DOEAM 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Presidente
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –
AMAZONASTUR, em Manaus/AM, 02 de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
NOME
CARGO
Rosedilson Lopes de Assis
Júnior
Membro Ouvidor
Debora Vieira Fernandes
Membro Secretariado
José Luiz Pereira da Silva
Membro
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR, em Manaus, 01 de agosto de 2019.
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 047/2019 – AMAZONASTUR/GP
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal
n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º,
inciso III, alínea “e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de
Serviços Públicos).
Art. 1º - SUBSTITUIR, o antigo membro, AGNALDO ALVES MONTEIRO, pelo
servidor abaixo nomeado, para compor a Ouvidoria da AMAZONASTUR:
I - DESIGNAR o servidor mencionado para exercer as atribuições de
Ouvidoria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo
inalteradas as demais disposições;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Presidente
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Orlando da Silva Câmara
Presidente
02
Ana Cláudia Pereira do Rêgo
Membro
–
Vice
Presidente
03
Cleia Viana Guimarães
Membro
-
Secretário
04
Eraldo Boechat Leal
Membro
05
Júlio César Mendes Brasil
Membro
06
Mary Anne Gama Parente
Membro Suplente
CONSELHO FISCAL
01
Juvenal Pinheiro da Costa Filho
–
em
substituição a Agnaldo Alves Monteiro
Presidente
02
Alessandro Ribeiro
Membro
03
Alaí Júnior Silva Feitosa
Membro
04
José de Araújo Gomes
Membro Suplente
RESOLVE:
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais
e,
Art. 1° REFORMULAR, a Portaria n. 003/2019-AMAZONASTUR no que
concerne a composição do Conselhos de Administração e Fiscal que passa a
compor pelos seguintes membros:
PORTARIA Nº 063/2019 - AMAZONASTUR/GP
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
CONSIDERANDO, a necessidade de se complementar e disciplinar a
composição dos Conselhos de Administração e Fiscal, conforme
determinação do Comitê de Elegibilidade e Avaliação:
Art. 4° Manter inalterados as disposições da Portaria n°. 003/2019, em razão
dos prazos de nomeação e que não contradizem com esta, com efeitos
remuneratórios aos membros do Conselho de Administração (04, 05,
06) e Fiscal (02, 03, 04) referenciados na tabela do art. 1°, a contar de 01 de
agosto de 2019.
Art. 5° Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Aos membros do Conselho de Administração e Fiscal será atribuída
mensalmente gratificação prevista no item II do artigo 90 da Lei n° 1.762/86:
(a) Presidente e Vice em conformidade com nível 15 da Lei 3.301/2008; (b)
membro-secretariado em conformidade ao nível 14 da Lei 3.301/2008, e
demais membros em conformidade ao nível 10 da Lei 3.301/2008; c) Ao
Membro-suplente, só se efetivará remuneração, quando convocado.
Orlando da Silva Câmara
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Presidente do Conselho de Administração
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO– AMAZONASTUR, em Manaus, 01 de
agosto de 2019.
CONSELHO DE TURISMO
01.Denize Bezerra Lima
Secretária –
Geral do Conselho de
Turismo
02.Carlos Fábio de Souza
Titular
03.Rodrigo Cavalcante dos
Santos
Titular
04.José de Araújo Gomes
Suplente
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR, no uso das atribuições legais e,
Art. 4° Manter inalterados as disposições da Portaria n°. 002/2019, em razão
dos prazos de nomeação e que não contradizem com esta, com efeitos
remuneratórios aos membros do Conselho de Turismo (02,03 e 04),
referenciados na tabela do art. 1°, a contar de 01 de agosto de 2019.
Art. 5° Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° REFORMULAR, a Portaria n. 002/2019-AMAZONASTUR no que
concerne a composição do Conselho de Turismo que passa a compor pelos
seguintes membros:
PORTARIA Nº 064/2019 - AMAZONASTUR/GP
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –
AMAZONASTUR, em Manaus, 01 de agosto de 2019.
Art. 3° Aos membros do Conselho de Turismo será atribuída mensalmente
gratificação prevista no item II do artigo 90 da Lei n° 1.762/86: (a) Secretária –
Geral do Conselho de Turismo em conformidade com nível 14 da Lei
3.301/2008; (b) demais membros em conformidade ao nível 10 da Lei
3.301/2008; c) Ao Membro-suplente, só se efetivará remuneração, quando
convocado.
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
RESOLVE:
CONSIDERANDO, a necessidade de se complementar e disciplinar a
composição do Conselho de Turismo, conforme manifestação do Comitê de
Elegibilidade e Avaliação;
Presidente
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
SUHAB
Portaria nº 091.2019 - DESIGNAR a servidora CLARINDA EULÁLIA DA
COSTA ALENCAR, Chefe de Departamento Administrativo da SUHAB, para
substituir o servidor NILSON DE MELO SANTOS, Diretor Administrativo
Financeiro da SUHAB, no período de 05/08/2019. Manaus, 1° de Agosto de
2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
Superintendência Estadual de Habitação
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora - Presidente
ERRATA DO EXTRATO N°13/2019- SUHAB
SUHAB
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
Leia-se:
“Dispensa de Licitação Art.24; II; Lei 8.666/93, Portaria nº 76/2019, publicada
no DOE em 04/07/2019.” Manaus, 1° de Agosto de 2019.
Data da Publicação: 25 de julho de 2019, Edição n° 34.050. Onde se lê no
Termo de Contrato 03/2019. “Dispensa de Licitação Art.24; IV; Lei 8.666/93,
Portaria nº 49/2019, publicada no DOE em 29/04/2019.”
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS
COSAMA
A COSAMA torna público o resultado do pregão presencial nº 005/2019-
CPL/COSAMA. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de instalação de hidrômetros com Kit Cavalete nos
RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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