DOEAM 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 06  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.769, de 10 de junho de 2019, 
que ampliou os serviços prestados pela IOA, pela presente Portaria.
Parágrafo único – Todos os arquivos devem ser enviados em CD, 
DVD, FTP para a Gerência de Artes Gráficas da IOA ou através do e-mail 
atendimento@imprensaoficial.am.gov.br.
CONSIDERANDO os termos do Art. 3º, III, da Lei nº 899, de 24 de 
novembro de 1969, que criou a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – 
IOA, nos termos do Art. 16, VII, do Decreto nº 36.228, de 09 de setembro de 
2015, que aprovou seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.465, de 07 de maio de 2019, que 
determina que seja dada preferência à IOA para a produção dos serviços 
gráficos do Estado do Amazonas;
I – APROVAR, na forma do anexo, as normas para a produção e 
prestação dos serviços gráficos pela Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas;
II – DETERMINAR ao Diretor Técnico para que adote as medidas 
decorrentes deste ato, entrando em vigor a partir da data de publicação;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS
NORMAS PARA A PRODUÇÃO GRÁFICA DA IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Art. 1º Por força do Art. 2º do Decreto nº 40.769/19, os órgãos da 
Administração Direta e Indireta darão preferência na contratação de serviços 
de impressão gráfica e publicações à esta Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA, devendo cada órgão encaminhar todos os pedidos destes 
serviços ao e-mail 
 com até 30 
atendimento@imprensaoficial.am.gov.br
(trinta) dias de antecedência para entrega dos materiais, devidamente 
 
aprovados e subscritos pelo titular do órgão ou entidade, contendo as 
seguintes informações:
I – Tipo de Produto (ex: cartão de visita, certificado, cartilha, revista, 
livro, camisa, boné etc.);
III – Formato fechado e formato aberto;
IV – Número de páginas (livro, revista e cartilha);
III – REVOGAR as disposições em contrário.
V – Número de cores (miolo e capa, se houver);
VI – Tipo de papel e gramatura (miolo e capa, se houver);
VII – Acabamento (miolo e capa, se houver);
VIII – Acabamento especial (ex: faca, verniz, capa dura, laminação 
etc.).
PORTARIA Nº 0058 GDP/IOA
Art. 3º A Gerência de Artes Gráficas entrará em contato, via e-mail 
ou telefone, também, para as devidas correções, quando os arquivos 
enviados via e-mail apresentarem problemas técnicos, tais como:
II – Tiragem;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Parágrafo único – O prazo poderá ser alterado, de acordo com a 
quantidade de serviços gráficos solicitados.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Art. 2º É de responsabilidade do cliente enviar os arquivos 
finalizados em formato PDF ou JPG, com marca de corte e sangria e em cores 
convertidas para CMYK, conforme especificações contidas no Guia Técnico 
de Pré-impressão Gráfica, na forma do Anexo II, e Guia Técnico para Envio de 
Arquivos, na forma do Anexo III.
Art. 5º A aprovação do orçamento gráfico do cliente deve conter a 
cópia da Nota de Empenho, conforme Lei nº 4.320/1964.
ANEXO I
Manaus(AM), 26 de julho de 2019
III – Caixa postal cheia, o que impossibilita o recebimento de 
arquivos.
II – Falta de segurança no envio dos arquivos;
Art. 6º Os arquivos enviados para a Gerência de Artes Gráficas 
passarão por uma revisão e serão submetidos a aprovação do cliente.
Parágrafo único – O cliente deverá comparecer na Gerência de 
Artes Gráficas para a aprovação do layout (“boneca”).
Art. 8º A assinatura do layout aprovado pelo cliente, exime a 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas de posteriores reclamações quanto 
a textos, erros de arquivos, erros ortográficos, entre outros.
Parágrafo único – No ato da entrega do serviço, o cliente deverá 
assinar a Ordem de Recebimento.
Art. 4º A Gerência de Artes Gráficas responderá ao e-mail em até 
24h da solicitação do serviço com o orçamento gráfico para o cliente.
Art. 7º O prazo para execução dos serviços será contado a partir da 
data de aprovação do layout e pode variar conforme material e quantidade 
solicitados.
I – Lentidão na transferência;
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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