DOEAM 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 06  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
14
                                        RODRIGO DE SÁ BARBOSA
DETRAN-AM
PORTARIA Nº 1396/2019 DE 06.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
RESOLVE: – RETIFICAR a  Portaria nº 1395/2019 de 05.08.2019;  ONDE SE 
LÊ: remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa do Plano de 
Cargos e Salários, autorizada pela portaria nº 097/2019, de 15.01.2019; 
LEIA-SE: remanejar servidores que atuam  na Comissão de Revisão de 
Contratos Administrativos e Instrumentos Congêneres, autorizada pela 
portaria nº 084/2019, de 15.01.2019
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE E 
; 
PUBLIQUE-SE.
                                        Diretor-Presidente
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas está compatível com os preços 
praticados no mercado, conforme o documento presente à fls. 12;
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 013/19 – HIDF
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de 
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 
8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 23;
RESOLVE: 
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe 
sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 
17146.000047/2019-HIDF.
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação de serviços de publicações de 
matérias de caráter oficial do Diário Oficial do Estado, da IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 24.000,00;
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO-HIDF, em 
Manaus, 06 de agosto de 2019.
GABINETE DO DIRETOR GERAL-HIDF, em Manaus, 06 de agosto de 2019.
À consideração do Diretor Geral do HIDF, para ratificação.
Aly Nasser Abrahim Ballut
DIRETOR GERAL DO HIDF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N. 002/2019 – MCNDND;
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA DE 
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, PREDIAL NAS 
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVÉS DA 
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU – CAMI II, CNPJ: 
00.697.295/0017-63, E A EMPRESA AL GESTÃO EMPRESARIAL LTDA; 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 07.347.715/0001-64.
 Diretora-Presidente
Diretora Presidente
pág. 11.ONDE SE LÊ: Elcides Ricardo Rocha; LEIA-SE:
Elcides Ricardo de Oliveira Neto.
                                             
Manaus, 02 de agosto de 2019. 
PORTARIA Nº096/2019-GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que 
prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e 
Civis do Estado do Amazonas)RESOLVE:I – AVERBAR, a Certidão de Tempo 
de  Contribuição  do INSSdo servidor: RAIMUNDO PASCOAL DO ROSARIO 
– matricula nº 113.571-6C. 1º -  Coop Mista Agropecuária -  Período de: 
04/06/1979 á 16/08/1986 – 07 anos, 02 meses e 13 dias. 2º Inst. Desenv Agro. 
Florestal IDAM - Período de: 01/09/1987 a 03/05/1993 – 05 anos, 08 meses e 
03 dias, totalizando =4.696 dias, ou seja: 12 anos, 10 mesese 16 dias.II – 
DETERMINAR a Diretoria Administrativa – Financeira os procedimentos 
necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do IDAM, em 02/08/19
EDA MARIA OLIVA SOUZA
ERRATA da Portaria nº 77/2019/GDP/IDAM. Publicado no 
DOE de 07/06/2019, Publicações Diversas,
Eda Maria Oliva Souza
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar de 01/07/2019 a 01/10/2019;
INSTALAÇÕES FÍSICAS EXISTENTES NO IMÓVEL DA MATERNIDADE 
NAZIRA DAOU conforme especificado no Projeto Básico constante nos autos 
do processo n. 017120.000007/2019 – MCNDND.
VALOR GLOBAL: R$ 232.768,17 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e 
sessenta e oito reais e dezessete centavos).
Fundamentação Legal: Art. 24; IV; Lei 8.666/1993.
Diretora Geral
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E 
FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
RESOLUÇÃO Nº 005/2019 - CERCON/ARSAM
CONSIDERANDO que a República federativa do Brasil possui como 
fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana, bem como ter por 
escopo tanto a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como a 
promoção do bem de todos e ainda a redução das desigualdades sociais;
CONSIDERANDO os objetivos instituídos na Lei Federal n. 13.146, de 06 de 
julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na ABNT/NBR 
9050:2015;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o disposto na Emenda a CE 
65 de 19 de dezembro de 2008 que dá nova redação ao caput e inciso I do art. 
255 da Constituição do Estado do Amazonas, e que acrescenta o §1º e incisos 
I e II e transforma o parágrafo único em §2º;
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem 
observados pelas empresas que exploram o serviço de transporte rodoviário 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei nº 3.581 de 29 de dezembro de 
2010, que estabelece que a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência – SEPED tem como finalidade a formulação, execução e 
implementação de políticas públicas que visem a melhoria da qualidade de 
vida das pessoas com deficiência e suas famílias;
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º e §1º e §2º do Art. 3º da Lei nº 
2.568/99, c/c o Art. 3º da Lei Delegada nº 105 de 18 de maio de 2007, que cria 
e estabelece, respectivamente, que a Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM é dotada de Poder de 
Polícia Administrativa para regular e controlar a prestação dos serviços 
públicos concedidos, bem como que a competência regulatória da ARSAM 
compreende a normatização, controle e fiscalização dos serviços públicos 
concedidos;
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público e seus órgãos assegurar às 
pessoas com deficiência o plano exercício de seus direitos básicos, inclusive 
dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, o 
amparo à infância e à maternidade, além de outros que propiciem seu bem-
estar pessoal, social e econômico;
O Diretor-Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS – CERCON, no 
uso de suas atribuições previstas no art. 12, inciso VIII da Lei nº 2.568 de 25 de 
novembro de 1999, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o disposto no art. 39 a 51 da 
Lei Promulgada nº 241 de 31 de março de 2015;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar