DOEAM 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 06  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
22
REVOGAR a homologação do item 22 do citado, PE n.º 095/2019-CGL, 
publicada no DOE, haja vista o valor adjudicado estar acima da tabela CMED.
Manaus, 5 de agosto de 2019.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais-CCGov/Sefaz
Manaus, 5 de agosto de 2019.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0154/2019 (1,2) -SEFAZ; 
PE 257/19 -CGL (Proc. Nº 014101.103094/2019); OBJETO: Aquisição de 
Equipamentos Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as 
empresas: GE HEALTHCARE DO BRASIL COM. E SERV. PARA 
EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - FILIAL 02 , item(ns) 1 
no valor total de R$ 7.605.780,00; LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, 
item(ns) 2 no valor total de R$ 896.000,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da 
data de publicação deste.
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais-CCGov/Sefaz
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0162/2019 (1,3) -SEFAZ; 
PE 462/19 -CGL (Proc. Nº 014101.104832/2019); OBJETO: Aquisição de 
Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as 
empresas: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A FILIAL 9, 
item(ns) 9 no valor total de R$ 300.830,00; VIMED COMERCIO E 
REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , item(ns) 1,3 
no valor total de R$ 115.072,40; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de 
publicação deste.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais-CCGov/Sefaz
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Manaus, 5 de agosto de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 674, de 29/07/2019.
PORTARIA GS 675, de 29 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições,
                                
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário 
Oficial em 11/02/2019,
                                            RESOLVE:
Manaus, 01 de agosto de 2019.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC.
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
RESOLVE:
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
TORNAR sem efeito a portaria GS 510/2019, de 05/06/2019, que designou 
para exercer a função interina de Coordenador Adjunto Administrativo da 
Coordenadoria Regional de Educação, município de Manacapuru/AM, o 
servidor Paulo Itaciomar Teles Bastos, Professor PD20.MSC-II, matrícula nº 
169513-4-B/C, em substituição à servidora  Paula Francinete Sá Mota.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 475/2019-GSEAI/SEDUC,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
DISPENSAR da função de Administrador Escolar da Escola Estadual de 
Tempo Integral – CETI Professor Manuel Vicente Ferreira Lima (Simbologia 
FAE-1), município de Coari/AM, a servidora FRANCISCA ARAÚJO DE 
SOUZA, Professor PF20.ESP-III, matrícula 144611-8A, a partir de 11 de 
fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº 484/2019 - GSEAI/SEDUC,
Secretária Executiva Adjunta do Interior
  
PORTARIA GSEAI Nº 052, de 01 de agosto de 2019.
Manaus, 29 de julho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições,
                                            RESOLVE:
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 476/2019-GSEAI/SEDUC,                                 
DESIGNAR o servidor PAULO ITACIOMAR TELES BASTOS, matrícula nº 
169513-4B/C, Professor PF20.MSC-I, para Responder Interinamente, pela 
função de Coordenador Adjunto Administrativo (Simbologia FGCA-1), 
município de Manacapuru/AM, em substituição à Paula Francinete Sá Mota, 
matrícula 110694-5C, que se encontra em licença médica, no período de a 
16/05 a 14/06/2019 e de 15/06 a 13/08/2019. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de julho de 2019.
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
PORTARIA GS Nº 679, de 31 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.15868.2019/SEDUC; 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
RESOLVE:
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da 
Administração Pública Estadual,
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 
01.01.013102.00040181.2018/CGL (011.0018385.2017/SEDUC);
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos 
autos, a partir de fatos ocorridos no Centro de Educação de Jovens e Adultos - 
Professora Jacira Caboclo, município de Manaus/AM; 
CONSIDERANDO, que a empresa AUTOLABOR INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 01.726.0000/0001-36, é distribuidora exclusiva 
no território nacional Amazonas, conforme documento constante nos autos, 
as (fls. n° 00145, 00146 – CGL).
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa a fl. n° 00147 / CGL;
PORTARIA GS Nº 692, de 05 de agosto de 2019. 
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos. Gêneros que as 
possam se fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC no uso de suas atribuições legais, contidas no decreto publicado em 
15 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do 
primeiro, comporem a referida comissão:
§ ANTÔNIO CEZAR CAVALEIRO MOI;      
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
I-DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da 
Lei n° 8.666-93, para a aquisição do material. - Laboratório Didático Móvel* 
para Ensino Médio composto por: Acetato de Sódio 99%; Cloreto de Potássio 
(PA); Ácido Acético; Cloreto de Sódio 99%; Ácido Clorídrico; Clorofórmio 
Comercial; Ácido Nítrico; Cobre Lâminas 90x25x1 mm; Ácido Sulfúrico; 
Condensador de Vidro s/Juntas Reto 250 mm; Alaranjado de Metila; Conector 
§ HERACLIDES RAPOSO DA CÂMARA;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
§ RENATO DE ALMEIDA SOUTO.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 00119 à 
00127 / CGL; 204 – SEDUC.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar