DOEAM 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 05 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 01 de agosto de 2019.
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
E D E S E N V O LV I M E N T O T E C N O L Ó G I C O - F U N D A Ç Ã O
DESEMBARGADOR PAULO DOS ANJOS FEITOZA.; Objeto: liquidação do
valor devido pela FMT-HVD, relativo ao pagamento de prestação de serviço
de manutenção de programa de gestão hospitalar i-Doctor da Fundação de
Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD. Referente a
nota Fiscal nº 623 emitida em 25 de julho de 2019, no valor de R$ 22.344,51
(vinte e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e um
centavos) – Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
10.122.0001.2001.0001; Fonte: 0230; Elemento de Despesa: 33909301;
Processo Administrativo 002126/2019- FMT-HVD; Fundamento do Ato:
Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 março de 1964 e Parecer Jurídico n.º
80/2019-ASSJUR/FMT-HVD, 01 de agosto de 2019.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente, FMT-HVD.
RESOLVE:
O DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO: o que consta no Processo nº 1183/2019-FMT-HVD.
FUNDAÇÃO DE MEDICIA TROPICAL
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
PORTARIA N° 0218/2019 – GDAF/FMT-HVD
II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em
Manaus, 02 de agosto de 2019.
Diretor Presidente.
I- TORNAR SEM EFEITO o que consta no 2º Termo Aditivo (Contrato n.º
019/2017 – FMT-HVD), publicado no Diário Oficial do Estado n° 34.047,
caderno de Publicações Diversas, página 06, em 22 de julho de 2019, no
DOE, cujo objeto foi a prorrogação da vigência do contrato com a empresa
DANI – COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HOSPITALARES LTDA. MOTIVO: Inconsistência quanto a manutenção da
inexigibilidade de licitação, por perda de fundamento legal.
FUNDAÇÃO DE MEDICIA TROPICAL
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de outros serviços e
compras de valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do
inciso II do art. 23, e para alienações, nos casos previstos da referida Lei,
desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO a justificativa de que o valor mínimo para se deflagrar um
procedimento licitatório “para os demais serviços e compras” é equivalente a
10% (dez por cento) do valor referente à modalidade Convite (R$ 176.000,00),
ou seja, a partir de R$ 176.000,00, conforme as fls. 62; CONSIDERANDO a
justificativa da escolha da contratada às fls. 75 a 77; CONSIDERANDO que o
preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 16, está
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 002232/2019 - FMT-HVD
(009451/2019- CGL); RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o procedimento
licitatório, nos termos do art.24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, a contratação da
empresa EPPENDORF DO BRASIL LTDA, para prestação de serviço
especializado em manutenção corretiva, com reposição de peças de
equipamentos; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor
global de R$ 9.678,54 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e
cinquenta e quatro centavos); À consideração do Diretor Presidente, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário
Oficial do Estado. Manaus, 02 de julho de 2019.
Flávio Azevedo de Lima
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FMT-HVD, em Manaus, 28 de Fevereiro de 2019.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente.
PORTARIA Nº 0219/2019-GDAF/FMT-HVD
Ordenador de Despesas
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD.
PORTARIA Nº. 00220/2019-GDP/FMT-HVD.
CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no Ofício Circular n°
2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos
para compor processo de Aposentadoria por Idade, n° 00708/2017- FMT-
HVD, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e referente
às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado à época em Diário
Oficial; CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 2.624 de 22/12/2000 e
Decreto n° 21.712 de 23/02/2001, os servidores passaram a integrar o Quadro
Suplementar a contar de 01/03/2001; CONSIDERANDO a exigência, do
Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização funcional para
conclusão do processo de Aposentadoria da servidora em tela, sob, pena do
não aproveitamento dos períodos laborados em Regime Especial, para efeito
de aposentadoria; CONSIDERANDO que a Administração à época não
observou a necessidade de publicação das Portarias e Atos e contratação e
prorrogação.
RESOLVE:
I-ADMITIR a servidora Maria Araújo da Silva, Matrícula n°138.575-5 B, a
contar de 01/05/1992 a 31/05/1994 no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
sob a Lei n° 1674 de 10/12/1984, em Regime Especial Temporário.
II-PRORROGAR os períodos de contrato de Regime Temporário. Período de
Prorrogação de 01/06/1994 a 30/11/1994-Ofício n° 1122/94; Período de
Prorrogação de 01/12/1994 a 31/05/1995-Ofício n° 1141/94; Período de
Prorrogação de 01/06/1995 a 31/07/1997-Fichas financeiras;
Período de Prorrogação de 01/08/1998 a 31/01/1998-Processo n°3312/98;
Período de Prorrogação de 01/08/2000 a 28/02/2001- Fichas financeiras;
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em
Manaus, 02 de agosto de 2019.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais, e
III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
RESENHA 046/2019–ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor
(es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de
dezembro de 2006:
01.Nome:Alessandra Fabíola Siqueira D'Castro, Cargo: Coordenadora –
Colaboradora Eventual, Destino e Período: Itacoatiara – 15/08 a
18/08/2019, Objetivo: Participar do evento Dia do Campo Limpo com
participação efetiva na coleta itinerante de embalagens vazias de agrotóxicos
durante o evento e demais atividades.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em 31 de julho de 2019.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo do Contrato nº 02/2018-SEPLANCTI.
VALOR: O valor mensal estimado é de R$ 16.488,00 (dezesseis mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais) e o valor total estimado é R$ 197.856,00
(cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 1º de agosto de 2019.
SEPLANCTI
PARTES:SEPLANCTI e o Instituto Euvaldo Lodi – IEL.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses dos
serviços de agenciamento, recrutamento e seleção de estagiários.
Manaus, 05 de agosto de 2019.
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com execução do
Termo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta da seguinte Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16101 – Secretaria de Estado de
Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação –
SEPLANCTI; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001 –
Administração da Unidade; Fonte de Recurso: 01210000 – Cotaparte do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; Natureza da
Despesa: 33903915 – Contratos para agenciamento de estagiários, tendo
sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n° 2019NE00217,
com data de 01/07/2019, no valor de R$ 32.976,00 (trinta e dois mil,
novecentos e setenta e seis reais), ficando o saldo a empenhar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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