DOEAM 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CAROLINE DA SILVA BRAZ
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA PROCON-AM, em Manaus, 29 de julho de 2019.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Engº. Márcio André Oliveira Brito
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 24-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas – IPEM/AM e a Locadora Sra. Jaziel Nunes de Alencar
(Manacapuru). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de N.
005/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º
53.938/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
Manaus, 1º de agosto de 2019.
Diretor-Presidente
EXTRATO n.º 028/19 – GDP-IPEM/AM
Engº. Márcio André Oliveira Brito
EXTRATO n.º 027/19 – GDP-IPEM/AM
Diretor-Presidente
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 20-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas – IPEM/AM e o Locador Sr. Epaminondas Souza
Marques (Humaitá). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de
N. 011/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º
53.936/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
Manaus, 1º de agosto de 2019.
EXTRATO n.º 029/19 – GDP-IPEM/AM
Diretor-Presidente
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 24-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas – IPEM/AM e a Locadora Sra. Artemisia de Figueiredo
Pessoa Manso (Parintins). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do
Contrato de N. 008/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo n.º 53.940/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS, Manaus, 1º de agosto de 2019.
EXTRATO n.º 026/19 – GDP-IPEM/AM
EXTRATO n.º 030/19 – GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 24-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas – IPEM/AM e a Locadora Sra. Martinha Pinto Freires
(Tabatinga). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de N.
010/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º
53.931/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
Manaus, 1º de agosto de 2019.
Engº. Márcio André Oliveira Brito
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 24-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas – IPEM/AM e a Locadora Sra. Maria José Barbosa da
Silva (Boca do Acre). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de
N. 007/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º
53.934/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
Manaus, 1º de agosto de 2019.
Diretor-Presidente
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 27-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas – IPEM/AM e o Locador Sr. Orvercilio Falcão dos Santos
(São Gabriel da Cachoeira). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do
Contrato de N. 005/2019 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo n.º 68.009/19 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS, Manaus, 1º de agosto de 2019.
EXTRATO n.º 031/19 – GDP-IPEM/AM
EXTRATO n.º 032/19 – GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 20-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas – IPEM/AM e o Locador Sr. Aurélio Lira Wanderley
(Eirunepé). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de N.
009/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º
53.935/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS,
Manaus, 1º de agosto de 2019.
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente
Diretor-Presidente
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor Presidente
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
FUNDAÇÃO AMAZONPREV
PORTARIA Nº 461/2019 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23;
CONSIDERANDO que os valores praticados pela empresa ICQ BRASIL –
INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL, representam a
melhor proposta e que a mesma possui experiência na prestação dos serviços
de auditoria de certificação no Pró Gestão RPPS, conforme documento
instruído no processo nº2019.A.05040-AMAZONPREV; CONSIDERANDO,
finalmente, o que consta do Processo nº2019.A.05040. RESOLVE: I -
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso II, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa ICQ BRASIL –
INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL, visando a prestação
de serviços de auditoria de certificação no Pró Gestão RPPS para a Fundação
AMAZONPREV; II - ADJUDICAR “AD REFERENDUM” o objeto da dispensa
em favor da empresa ICQ BRASIL – INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO
QUALIDADE BRASIL, pelo valor global de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos
reais). À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
AMAZONPREV, em Manaus, 05 de agosto de 2019.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORRÊA LIMA
Diretor de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA AMAZONPREV, em Manaus, 05 de agosto de 2019.
FUNDAÇÃO AMAZONPREV
PORTARIA Nº 462 /2019 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de
direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração
Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que a PRODAM é a prestadora de serviços para
reformulação do Web Site da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO a
justificativa da escolha da contratante às fls nº23 à 26-CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
PRODAM às fls. 04 a 17-CGL, está compatível com os preços praticados no
mercado, conforme documentos presentes às fls. 49 à 84-CGL;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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