DOEAM 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 06  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
8
CAROLINE DA SILVA BRAZ
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA PROCON-AM, em Manaus, 29 de julho de 2019.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Engº. Márcio André Oliveira Brito
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 24-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas – IPEM/AM e a Locadora Sra. Jaziel Nunes de Alencar 
(Manacapuru). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de N. 
005/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 
53.938/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, 1º de agosto de 2019.
Diretor-Presidente 
EXTRATO n.º 028/19 – GDP-IPEM/AM
Engº. Márcio André Oliveira Brito
 EXTRATO n.º 027/19 – GDP-IPEM/AM
Diretor-Presidente 
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 20-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas – IPEM/AM e o Locador Sr. Epaminondas Souza 
Marques (Humaitá). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de 
N. 011/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 
53.936/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, 1º de agosto de 2019.
 
EXTRATO n.º 029/19 – GDP-IPEM/AM
Diretor-Presidente 
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 24-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas – IPEM/AM e a Locadora Sra. Artemisia de Figueiredo 
Pessoa Manso (Parintins). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do 
Contrato de N. 008/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo n.º 53.940/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, Manaus, 1º de agosto de 2019.
EXTRATO n.º 026/19 – GDP-IPEM/AM
EXTRATO n.º 030/19 – GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 24-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas – IPEM/AM e a Locadora Sra. Martinha Pinto Freires 
(Tabatinga). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de N. 
010/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 
53.931/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, 1º de agosto de 2019.
Engº. Márcio André Oliveira Brito
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 24-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas – IPEM/AM e a Locadora Sra. Maria José Barbosa da 
Silva (Boca do Acre). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de 
N. 007/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 
53.934/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, 1º de agosto de 2019.
Diretor-Presidente 
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente 
 
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 27-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas – IPEM/AM e o Locador Sr. Orvercilio Falcão dos Santos 
(São Gabriel da Cachoeira). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do 
Contrato de N. 005/2019 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo n.º 68.009/19 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, Manaus, 1º de agosto de 2019.
EXTRATO n.º 031/19 – GDP-IPEM/AM
EXTRATO n.º 032/19 – GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral de Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 20-06-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas – IPEM/AM e o Locador Sr. Aurélio Lira Wanderley 
(Eirunepé). OBJETO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de N. 
009/2017 e Termos Aditivos. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 
53.935/17 - IPEM/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, 1º de agosto de 2019.
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente 
Diretor-Presidente 
Engº. Márcio André Oliveira Brito
Diretor Presidente
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
FUNDAÇÃO AMAZONPREV
PORTARIA Nº 461/2019 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor 
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23; 
CONSIDERANDO que os valores praticados pela empresa ICQ BRASIL – 
INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL, representam a 
melhor proposta e que a mesma possui experiência na prestação dos serviços 
de auditoria de certificação no Pró Gestão RPPS, conforme documento 
instruído no processo nº2019.A.05040-AMAZONPREV; CONSIDERANDO, 
finalmente, o que consta do Processo nº2019.A.05040. RESOLVE: I - 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa ICQ BRASIL – 
INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO QUALIDADE BRASIL, visando a prestação 
de serviços de auditoria de certificação no Pró Gestão RPPS para a Fundação 
AMAZONPREV; II - ADJUDICAR “AD REFERENDUM” o objeto da dispensa 
em favor da empresa ICQ BRASIL – INSTITUTO DE CERTIFICAÇÃO 
QUALIDADE BRASIL, pelo valor global de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos 
reais). À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA 
AMAZONPREV, em Manaus, 05 de agosto de 2019.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORRÊA LIMA
Diretor de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA AMAZONPREV, em Manaus, 05 de agosto de 2019.
FUNDAÇÃO AMAZONPREV
PORTARIA Nº 462 /2019 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de 
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de 
direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração 
Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº8.883, de 1994); 
CONSIDERANDO que a PRODAM é a prestadora de serviços para 
reformulação do Web Site da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha da contratante às fls nº23 à 26-CGL; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
PRODAM às fls. 04 a 17-CGL, está compatível com os preços praticados no 
mercado, conforme documentos presentes às fls. 49 à 84-CGL; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar