DOEAM 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 05  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Kellen Pereira da Silva – Presidente da CPL e Pregoeira
municípios de Benjamin Constant,São Paulo de Olivença e Tabatinga, 
conforme especificações do Anexo V do edital respectivo, processo 
administrativo n.º 806/2019. Vencedor: INVICTA INSTALAÇÕES E 
MANUTENÇÕES LTDA. – CNPJ 19.801.651/0001-09 no valor 
R$193.736,00. A licitação supracitada foi adjudicada pela Pregoeira Kellen 
Pereira da Silva e homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva do 
Valle, em 30/07/2019.
Diretora Geral
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE – ANA 
BRAGA.
EXTRATO
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO  CONTRATO Nº 
002/2016 – MAB, referente a Serviços assistência Técnica, Manutenção 
Preventiva e corretiva em 02 elevadores; PARTES: Governo do Estado do 
Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE REFERÊNCIA 
DA ZONA LESTE DE MANAUS – ANA BRAGA e Empresa 
THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A; VIGÊNCIA: do 
Contrato 01/08/2019 à 01/08/2020, a contar da data da assinatura do referido 
Termo Aditivo ao Contrato; VALOR GLOBAL: R$ 24.637,56 (Vinte e 
quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta  e seis centavos. 
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 (Doze) meses. 
F U N D A M E N TO  D O  ATO :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o 
017116.000210/2019 - MAB. 
 GLÁURIA TAPAJOZ SAID HONCZARYK
10. Coordenação Estadual de Saúde Integral da População Negra – 
Carmen Menezes Marques;
15. Coordenação Estadual de Apoio Farmacêutico na Atenção Básica – 
Vanessa Homobono Santa Brígida de Albuquerque;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Portaria N° 0116/2018 – GSUSAM, de 08 de fevereiro de 
2018, que designa servidores a responderem pelas áreas técnicas desta 
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO o início do 
exercício das atividades de novos servidores no Departamento de Atenção 
Básica e Ações Estratégicas – DABE; CONSIDERANDO a necessidade de 
definição dos responsáveis pelas áreas técnicas; CONSIDERANDO o que 
consta no processo N.º 17101.017161/2019-15-SUSAM;
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 0116/2018-GSUSAM, publicada no 
Diário Oficial do Estado do dia 08 de fevereiro de 2018;
11. Coordenação Estadual da Politica Nacional de Práticas Integrativas e 
Complementares –Maria de Lourdes Ribeiro Siqueira;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
2. Coordenação Estadual de Hipertensão e Diabetes Mellitus – Natassia 
Magalhães Hayek;
7. Coordenação Estadual de Saúde da Pessoa Idosa –Deiziane de Souza 
Leal Epifânio Marques;
12. Coordenação do Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação 
Permanente em Saúde na Atenção Básica – Sissi da Silva Chaves;
3. Coordenação Estadual de Saúde do Adolescente e Jovem –Lessalay 
Silva Siqueira;
4. Coordenação Estadual de Saúde do Programa Saúde na Escola – 
Zuleide Pereira Gomes;
14. Coordenação Estadual de Articulação Intra Institucional – Antônio 
Augusto Castro de Albuquerque;
17. Coordenação Estadual do Programa Academia da Saúde –Eney 
Sarmento Pinheiro;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, e;
DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados, a responderem 
pelas respectivas Áreas Técnicas – Coordenações Estaduais desta 
Secretaria:
9. Coordenação Estadual de Saúde no Sistema Prisional – Vanessa 
Homobono Santa Brígida de Albuquerque;
5. Coordenação Estadual de Saúde Bucal – Ricardo Elias Duarte Rabello;
PORTARIA N.º 426/2019 – GSUSAM
1. Coordenação Estadual de Alimentação e Nutrição – Joselina de Castro 
Serudo;
6. Coordenação Estadual de Saúde do Homem – Sebastiana Pessoa 
Palmeira;
8. Coordenação Estadual de Saúde do Trabalhador – Cinthia Viviane 
Carvalho dos Santos;
13. Coordenação Estadual de Educação Popular em Saúde – Carmen 
Menezes Marques;
16. Coordenação Estadual do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e 
Atenção Básica –Nasf-AB – Eney Sarmento Pinheiro;
19. Coordenação Estadual de Saúde Integral das Populações do Campo, 
Floresta e Água – Daniel Amaral de Vasconcelos;
18. Coordenação Estadual da Saúde Integral da População em Situação 
de Rua – Daniel Amaral de Vasconcelos;
20. Coordenação Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, 
Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais –Jeffeson William 
Pereira;
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Secretário de Estado de Saúde
22. Coordenação Estadual do Programa Mais Médicos – Hélio Augusto 
Veras Marques;
23. Coordenação Estadual de Saúde da Criança –RhamillyAmudKaram;
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
24. Coordenação Estadual de Saúde da Mulher – Sandra Cavalcante Silva.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
Manaus, 18 de junho de 2019
21. Coordenação Estadual de Atenção à Saúde Indígena – Priscila 
Marques Siqueira;
ATO PRESIDENCIAL Nº  270/2019
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
AMAZONAS S. A. - AFEAM
O Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - 
AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, 
considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 377/2019, de 30.7.2019 e 
Jurídico nº 69/2019, de 10.7.2019, que dão respaldo à contratação direta, por 
inexigibilidade de licitação, da empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA 
S.A., sob o amparo do artigo 30, incisos II da Lei federal nº 13.303 de 2016, 
4. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
AMAZONAS S. A. - AFEAM
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
1. AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da 
empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A., CNPJ nº 
055.555.382/0001-33;
2. AUTORIZAR a celebração de Carta-Contrato com a empresa AOVS 
SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A., nos seguintes termos: a) Do objeto: 
prestação de serviços de realização de cursos de capacitação, treinamento e 
aperfeiçoamento profissional aos empregados da AFEAM;  b) Do prazo: de 
30 (trinta) dias, de 5.8.2019 a 4.9.2019; c) Do valor: global estimado de R$ 
21.000,00 (vinte e um mil reais); f) Da forma de pagamento: será pago à 
vista, no prazo de até (cinco) dias úteis após atesto da Nota Fiscal pela 
Gerente Administrativa, acompanhado das Certidões Negativas conforme 
descritas no item III, subitem 3.1, b4 do Parecer da GERAD;
Manaus, 01 de agosto de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO 
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 
E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS – FMPES.
ERRATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE N° 33.856
A RESOLUÇÃO Nº 004/2018 - FMPES, DE 27/09/2018, publicada no DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO Nº 33.856, de 02.10.2018, seção Publicações 
Diversas, pág. 04 e 05, sofreu a seguinte retificação: 
LEIA-SE: “O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – 
FMPES, em sua 88ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus - AM, no dia 
23.05.2018. ”
Manaus, 23 de julho de 2019.
Presidente do Comitê de Administração do FMPES
ONDE SE LÊ: “O Comitê de Administração do Fundo de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – 
FMPES, em sua 87ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus - AM, no dia 
23.05.2018. ”
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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