DOEAM 22/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 22 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de
agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Anexo
1. Universalização do SUAS
1.1 Realizar apoio técnico e monitoramento aos municípios para
regulamentação e atualização da legislação dos benefícios eventuais.
1.2. Ofertar apoio técnico e monitoramento para o aprimoramento da gestão
do SUAS nos municípios do estado do Amazonas.
1.3 Acompanhar e Monitorar as ações estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil no Estado do Amazonas.
2. Aperfeiçoamento Institucional
2.1. Estruturar e consolidar a Vigilância Socioassistencial, conforme
normativas e orientações técnicas do Ministério da Cidadania, nos municípios
que formalizaram a função a partir do Censo Suas 2017.
2.2. Elaborar o Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Amazonas a fim de
subsidiar a elaboração do PEAS.
2.3. Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente o processo de análise dos
Projetos para formalização do Termo de fomento com as Organizações da
Sociedade Civil (OSCs);
2.4. Produzir e publicizar informações territorializadas, evidenciando as
situações de vulnerabilidade e riscos, bem como a oferta dos serviços
oferecidos nos municípios no âmbito da Política de Assistência Social.
2.5. Aprimorar o monitoramento dos dados cadastrais no CadSUAS, no
âmbito estadual e municipal.
2.6. Promover a formação de gestores e técnicos para aprimoramento nos
Sistemas da Rede SUAS.
2.7. Executar a 2ª Fase do Programa CapacitaSUAS no Amazonas.
2.8. Implementar a Educação Permanente do Sistema Único de Assistência
Social do Estado do Amazonas.
2.9. Elaborar o Plano Estadual de acompanhamento e apoio técnico aos
municípios do Estado do Amazonas.
2.10. Promover estratégias para a desprecarização dos vínculos trabalhistas,
garantindo a continuidade e a qualidade da gestão estadual do Sistema Único
de Assistência Social.
2.11. Monitorar os municípios no preenchimento das entidades ou
organizações de assistência social no Cadastro Nacional de Assistência
Social (CNEAS).
2.12. Assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS).
2.13. Assegurar Apoio técnico na realização de Conferências Municipais de
Assistência Social.
2.14. Aprimorar o Controle Social no âmbito do SUAS
2.15 Aprimorar o Projeto Básico para a contratação de empresa habilitada na
prestação de serviço.
2.16 Efetivar o Controle Social no acompanhamento à utilização dos recursos
destinados a Assistência Social previstos no Fundo Estadual de Assistência
Social (FEAS).
2.17 Realizar Conferência Estadual de Assistência Social
2.18 Realizar estudo sobre o impacto social dos benefícios eventuais para as
famílias atendidas e acompanhadas no âmbito do PAIF e do Serviço de
Proteção em Calamidades Públicas e Emergências nos municípios
(DGSUAS)
2.19. Promover, em parceria com os municípios, o acesso dos beneficiários
do BPC à Escola
2.20. Monitorar as ações do Programa Acessuas trabalho e ampliar sua
adesão nos municípios do Amazonas.
2.21. Promover a formação dos supervisores e a qualificação das ações do
Programa Criança Feliz, articulada ao SPAIF.
2.22. Garantir a participação dos técnicos da PSE em qualificação sistemática
e continuada a Medida Sócio Educativa.
2.23. Produzir orientações técnicas aos trabalhadores do SUAS sobre o
Serviço de Acolhimento de Alta Complexidade (Crianças, adolescentes,
adultos e idosos)
3. Segurança de Renda
3.1 Aprimorar a Gestão do Cadastro Único e PBF nos municípios com baixo
desempenho nos índices de acompanhamento das condicionalidades do
programa Bolsa Família nas áreas de saúde, educação e assistência Social.
3.2 Melhorar o desempenho dos municípios com menor índice de Gestão
descentralizada – IGD-PBF.
3.3 Ampliar o acesso de famílias pertencentes aos grupos populacionais
tradicionais e específicos (GPTE's) ao Cadastro Único e Programa Bolsa
família.
4. Gestão Democrática e Participativa
4.1 Ampliar diálogo com poder judiciário sobre as competências profissionais
no âmbito da Assistência Social e da sua articulação com o Judiciário.
4.2Fortalecer as instâncias de Pactuação e negociação do SUAS no âmbito
do estado.
4.3 Garantir em parceria com o CEAS, no mínimo 2 (duas) reuniões anuais
descentralizadas com os Conselhos Municipais de Assistência Social.
5. Integralidade da Proteção Assistência
5.1 Realizar a Revisão e publicizar os marcos regulatórios pertinentes à
CAISAN.
5.2 Fomentar e implementar a adesão ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN nos municípios do estado.
5.3 Promover educação alimentar e nutricional, ampliando o acesso ao direito
humano à alimentação adequada, articulada à proteção social preconizada
no SUAS.
5.4 Apoiar mobilizações e ações de apoio ao enfrentamento a violação de
direitos.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 18 de 19 de agosto de 2019.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento
do Governo Federal para o ano de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE
1º/12/1995) e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária
realizada em 19 de agosto de 2019 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 212/ 2006, que propõe critérios
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando Resolução nº 2 de 12 de agosto de 2019, na Comissão
Intergestores Bipartite (CIB/AM), que define os Critérios de Partilha para
cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social
Especial de média e Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios
Eventuais para o ano de 2019;
Considerando a Portaria nº 111, de 10 de junho de 2019, referente a abertura
do preenchimento do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal 2019;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o cofinanciamento federal do sistema Único de Assistência
Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e
dá outras providências;
Considerando o ofício nº 1.922 de 1º de agosto de 2019 da SEAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Federal
para o ano de 2019, pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite, pela
Resolução nº 2/2019;
Art. 2° - Os Recursos Financeiros para cofinanciamento dos Serviços e
Benefícios, que trata esta resolução, são oriundos do Governo Federal,
destinados aos Municípios que comprovarem o cumprimento das
condicionalidades pactuadas pela Portaria nº 111 de 2015 da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de
agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
ERRATA
Portaria nº 217/2019/GSEAS, datada de 05/08/2019, publicada no D.O.E.
nº 34.060 de 08/08/2019.
Onde se lê:
Nome e Cargo: Edimara Travassos de Andrade / Colaboradora Eventual.
Leia-se:
Nome e Cargo: Daniele Roberta Batalha Bindá / Colaboradora Eventual.
Manaus, 21 de agosto de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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