DOEAM 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 05  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
IV – DETERMINAR à Gestora Administrativa e Financeira para que 
adote as medidas decorrentes deste ato junto as Gerências de Recursos 
Humanos e a Gerência de Artes Gráficas, Custos e Insumos, entrando em 
vigor a partir da data de publicação desta Portaria;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS
V – DAR CIÊNCIA ao Diretor Técnico, ao Assessor Jurídico, a 
Assessora de Comunicação e as Gerências.
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Manaus (AM), 31 de julho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas – FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que estabelece o decreto 5.463, de 11 de outubro de 2005, Lei 10.973, de 02 
de dezembro de 2004, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Manual de 
Prestação de Contas da FAPEAM, aprovado pela Resolução do Conselho 
Diretor nº 022/2006 e a Portaria n 049/2016-GAB/FAPEAM;
RESOLVE:
I-Abrir processo de Tomada de Contas pelo prazo de 90(noventa) dias, a 
contar da data de publicação, a fim de apurar a infringência ao Manual de 
Prestação de Contas da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas – FAPEAM, conforme abaixo:
        Portaria Nº 027/2019-GAB/FAPEAM
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS-FAPEAM
II- Esta portaria produzirá seus efeitos a contar de sua publicação no DOE. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM, em Manaus 05 de agosto de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS-FAPEAM
EXTRATO
ESPÉCIE:Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019. Partes: Fundação de 
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas de CNPJ nº 05.666.943/0001-71 
e Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC de 
CNPJ nº 04.312.419/0001-30. Processo: 01.01.016301.00000318.2019. 
Objeto: apoiar a participação de professores e estudantes da educação 
básica e de jovens e adultos em projetos de pesquisa científica e tecnológica a 
serem desenvolvidos nas escolas públicas estaduais no Estado do 
Amazonas.Data da assinatura: 31/07/2019. Manaus, 02 de Agosto de 2019. 
Márcia Irene Pereira Andrade
EXTRATO
Diretora-Presidente, em exercício.
Márcia Irene Pereira Andrade
Diretora-Presidente, em exercício.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS-FAPEAM
ESPÉCIE:Termo de Cooperação Técnica nº 02/2019. Partes: Fundação de 
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM de CNPJ nº 
05.666.943/0001-71 e Secretaria Municipal de Educação – SEMED de CNPJ 
nº 04.312.674/0001-82. Processo: 01.01.016301.00000317.2019. Objeto: 
apoiar a participação de professores e estudantes da educação básica e de 
jovens e adultos em projetos de pesquisa científica e tecnológica a serem 
desenvolvidos nas escolas públicas municipais no Munícipio de 
Manaus/AM.Data da assinatura: 31/07/2019. Manaus, 02 de Agosto de 2019. 
 
Nome  
Proc.
 
LIANE DIAS DE SOUZA  
(L.L COMÉRCIO LTDA –  ME)  
01.01.016301.00000748.2019
 
CARLOS EDWAR DE CARVALHO 
FREITAS  
01.01.016301.00001212.2018
 
MARIA CLAUDIA MEDEIROS DE 
SOUZA  
01.01.016301.00000747.2019
 
DARLISOM DE SOUSA 
FERREIRA  
01.01.016301.00000775.2019
 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
PORTARIA Nº 1331/2019-DETRAN/AM
Diretor-Presidente do DETRAN/AM
DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO 
DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 
25, caput, da Lei n.8.666, de 21.06.93, preceitua ser inexigível a licitação 
quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de 
materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por 
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a 
preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita 
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em 
que se realizaria a licitação ou a obra ou serviço, pelo Sindicado, Federação 
ou Cofederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 
CONSIDERANDO a participação do Governo do Estado do Amazonas por 
meio do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas através do apoio 
financeiro, mediante patrocínio ao time de futebol Manaus Futebol Clube, 
durante as competições nacionais da Serie da Copa Verde 
2019;CONSIDERANDO que o interesse do Estado, por meio do 
Departamento Estadual de Trânsito é promover e incentivar a cultura 
mediante patrocínio ao time de futebol, no atendimento de mandamentos 
constitucionais; CONSIDERANDO, ainda, ainda, a justificativa de preço o 
projeto de patrocínio elaborado pelo ''Manaus Futebol Clube'', às fls. 41 à 49 – 
CGL; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Protocolo nº 16300/2019 
- DETRAN/AM (9733/2019-CGL);RESOLVE: I – DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para 
o apoio financeiro mediante patrocínio ao time de futebol Manaus Futebol 
Clube, durante as competições nacionais da série da Copa Verde 2018; II – 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do apoio financeiro 
mediante patrocínio ao time de futebol Manaus Futebol Clube, no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de julho de 2019.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus 26 de julho de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTTI 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 15de julho de 
2019.
P r o c e s s o  n º  0 1 . 0 1 . 0 1 3 1 0 1 . 0 0 0 0 0 2 1 3 / 2 0 1 9 - S E A D  e 
01.01.013102.00007545.2019-CGL.Espécie: Termo de Contrato. 
Data:15/07/2019. Modalidade: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 
24.Partes: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Administração e Gestão - SEAD e a Imprensa Oficial do Estado - IOE, CNPJ 
nº04.164.794/0001-80. Valor: O valor estimado do presente Termo de 
Aditamento é de R$220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais). Vigência:12 
(doze) meses, contados da data de assinatura. Objeto: Prestação de serviços 
de publicação de avisos, notas e editais de interesse da SECRETARIA DE 
ADMINSTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Dotação Orçamentária: Para fazer frente à contratação, as 
despesas decorrentes deste Termo de Contrato, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:13101.04.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa 
33913929.  Fonte 0121, tendo sido emitida, em 12/07/2019, a Nota de 
Empenho nº 00465.2019, no valor de R$45.833,32 (Quarenta e cinco mil 
reais, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), ficando o valor 
remanescente a ser empenhado na vigência do Contrato.No exercício 
seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no 
orçamento vindouro.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2019-SEAD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
Secretária de Administração e Gestão
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC/AM, por meio do Departamento de Gestão de Pessoas – 
GEPE/DGP, CONVOCA os servidores abaixo relacionados para 
comparecerem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do 
presente ato, perante este Departamento, instalado no prédio da SEDUC/AM, 
situado na Avenida Waldomiro Lustoza, nº 250 – Japiim II, para tratar de 
assuntos relacionados à regularização de sua vida funcional:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
CONVOCAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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