DOEAM 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita
sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO
que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 da
Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns às
entidades médicas e psicológicas; II- exigências relativas às entidades
médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas e demais
exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o
disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o
Conselho Federal de Psicologia – CFP. CONSIDERANDO finalmente o que
c o n s t a d o P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n o p r o c e s s o n º
01.03.022201.00010529.2018, protocolado sob nº 24063/2018, datado de
26/10/2018, onde a empresa CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO
LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
23.407.907/0001-75, apresentou a documentação exigida na Resolução
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM.
RESOLVE: I – TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da
resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o
art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para
prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e
mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH,
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com
habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM.II – A empresa CENTRO
MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 23.407.907/0001-75, localizada na Avenida Ayrão,
nº 554, Bairro Centro, CEP: 69.025-005-Manaus. III – Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de
2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual do Amazonas
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e
no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PRÂNSITO DO
AMAZONAS – DETRAN-AM
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS – DETRAN-AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM,
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser
adquirido o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física – responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento
art. 257, § 8º).
Nº
Placa
NºAuto
Data da
Infração
Data
Recurso
1
OAB-1332
TD00121824
06/07/19
13/08/19
2
JXT-6J25
TD00115772
07/07/19
13/08/19
3
JXT-6J25
TD00115773
07/07/19
13/08/19
4
JXT-6J25
TD00115774
07/07/19
13/08/19
5
JXD-3E31
TD00122746
07/07/19
13/08/19
6
OAG-1346
TD00122771
07/07/19
13/08/19
7
NOV-7G83
TD00124129
08/07/19
13/08/19
8
NOR-1633
TD00120636
08/07/19
13/08/19
9
JXW-7040
TD00114169
10/07/19
13/08/19
10
LNI-2727
TD00121050
11/07/19
13/08/19
11
JXP-7052
TD00118593
11/07/19
13/08/19
12
JXS-7713
TD00109163
13/07/19
13/08/19
13
JXU-4439
TD00121499
14/07/19
13/08/19
14
JXU-4439
TD00121500
14/07/19
13/08/19
15
JXU-4439
TD00125301
14/07/19
13/08/19
16
NOI-1033
TD00120761
14/07/19
13/08/19
17
NOI-1033
TD00120762
14/07/19
13/08/19
18
OAL-8524
TD00120772
14/07/19
13/08/19
19
PHO-7171
TD00123822
15/07/19
13/08/19
20
PHO-7171
TD00123823
15/07/19
13/08/19
21
JXW-2871
TD00123918
15/07/19
13/08/19
22
JXW-2871
TD00123919
15/07/19
13/08/19
Manaus, 29 de julho de 2019
Rodrigo de Sá Barbosa- Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC/FUNDECON-
PROCON-AM
ESPÉCIE: 9° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013-SEJUSC/FUNDECON;
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2019; PARTES CONTRATANTES: Estado
do Amazonas, por intermédio da SEJUSC, através do FUNDO ESTADUAL
DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDECON e a empresa SV
EXTRATO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar