destino e Período: 
Manaus/Eirunepe/Manaus, 07/05/2019 a 11/05/2019. Objetivo: Acompanhar 
avaliadores do Conselho Estadual de Educação. 
Manaus, 21 de agosto de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O 
DECRETO Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019.
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
1. Nome e Cargo: José Almir Cavalcante Rodrigues – Sec. Executivo do 
Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas; Aldo Ramos da Silva 
Júnior – Cap. QOPM; Diego Magalhães Medeiros – Ten. QOPM; Emiliano 
de Assumpção Moraes – Sgt. QPPM; Carlos Michel Rocha Duarte – Cb. 
QPPM; David Allan Costa Medeiros – Cb. QPPM; Destino e Período: 
Brasília/DF – 23/08/2019 a 27/08/2019; Objetivo: Realizar a escolta de 
 
materiais de consumo doados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública 
– SENASP.
2. Nome e Cargo: Adriane de Mattos Braga – Ass. Ope-III; Destino e 
Período: Tabatinga/AM – 25/08/2019 a 29/08/2019; Objetivo: Realizar visita 
 
técnica para a construção do Batalhão de Polícia Militar no referido município.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 22 
de agosto de 2019.
CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
DECISÃO Nº 383/2019
PROCESSO Nº 1503.4346.2016
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6708/12-GEFA
AUTUADO: KENNEDY PAIVA MOURA 
DECISÃO 
1. ANULO o PARECER/IPAAM/DJ Nº 1552/2016 e DECISÃO/IPAAM/Nº 
1052/2016.
2. MANTENHO parcialmente o Auto de Infração nº 6708/12-GEFA, em face da 
redução da multa originaria.
Manaus, 5 de agosto de 2019
  JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA                                                                 
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO N.º 106/2019
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Empresa UNIVERSO MADEIRA 
NAVEGAÇÃO E AGROPECUARIA LTDA a tomar ciência da lavratura do 
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2648/2010; PROCESSO Nº 3517/T/10-IPAAM, por 
executar plano de manejo em desacordo com as restrições registradas no 
verso da L.O nº 286/00-02, uma vez em que não foi encaminhado ao IPAAM o 
relatório pós-exploratório correspondente à ACOF Nº 007/08. Constatado no 
dia 01/10/2010. MULTA SIMPLES: R$ 5.927,00 (cinco mil, novecentos e vinte 
e sete reais), de acordo com o Art. 1º da Lei estadual nº 2.984/05, que 
introduziu o Art. 20, II da Lei Estadual nº 1.532/82 c/c o inciso II, do Art. 44 do 
Decreto Estadual nº 10.028/87 alterado pelo Art. 1º do Decreto Estadual nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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