DOEAM 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 06  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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EXTRATO DO CONTRATO N.º 537/2019
Manaus, 25 de junho de 2019.
ESPÉCIE: Contrato n.º 537/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS–ADS, como 
Contratante e INDUSCAVA – INDUSTRIA  E COMERCIO DE 
EQUIPAMENTOS PARA PISCICULTURA LTDA - ME, como Contratada.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar da data de assinatura em 25 de junho de 2019 a 24 de 
dezembro de 2019.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS –ADS
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do presente Termo 
correrão à conta da seguinte dotação: Programa de trabalho: 
23.692.3277.2453.0001; Natureza da Despesa; 45906211; Fonte; 1600000; 
tendo sido emitida a Nota de Empenho n.º: 2019NE00916; em 25/06/2019, no 
valor de R$ R$ 1. 935.000,00 (Hum milhão novecentos e trinta e cinco mil 
reais).
OBJETO: Aquisição de 1.000 AERADORES, tipo chafariz para piscicultura, 
flutuante, com tela de proteção, sendo 600 com potência de 1,0 cv, 
monofásico, 200 com potência de 1,5 cv monofásico e 200 com potencia de 
1,5 cv, trifásico, no valor global de R$ 1. 935.000,00 (um milhão novecentos e 
trinta e cinco mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preços nº. 06/2018, Pregão 
Presencial nº. 06/2018-CIL/ADS, homologado no Diário Oficial do Estado no 
dia 20/06/2018.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO                     
 Presidente da ADS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 
338/2018.
Presidente
DO AMAZONAS-ADS
OBJETO: Prorrogação de prazo conforme cláusula sexta do Contrato 
primitivo.
VALOR GLOBAL: R$ 18.521.990,40 (Dezoito milhões quinhentos e vinte e 
um mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos).
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 338/2018, celebrado entre o 
Estado do Amazonas, por intermédio da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas – ADS, como Contratante, e a TRAIRI 
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., como Contratada.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados são 
de 12 (doze) meses no período de 09/07/2019 à 08/07/2020.
VALOR MENSAL: R$ 1.543.499,20 (Hum milhão quinhentos e quarenta e 
três mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de 
Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; Natureza da Despesa: 33903979, Fonte 
de Recurso: 01000000 tendo sido emitida Nota de Empenho n.º 
2019NE00997 no valor de R$ 3.145.289,00 (Três milhões cento e quarenta e 
cinco mil duzentos e oitenta e nove reais) e Fonte de Recurso; 01210000 
tendo sido emitida Nota de Empenho nº. 2019NE00998 no valor de R$ 
1.485.208,60 (Hum milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil duzentos e oito 
reais e sessenta centavos) emitidas em 08/07/2019.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº. 008/2018 e Ata de Registro 
de Preços nº. 08/2018 – CIL/ADS, homologada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas em 04/07/2018.
Manaus, 08 de Julho de 2019.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
ERRATA
ERRATA que se faz a retificação do texto publicado no D.O.E de 11 de julho de 
2019, referente ao Terceiro Termo Aditivo do Contrato 006/2016-SETRAB, por 
haver incorreções na DATA DE ASSINATURA referente a empresa CLARO 
S/A.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB 
Secretária de Estado do Trabalho
§. 1°. Por necessidade de utilização das folgas, os servidores da 
Secretaria de Estado do Trabalho – SETRAB deverão solicitar ao Gestor 
Imediato, 48 (quarenta e oito) horas antes a concessão dafolga, 
devidamente comprovada pela Gerência de Gestão de Pessoas-GGP/RH, 
para que haja substituição do serviço prestado pelo servidor;
CONSIDERANDO as disposições que visam a redução de gastos do Governo 
do Estado, em especial, a determinação contida no Decreto nº 40.645 de 07 
de maio de 2019 que estipula a imprescindibilidade de racionalizar o custeio e 
qualificar o gasto público, primando pelo princípio da eficiência;
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Portaria nº044/2019-GSETRAB
Art.2°. Havendo necessidade do serviço, o Gestor da Pasta, 
excepcionalmente, poderá convocar os servidores para atuarem, além do 
expediente normal, definido nesta portaria para serem consideradas como 
“folga”, na Gerência de Gestão de Pessoas-GGP/RH, devidamente 
oficializadas para posterior utilização/compensação das mesmas; 

A Secretária de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas, e,
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO– SETRAB, 
Manaus, 05 de agosto de 2019.
Art. 1°. A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Estado do 
Trabalho – SETRAB será de 07 (sete) horas diárias, compreendida de 08:00 
às 15:00, com intervalo de 30 minutos para alimentação, de segunda a sexta-
feira.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO-SETRAB
CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas e procedimentos para 
efetivo controle da frequência dos servidores da SETRAB;
CONSIDERANDO a arrecadação em função da atual conjuntura econômica e 
a necessidade de compatibilizar a realização de despesas com valores das 
receitas arrecadadas, em consonância com a Legislação Vigente, tornando-
se imperativo estabelecer medidas visando a redução do custo administrativo 
com energia elétrica, água, telefone, combustíveis, material de expediente, e 
outros;
Da jornada de trabalho
§. 2°. Quando houver convocação da prestação de serviço do 
servidor, o Secretária de Estado/Gestor Imediato, convocará os servidores 
com até 48(quarenta e oito) horas de antecedência, salvo atividades em 
caráter de “urgência”.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigência no dia 05 de agosto de 2019.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
Onde se lê:
DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2019
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO – 
SETRAB,Manaus, 05 de agosto de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2019
Secretária de Estado do Trabalho
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
Leia-se:
DECLARAÇÃO DE BENS 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
NOME:  BEATRIZ BRILHANTE MARQUES
NOME:   FRANKLIN SYNATRA RAMOS DE ARAUJO
BENS: NADA  A  DECLARAR
NOME:  RICHARDSON DOS SANTOS PEREIRA
NOME:  RAMON VICTOR MENDES DA SILVA
CARGO:  GERENTE AD-2
BENS: NADA  A  DECLARAR
BENS: NADA  A  DECLARAR
NOME:  JEFFERSON DOS SANTOS BELARMINO 
BENS: NADA  A  DECLARAR
CARGO:  GERENTE AD-2
CARGO:  GERENTE AD-2
CARGO:  GERENTE AD-2
NOME: VANESSA ANDRADE BARROSO
CARGO:  GERENTE AD-2
NOME:  PRISCILA NOGUEIRA DE SOUZA
CARGO:  GERENTE AD-2
BENS: NADA  A  DECLARAR
BENS: NADA  A  DECLARAR
BENS: NADA  A  DECLARAR
CARGO:  GERENTE AD-2
CARGO:  GERENTE AD-2
NOME:  WALDISNEY GALUCIO CERDEIRA
BENS: NADA  A  DECLARAR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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