DOEAM 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 06 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
14
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
DETRAN-AM
PORTARIA Nº 1396/2019 DE 06.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
RESOLVE: – RETIFICAR a Portaria nº 1395/2019 de 05.08.2019; ONDE SE
LÊ: remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa do Plano de
Cargos e Salários, autorizada pela portaria nº 097/2019, de 15.01.2019;
LEIA-SE: remanejar servidores que atuam na Comissão de Revisão de
Contratos Administrativos e Instrumentos Congêneres, autorizada pela
portaria nº 084/2019, de 15.01.2019
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE E
;
PUBLIQUE-SE.
Diretor-Presidente
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas está compatível com os preços
praticados no mercado, conforme o documento presente à fls. 12;
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 013/19 – HIDF
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº
8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 23;
RESOLVE:
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe
sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras
providências.
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº
17146.000047/2019-HIDF.
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação de serviços de publicações de
matérias de caráter oficial do Diário Oficial do Estado, da IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 24.000,00;
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO-HIDF, em
Manaus, 06 de agosto de 2019.
GABINETE DO DIRETOR GERAL-HIDF, em Manaus, 06 de agosto de 2019.
À consideração do Diretor Geral do HIDF, para ratificação.
Aly Nasser Abrahim Ballut
DIRETOR GERAL DO HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N. 002/2019 – MCNDND;
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA DE
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, PREDIAL NAS
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVÉS DA
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU – CAMI II, CNPJ:
00.697.295/0017-63, E A EMPRESA AL GESTÃO EMPRESARIAL LTDA;
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 07.347.715/0001-64.
Diretora-Presidente
Diretora Presidente
pág. 11.ONDE SE LÊ: Elcides Ricardo Rocha; LEIA-SE:
Elcides Ricardo de Oliveira Neto.
Manaus, 02 de agosto de 2019.
PORTARIA Nº096/2019-GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que
prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e
Civis do Estado do Amazonas)RESOLVE:I – AVERBAR, a Certidão de Tempo
de Contribuição do INSSdo servidor: RAIMUNDO PASCOAL DO ROSARIO
– matricula nº 113.571-6C. 1º - Coop Mista Agropecuária - Período de:
04/06/1979 á 16/08/1986 – 07 anos, 02 meses e 13 dias. 2º Inst. Desenv Agro.
Florestal IDAM - Período de: 01/09/1987 a 03/05/1993 – 05 anos, 08 meses e
03 dias, totalizando =4.696 dias, ou seja: 12 anos, 10 mesese 16 dias.II –
DETERMINAR a Diretoria Administrativa – Financeira os procedimentos
necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do IDAM, em 02/08/19
EDA MARIA OLIVA SOUZA
ERRATA da Portaria nº 77/2019/GDP/IDAM. Publicado no
DOE de 07/06/2019, Publicações Diversas,
Eda Maria Oliva Souza
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar de 01/07/2019 a 01/10/2019;
INSTALAÇÕES FÍSICAS EXISTENTES NO IMÓVEL DA MATERNIDADE
NAZIRA DAOU conforme especificado no Projeto Básico constante nos autos
do processo n. 017120.000007/2019 – MCNDND.
VALOR GLOBAL: R$ 232.768,17 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e
sessenta e oito reais e dezessete centavos).
Fundamentação Legal: Art. 24; IV; Lei 8.666/1993.
Diretora Geral
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
RESOLUÇÃO Nº 005/2019 - CERCON/ARSAM
CONSIDERANDO que a República federativa do Brasil possui como
fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana, bem como ter por
escopo tanto a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como a
promoção do bem de todos e ainda a redução das desigualdades sociais;
CONSIDERANDO os objetivos instituídos na Lei Federal n. 13.146, de 06 de
julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na ABNT/NBR
9050:2015;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o disposto na Emenda a CE
65 de 19 de dezembro de 2008 que dá nova redação ao caput e inciso I do art.
255 da Constituição do Estado do Amazonas, e que acrescenta o §1º e incisos
I e II e transforma o parágrafo único em §2º;
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem
observados pelas empresas que exploram o serviço de transporte rodoviário
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei nº 3.581 de 29 de dezembro de
2010, que estabelece que a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – SEPED tem como finalidade a formulação, execução e
implementação de políticas públicas que visem a melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiência e suas famílias;
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º e §1º e §2º do Art. 3º da Lei nº
2.568/99, c/c o Art. 3º da Lei Delegada nº 105 de 18 de maio de 2007, que cria
e estabelece, respectivamente, que a Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM é dotada de Poder de
Polícia Administrativa para regular e controlar a prestação dos serviços
públicos concedidos, bem como que a competência regulatória da ARSAM
compreende a normatização, controle e fiscalização dos serviços públicos
concedidos;
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público e seus órgãos assegurar às
pessoas com deficiência o plano exercício de seus direitos básicos, inclusive
dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, o
amparo à infância e à maternidade, além de outros que propiciem seu bem-
estar pessoal, social e econômico;
O Diretor-Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS – CERCON, no
uso de suas atribuições previstas no art. 12, inciso VIII da Lei nº 2.568 de 25 de
novembro de 1999, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o disposto no art. 39 a 51 da
Lei Promulgada nº 241 de 31 de março de 2015;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar