DOEAM 22/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº871/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o processo administrativo n° 2019/00024959.
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os
respectivos trabalhos:
Presidente:Marcio Gonçalves dos Santos(docente vinculado à Escola
Normal Superior) Matrícula n° 133.577-4D.
Membro: Maria Evany do Nascimento(docente vinculado à Escola Normal
Superior) Matrícula n° 161.562-9B.
Secretário: Nadime Mustafa Moraes(docente vinculado à Escola Normal
Superior) Matrícula nº194.449-5C.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22de agosto
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato nº 023/2019-UEA; ASSINATURA:
01/08/2019; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e Ena
Mara Nunes Ribeiro Mafra; OBJETO: Por força deste Contrato, a
CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de tradutor
e intérprete de libras para atividades acadêmicas da Universidade do Estado
Amazonas, na forma do Projeto Básico, que passa a integrar o presente
Termo, como se nele estivesse transcrito; VALOR GLOBAL: O valor global
estimado do presente Contrato é de R$40.960,00 (quarenta mil novecentos e
sessenta reais); VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do presente
Contrato é de R$6.826,68 (seis mil oitocentos e vinte seis reais e sessenta e
oito centavos); PRAZO: O prazo de vigência do Termo de Contrato será de
01/08/2019 a 01/02/2020, podendo ser prorrogado, em casos de desistência
ou impossibilidade dos demais habilitados no Credenciamento Edital nº
01/2015 - GR/UEA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da
seguinte dotação: Unidade Orçamentária:11304; Programa de Trabalho:
12.364.3246.2358.0001; Natureza de Despesa: 33903647; Fonte de
Recurso: 01160000, tendo sida emitida pela CONTRATANTE, em 01/08/2019
a Nota de Empenho nº 2019NE03256, no valor de R$ 13.653,36 (treze mil
seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos); FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº 2019/00015071-UEA.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato n. 036/2019-UEA; DATA DE
ASSINATURA:12 de agosto de 2019; PARTES: Universidade do Estado do
Amazonas – UEA e a FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS
AMAZÔNICOS – F.UEA; OBJETO: Por força deste Contrato, a
CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços na gestão e
execução do projeto de pesquisa denominado “Implementação de um Centro
de Referência em Pesquisas, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico em
Gerontologia” que promova a auto-sustentabilidade da Universidade Aberta
da Terceira Idade – UnATI, órgão suplementar da UEA”, conforme Projeto
Básico, que passa a integrar o presente termo, como se nele estivesse
transcrito; PRAZO: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura do presente Termo de Contrato;
DO PREÇO: O valor global é de R$ 1.499.970,38 (um milhão, quatrocentos e
noventa e nove mil, novecentos e setenta reais e trinta e oito centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente
contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade
Gestora: 11705; Programa de Trabalho: 14.422.3235.2633.0011; Fonte de
Recurso: 01180000; Natureza da Despesa: 33903965, tendo sido emitida
pela CONTRATANTE em 12/08/2019 a Nota de Empenho n. 2019NE03255,
no valor de R$ 1.499.970,38 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil,
novecentos e setenta reais e trinta e oito centavos); FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo n. 2019/00019581.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
1.PCDP.398174 ADRIANO SANTOS. Matrícula e Cargo: 2222051A,
professora. Destino e Período: Parintins/Maués/Parintins, 25/08/2019 a
01/09/2019. Objetivo: Ministrar disciplina Física Geral II. 2.PCDP.398176
JOAO RIVELINO BARRETO. Cargo: colaborador.Destino e Período:
Manaus/Carauari/Manaus, 26/08/2019 a 09/09/2019. Objetivo: Ministrar
disciplina Filosofia da Educação.3.PCDP.397510 MARCELIANO OLIVEIRA.
Matrícula e Cargo: 2218690A, professor. Destino e Período:
Parintins/Brasilia/Parintins, 24/08/2019 a01/09/2019. Objetivo: Realizar
audiência com Senador Plinio Valerio. 4.PCDP.397975 ANDREY
DAMASCENO. Matrícula e Cargo: 1681079D, professor. Destino e Período:
Manaus/Manicore/Manaus, 24/08/2019 a 05/09/2019. Objetivo: Ministrar
disciplina Trabalho de Conclusão de Curso III. 5.PCDP.397974 MARTA
P E R E I R A . C a r g o : c o l a b o r a d o r a . D e s t i n o e P e r í o d o :
Manaus/Manicoré/Manaus, 24/08/2019 a 05/09/2019. Objetivo: Ministrar a
disciplina Trabalho de Conclusão de Curso III. 6.PCDP.380590 ROSIMEIRE
SILVA. Matrícula e Cargo: 1873547H, professora. Destino e Período:
Manaus/Eirunepe/Manaus, 07/05/2019 a 11/05/2019. Objetivo: Acompanhar
avaliadores do Conselho Estadual de Educação.
Manaus, 21 de agosto de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O
DECRETO Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019.
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
1. Nome e Cargo: José Almir Cavalcante Rodrigues – Sec. Executivo do
Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas; Aldo Ramos da Silva
Júnior – Cap. QOPM; Diego Magalhães Medeiros – Ten. QOPM; Emiliano
de Assumpção Moraes – Sgt. QPPM; Carlos Michel Rocha Duarte – Cb.
QPPM; David Allan Costa Medeiros – Cb. QPPM; Destino e Período:
Brasília/DF – 23/08/2019 a 27/08/2019; Objetivo: Realizar a escolta de
materiais de consumo doados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública
– SENASP.
2. Nome e Cargo: Adriane de Mattos Braga – Ass. Ope-III; Destino e
Período: Tabatinga/AM – 25/08/2019 a 29/08/2019; Objetivo: Realizar visita
técnica para a construção do Batalhão de Polícia Militar no referido município.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 22
de agosto de 2019.
CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO Nº 383/2019
PROCESSO Nº 1503.4346.2016
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6708/12-GEFA
AUTUADO: KENNEDY PAIVA MOURA
DECISÃO
1. ANULO o PARECER/IPAAM/DJ Nº 1552/2016 e DECISÃO/IPAAM/Nº
1052/2016.
2. MANTENHO parcialmente o Auto de Infração nº 6708/12-GEFA, em face da
redução da multa originaria.
Manaus, 5 de agosto de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
EXTRATO N.º 106/2019
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA a Empresa UNIVERSO MADEIRA
NAVEGAÇÃO E AGROPECUARIA LTDA a tomar ciência da lavratura do
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2648/2010; PROCESSO Nº 3517/T/10-IPAAM, por
executar plano de manejo em desacordo com as restrições registradas no
verso da L.O nº 286/00-02, uma vez em que não foi encaminhado ao IPAAM o
relatório pós-exploratório correspondente à ACOF Nº 007/08. Constatado no
dia 01/10/2010. MULTA SIMPLES: R$ 5.927,00 (cinco mil, novecentos e vinte
e sete reais), de acordo com o Art. 1º da Lei estadual nº 2.984/05, que
introduziu o Art. 20, II da Lei Estadual nº 1.532/82 c/c o inciso II, do Art. 44 do
Decreto Estadual nº 10.028/87 alterado pelo Art. 1º do Decreto Estadual nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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