DOEAM 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ESPÉCIE: Termo de Permissão de Uso n° 006/2019-UEA; DATA DE
ASSINATURA: 30 de julho de 2019; PARTES: Universidade do Estado do
Amazonas – UEA e Fábio Andrey Alves dos Santos - ME; OBJETO: Constitui
objeto da presente PERMISSÃO DE USO outorgar permissão onerosa de
uso, a título precário, de área destinada à exploração de atividade econômica
de Reprografia do espaço reservado à pessoa jurídica especializada no
serviço para serem executados na Escola Superior de Tecnologia – EST da
Universidade do Estado do Amazonas, situada na cidade de Manaus, pelo
período de 12 (doze) meses, conforme Projeto Básico que passa a fazer parte
integrante do presente instrumento, como se nele estivesse transcrito; DO
PREÇO: Pela utilização do imóvel, objeto desta Permissão, o
PERMISSIONÁRIO pagará ao PERMITENTE um valor mensal de R$ 400,00
(quatrocentos reais), resultando um valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
2019/00010044.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, no uso
de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral
d e L i c i t a ç ã o , n o P r o c e s s o n º 2 0 1 9 / 0 0 0 0 4 1 9 5 - U E A
(01.01.013102.00004275.2019-CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº
267/2019-CGL que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam
o procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e
Decreto Estadual nº 24.818/2005; RESOLVE: I – HOMOLOGAR a
contratação pelo menor preço global da pessoa jurídica especializada para a
prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo para suprir as
necessidades da Universidade do Estado do Amazonas. II – ADJUDICAR a
licitação em favor da empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA, CNPJ: 84.486.513/0001-44, no valor total de R$ 4.951.695,84 (quatro
milhões, novecentos e cinquenta e um, seiscentos e noventa e cinco reais e
oitenta e quatro centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, no uso
de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral
d e L i c i t a ç ã o , n o P r o c e s s o n º 2 0 1 9 / 0 0 0 0 3 9 9 9 - U E A
(01.01.013102.00005893.2019-CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº
515-CGL que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o
procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto
Estadual nº 24.818/2005; RESOLVE: I – HOMOLOGAR contratação pelo
menor preço por lote, de empresa especializada em serviços de clipping
eletrônico para atender as necessidades da Universidade do Estado do
Amazonas - UEA. II – ADJUDICAR os objetos licitados à empresa PERIN
FILMES EIRELI - EPP, CNPJ Nº 06.244.934/0001-55, vencedora do lote, com
o valor total de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Agosto
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
Pró-Reitor de Administração
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto
de 2019.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
PORTARIA N. 102/2019 – PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93
que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no
Processo n° 2019/00019581 – UEA, referente à contratação de entidades
sem fins lucrativos para prestação de serviços na gestão e execução do
projeto de pesquisa denominado ''Implementação de um centro de referência
em pesquisas, inovação e desenvolvimento tecnológico em gerontologia”
para desenvolver as atividades da Universidade do Estado do Amazonas –
UEA; RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 24, inciso XIII da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a
dispensa em favor da empresa FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS
AMAZONICOS – F. UEA - CNPJ: 26.782.757/0001-78, com o valor global de
R$ 1.499.970,38 (Um milhão quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e
oito centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 02 de
agosto de 2019.
Presidente: José Augusto Paixão Veiga (vinculado à EST) Matrícula n°
197.305-3B.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias,
Vice - Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93
que preconiza ser dispensável a Licitação, para contratação de instituição
brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino
ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação
social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação
ético-profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO o que consta
no Processo n° 2019/00012819 – UEA (01.01.013102.00009803.2019-CGL),
referente à contratação de instituição sem fins lucrativos para prestação de
serviços na gestão e execução do projeto de pesquisa denominado
“Avaliação da eficácia e segurança do fator de crescimento epidérmico
recombinante (FCEhr) intralesional em participantes com úlcera de pé
diabético (UPD) no Brasil, estudo multicêntrico, randomizado, duplo cego e
controlado com placebo (Ensaio Clínico Fase II)”; RESOLVE: I – DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, inciso XIII da
Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE ESTUDOS AMAZONICOS – F. UEA - CNPJ:
26.782.757/0001-78, com o valor global de R$ 310.449,74 (Trezentos e dez
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos).
PORTARIA Nº 805/2019–GR/UEA
O VICE- REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
(*) PORTARIA Nº 799/2019–GR/UEA
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os
respectivos trabalhos:
Membro: José Ramos Lopes (vinculado à PROPLAN - CRH) Matrícula n°
018.782-8B.
Secretário: Wandrey Cristiano Jesus Vieira (servidor técnico-
administrativo vinculado à Procuradoria Jurídica) Matrícula n. 201.483-1A.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto
de 2019.
CONSIDERANDO o processo administrativo n° 2018/00033353.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas;
PORTARIA N. 104/2019 – PROADM/UEA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 05 de
agosto de 2019.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do senhor CLEINALDO DE
ALMEIDA COSTA, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, no dia
02/08/2019, a fim de participar do curso de ABLAVE – Ablação Venosa
Tratamento de varizes em consultório, em São Paulo.
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade
administrativa.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto
de 2019.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*) Republicado por ter saído com incorreções no DOE do dia 01/08/2019
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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