DOEAM 07/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 07 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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8.666/93, conforme Portaria nº 05/2019 GSEPED, publicada no Diário Oficial
do Estado. Processo Administrativo n. 01.01.036101.00000023.2019-
SEPED; responsável pelo extrato: Elizabeth Cavalieri Campos - Assessora
Jurídica. Manaus, 06/08/2019.
VIVIANE PEREIRA DA SILVA LAGO LIMA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
RESOLVE:
Diretor Presidente
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor IZAQUE OLIVEIRA
DA SILVA, MATRÍCULA 223.674-5B, na rubrica 339030 – Material de
Consumo, no valor de R$ 4.000,00
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor MARCELO VIEIRA
ZEFERINO, MATRÍCULA 220.383-9B, na rubrica 339030 – Material de
Consumo, no valor de R$ 4.000,00
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Para ambos
PORTARIA Nº 204/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor IZAQUE OLIVEIRA
DA SILVA, MATRÍCULA223.674-5B, na rubrica 339039 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 205/2019 – ADAF
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de
agosto de 2019.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
PORTARIA Nº203/2019 – ADAF
ADAF
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. Para ambos
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 206/2019 – ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº. 4.163, de 09
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de
agosto de 2012 que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providencias;
CONSIDERANDO que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Amazonas – ADAF é um órgão executor das políticas de defesa e inspeção
sanitária animal e vegetal do Estado do Amazonas, onde busca aperfeiçoar
seu sistema de gestão da Defesa Agropecuária, aumentando a proteção do
Estado contra pragas e doenças;
Diretor Presidente
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo aonº 004/2016. DATA DA ASSINATURA:
30.07.2019. PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa LBC
CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA,OBJETO:O presente Termo Aditivo
tem como objeto, prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais
12 (doze) meses, a contar de 01/08/2019 a 31/07/2020, com reajuste de
valores em 8,4477% com base na Cláusula Décima sétima do Contrato
Primitivo,DO VALOR:O valor Mensal do contrato é de R$ 15.969,37 (Quinze
mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete Centavos) e valor Global
de R$191.632,44 (Cento e noventa e um mil seiscentos e trinta e dois reais e
quarenta e quatro centavos), DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
EMPENHO:As despesas decorrentes da execução do presente TERMO
ADITIVO, correrá da Dotação Orçamentaria U.O: 18202, P.T:
20.609.3277.2524.0001, N.D: 33903799; Fonte: 201, tendo sido a Nota de
GABINETE DO DIRETOR – PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de
agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 004/2016 – ADAF
Art. 1º. REMOVER a pedido do servidor RAPHAEL MEDEIROS E SILVA –
Assessor, matrícula nº 002446, conforme disposto no Art. 52 da Lei nº. 1.762,
de 14 de novembro de 1986, da Unidade Veterinária Local de Manaus para a
Gerência de Defesa Animal - GDA, a contar de 05 de agosto de 2019.
ADAF
Diretor Presidente
ADAF/AM
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Empenho Nº 2019NE00753 em 25/07/2019 no valor de R$ 47.908,11
(Quarenta e sete mil novecentos e oito reais e onze centavos), Sendo que
posteriormente será empenhado R$ 31.938,74 (trinta e um mil novecentos e
trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente ao ano de 2019 e R$
111.785,59 (cento e onze mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e
nove centavos) a ser empenhado no exercício de 2020,FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 01.03.018202.00001377.2019 - ADAF.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de
agosto de 2019.
PORTARIA Nº 207/2019- ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas
atribuições legais,
I –CONCEDER aos servidores férias e faltas justificadas,conforme descritos
abaixo:
RESOLVE:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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