DOEAM 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
9
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) RESOLUÇÃO Nº. 045/2019-CONSUNIV
Aprova o Projeto de Criação do Curso de Especialização em Gestão da
Produção com enfoque na indústria 4.0 – Ênfase em Sistema Lean.
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do curso de Especialização em
Gestão da Produção com enfoque na indústria 4.0 – Ênfase em Sistema Lean
apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do
Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 004/2019 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2019/00000862 - UEA.
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o Projeto de Criação do Curso de
Especialização em Gestão da Produção com enfoque na indústria 4.0 –
Ênfase em Sistema Lean da Universidade do Estado do Amazonas – UEA,
com a seguinte estrutura curricular.
O GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, representado por seu Presidente no uso de suas atribuições
legais e estatutárias;
CONTEÚDOS E CARGA HORÁRIA
Disciplinas do núcleo básico/Tronco Comum
CARGA
HORÁRIA
Indústria 4.0
90 HORAS
1. Introdução a Indústria 4.0
30 HORAS
2. Arquitetura de Integração de Sistemas
Empresariais
15 HORAS
3. Modelagem de Processos para Avaliação de
Desempenho
15 HORAS
4. Manufatura Avançada
15 HORAS
5. Planejamento Integrado da Manufatura
15 HORAS
Gestão de Operações
210 HORAS
6. Gestão Estratégica da Qualidade
30 HORAS
7. Logística e Cadeia de Suprimentos
30 HORAS
8. Sistema Lean
30 HORAS
9. Estatística aplicada
30 HORAS
10. Gestão de Projetos
30 HORAS
11. Gerenciamento e Liderança
30 HORAS
12. Metodologia de Pesquisa e Artigo Científico
30 HORAS
Disciplinas do núcleo específico: Sistemas Lean
120 HORAS
13. Estabilidade Básica
30 HORAS
14. Melhoria Contínua de Processo (Six
Sigma/DOE)
30 HORAS
15. Mapeamento do Fluxo de Valor –
VSM
30 HORAS
16. Lean Manufacturing aplicada à indústria 4.0
30 HORAS
Carga Horária Total
420 HORAS
Orientação de TCC (não computado na carga
horária do curso)
20 HORAS
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
05 de agosto de 2019.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 23/07/2019
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de
Maio de 2019.
Presidente
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista Gestão
da Produção, será necessário cumprir a carga horária total de
420(quatrocentas e vinte) horas.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EXTRATO do Termo de Convênio 010/2019 – SEPROR. PARTES: Secretaria
de Estado de Produção Rural – SEPROR e Prefeitura Municipal de Apuí.
OBJETO: Aquisição de máquina para patrulha mecanizada para recuperação
de vicinais no município de Apuí. VALOR GLOBAL: Valor total do Convênio é
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
I - DESIGNAR a servidor Benjamin de Souza Mafra, matrícula nº 134.750 –
OG, para exercer a função de fiscal do convênio 010/2019-SEPROR, firmado
com a Prefeitura Municipal de Apuí;
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
Secretário de Estado da Produção Rural
ll -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI,
de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de
2012;
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Manaus, 02 de agosto de 2019.
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI,
de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de
2012;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
PORTARIA Nº44/2019 – SEPROR
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS
OBRIGAÇÕES – do convênio nº 010/2019 – SEPROR;
Manaus, 02 de agosto de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
RESOLVE:
Secretário de Estado da Produção Rural
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
PORTARIA Nº43/2019 – SEPROR
RESOLVE:
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS
OBRIGAÇÕES – do convênio nº 011/2019 – SEPROR;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
Manaus, 02 de agosto de 2019.
I - DESIGNAR a servidor Benjamin de Souza Mafra, matrícula nº 134.750 –
OG, para exercer a função de fiscal do convênio 011/2019-SEPROR, firmado
com a Prefeitura Municipal de Barreirinha;
Secretário de Estado da Produção Rural
EXTRATO do Termo de Convênio 011/2019 – SEPROR. PARTES: Secretaria
de Estado de Produção Rural – SEPROR e Prefeitura Municipal de
Barreirinha. OBJETO: Aquisição de motores estacionários de 5.5HP,
acoplados com rabeta, para atender os produtores rurais, em especial
aqueles do programa da Agricultura Familiar, no escoamento de suas
produções instaladas na Zona Rural, para os centros consumidores do
Município de Barreirinha. VALOR GLOBAL: Valor total do Convênio é de R$
99.821,67. VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses, contados a partir da data de
assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE
2019NE00548 no valor de R$ 99.821,67 Programa de Trabalho:
20.608.3277.2587.0007. Nat de Despesa: 44404209. Fonte: 0160.
ll -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretário de Estado da Produção Rural
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
de R$ 559.200,00. Sendo o valor do CONCEDENTE de R$ 450.000,00 e valor
do CONVENENTE no valor de R$ 109.200,00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 18101. NE 2019NE00532 no valor de R$ 450.000,00 Programa de
Trabalho: 20.608.3277.2104.0003. Nat de Despesa: 44404205. Fonte: 0160.
Manaus, 02 de agosto de 2019.
I - Assinatura: 01/08/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 019/2019 – FMT-HVD;
RESOLVE:
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no
Processo nº002921/2019-FMT-HVD.
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar