DOEAM 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 05  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
9
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) RESOLUÇÃO Nº. 045/2019-CONSUNIV
Aprova o Projeto de Criação do Curso de Especialização em Gestão da 
Produção com enfoque na indústria 4.0 – Ênfase em Sistema Lean.
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que 
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, 
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para 
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do curso de Especialização em 
Gestão da Produção com enfoque na indústria 4.0 – Ênfase em Sistema Lean 
apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do 
Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 004/2019 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2019/00000862 - UEA. 
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o Projeto de Criação do Curso de 
Especialização em Gestão da Produção com enfoque na indústria 4.0 – 
Ênfase em Sistema Lean da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, 
com a seguinte estrutura curricular.
O GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, representado por seu Presidente no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias;
CONTEÚDOS E CARGA HORÁRIA
 
Disciplinas do núcleo básico/Tronco Comum  
CARGA 
HORÁRIA  
 Indústria 4.0  
90 HORAS  
1. Introdução a Indústria 4.0 
 
30 HORAS  
2. Arquitetura de Integração de Sistemas 
Empresariais  
15 HORAS  
3. Modelagem de Processos para Avaliação de 
Desempenho  
15 HORAS  
4. Manufatura Avançada  
15 HORAS  
5. Planejamento Integrado da Manufatura  
15 HORAS  
Gestão de Operações  
210 HORAS  
6. Gestão Estratégica da Qualidade  
30 HORAS  
7. Logística e Cadeia de Suprimentos  
30 HORAS  
8. Sistema Lean  
30 HORAS  
9. Estatística aplicada  
30 HORAS  
10. Gestão de Projetos  
30 HORAS  
11. Gerenciamento e Liderança  
30 HORAS  
12. Metodologia de Pesquisa e Artigo Científico  
30 HORAS  
Disciplinas do núcleo específico: Sistemas Lean  
120 HORAS  
13. Estabilidade Básica  
30 HORAS  
14. Melhoria Contínua de Processo (Six
 
Sigma/DOE)
 
30 HORAS
 
15. Mapeamento do Fluxo de Valor –
 
VSM
 
30 HORAS
 
16. Lean Manufacturing aplicada à indústria 4.0
 
30 HORAS
 
Carga Horária Total
 
420 HORAS
 
Orientação de TCC (não computado na carga 
horária do curso)
 
20 HORAS
 
 
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
05 de agosto de 2019.       
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 23/07/2019
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de 
Maio de 2019.
Presidente
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista Gestão 
da Produção, será necessário cumprir a carga horária total de 
420(quatrocentas e vinte) horas.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
EXTRATO do Termo de Convênio 010/2019 – SEPROR. PARTES: Secretaria 
de Estado de Produção Rural – SEPROR e Prefeitura Municipal de Apuí. 
OBJETO: Aquisição de máquina para patrulha mecanizada para recuperação 
de vicinais no município de Apuí. VALOR GLOBAL: Valor total do Convênio é 
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
I - DESIGNAR a servidor Benjamin de Souza Mafra, matrícula nº 134.750 – 
OG, para exercer a função de fiscal do convênio 010/2019-SEPROR, firmado 
com a Prefeitura Municipal de Apuí;
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
Secretário de Estado da Produção Rural
ll -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI, 
de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 
2012;
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Manaus, 02 de agosto de 2019.
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI, 
de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 
2012;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada 
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
PORTARIA Nº44/2019 – SEPROR
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do convênio nº 010/2019 – SEPROR;
Manaus, 02 de agosto de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
RESOLVE:
Secretário de Estado da Produção Rural
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
PORTARIA Nº43/2019 – SEPROR
RESOLVE:
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do convênio nº 011/2019 – SEPROR;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada 
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
Manaus, 02 de agosto de 2019.
I - DESIGNAR a servidor Benjamin de Souza Mafra, matrícula nº 134.750 – 
OG, para exercer a função de fiscal do convênio 011/2019-SEPROR, firmado 
com a Prefeitura Municipal de Barreirinha;
Secretário de Estado da Produção Rural
EXTRATO do Termo de Convênio 011/2019 – SEPROR. PARTES: Secretaria 
de Estado de Produção Rural – SEPROR e Prefeitura Municipal de 
Barreirinha. OBJETO: Aquisição de motores estacionários de 5.5HP, 
acoplados com rabeta, para atender os produtores rurais, em especial 
aqueles do programa da Agricultura Familiar, no escoamento de suas 
produções instaladas na Zona Rural, para os centros consumidores do 
Município de Barreirinha. VALOR GLOBAL: Valor total do Convênio é de R$ 
99.821,67. VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses, contados a partir da data de 
assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE 
2019NE00548 no valor de R$ 99.821,67 Programa de Trabalho: 
20.608.3277.2587.0007. Nat de Despesa: 44404209. Fonte: 0160.
ll -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretário de Estado da Produção Rural
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
de R$ 559.200,00. Sendo o valor do CONCEDENTE de R$ 450.000,00 e valor 
do CONVENENTE no valor de R$ 109.200,00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade: 18101. NE 2019NE00532 no valor de R$ 450.000,00 Programa de 
Trabalho: 20.608.3277.2104.0003. Nat de Despesa: 44404205. Fonte: 0160.
Manaus, 02 de agosto de 2019.
I - Assinatura: 01/08/2019; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
  TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 019/2019 – FMT-HVD; 
RESOLVE: 
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Processo nº002921/2019-FMT-HVD.
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar