DOEAM 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita 
sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO 
que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 da 
Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns às 
entidades médicas e psicológicas; II- exigências relativas às entidades 
médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas e demais 
exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ 
DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o 
disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o 
Conselho Federal de Psicologia – CFP. CONSIDERANDO finalmente o que 
c o n s t a  d o  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n o  p r o c e s s o  n º 
01.03.022201.00010529.2018, protocolado sob nº 24063/2018, datado de 
26/10/2018, onde a empresa CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO 
LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 
23.407.907/0001-75, apresentou a documentação exigida na Resolução 
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM. 
RESOLVE: I – TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da 
resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o 
art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para 
prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e 
mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, 
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com 
habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM.II – A empresa CENTRO 
MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas sob o nº 23.407.907/0001-75, localizada na Avenida Ayrão, 
nº 554, Bairro Centro, CEP: 69.025-005-Manaus. III – Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 
2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual do Amazonas
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O 
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e 
no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por 
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes 
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PRÂNSITO DO 
AMAZONAS – DETRAN-AM
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS – DETRAN-AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação.  O DETRAN/AM, 
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; 
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de 
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser 
adquirido o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não 
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física – responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento 
art. 257, § 8º).
Nº
 
Placa
 
NºAuto
 
Data da
 
Infração
 
Data
Recurso
1
 
OAB-1332
 
TD00121824
 
06/07/19
 
13/08/19
2  
JXT-6J25
 TD00115772
 
07/07/19
 
13/08/19
3  
JXT-6J25
 TD00115773
 
07/07/19
 
13/08/19
4  
JXT-6J25
 TD00115774
 
07/07/19
 
13/08/19
5  
JXD-3E31
 TD00122746
 
07/07/19
 
13/08/19
6  
OAG-1346
 TD00122771
 
07/07/19
 
13/08/19
7  
NOV-7G83
 
TD00124129
 
08/07/19
 
13/08/19
8
 
NOR-1633
 
TD00120636
 
08/07/19
 
13/08/19
9
 
JXW-7040
 
TD00114169
 
10/07/19
 
13/08/19
10
 
LNI-2727
 
TD00121050
 
11/07/19
 
13/08/19
11
 
JXP-7052
 
TD00118593
 
11/07/19
 
13/08/19
12
 
JXS-7713
 
TD00109163
 
13/07/19
 
13/08/19
13
 
JXU-4439
 
TD00121499
 
14/07/19
 
13/08/19
14
 
JXU-4439
 
TD00121500
 
14/07/19
 
13/08/19
15
 
JXU-4439
 
TD00125301
 
14/07/19
 
13/08/19
16
 
NOI-1033
 
TD00120761
 
14/07/19
 
13/08/19
17
 
NOI-1033
 
TD00120762
 
14/07/19
 
13/08/19
18
 
OAL-8524
 
TD00120772
 
14/07/19
 
13/08/19
19
 
PHO-7171
 
TD00123822
 
15/07/19
 
13/08/19
20
PHO-7171
TD00123823
15/07/19
13/08/19
21
JXW-2871
TD00123918
15/07/19
13/08/19
22
JXW-2871
TD00123919
15/07/19
13/08/19
Manaus, 29 de julho de 2019

Rodrigo de Sá Barbosa- Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC/FUNDECON-
PROCON-AM
ESPÉCIE: 9° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013-SEJUSC/FUNDECON; 
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2019; PARTES CONTRATANTES: Estado 
do Amazonas, por intermédio da SEJUSC, através do FUNDO ESTADUAL 
DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDECON e a empresa SV 
EXTRATO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar