DOEAM 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ESPÉCIE: Errata que se faz ao Extrato acerca do Termo de Acordo de 
Cooperação Técnica nº 20/2019, publicado no DOE n.º 33.995, em 
07/05/2019, pág. 3. Onde se lê: ... Termo de Acordo de Cooperação Técnica. 
... Leia-se: Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2019...
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Manaus, 26 de julho de 2019.                         
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
· Thiago Barbosa Santos da Costa – Presidente;
Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 19.572.3244.2465.0001, 
Natureza da Despesa: 33904003, Fonte: 01450000, tendo sido emitida Nota 
de Empenho nº 2019NE00546, em 11/07/2019, no valor de R$ 74.846,70 
(setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). 
Data de vigência11/08/2019 a 10/08/2020. Manaus, 16 de Julho de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
I - Recompor a Comissão de Inventário Físico e Analítico dos bens 
adquiridos pela FAPEAM;
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
Márcia Perales Mendes Silva
EXTRATO
Diretora-Presidente
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
PORTARIA N. 025/2019-GAB/FAPEAM
Considerando a necessidade de recomposição da Comissão de 
Inventário Físico e Analítico, instituída pela Portaria nº 035/2018-
GAB/FAPEAM,
Considerando os artigos 94 a 96 e 101 da Lei 4.320/64;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.099, de 1º de agosto de 
2017, que disciplina o desfazimento de bens patrimoniais móveis do 
Poder Executivo Estadual;
Considerando a Instrução Normativa Nº 006/2018 – GS/SEAD, que 
dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de 
inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração 
Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do 
Estado do Amazonas.
R E S O L V E:
II - Designar para compor a Comissão os servidores abaixo 
relacionados:
· João Laborda Moura – Membro.
IV - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 26/07/2019, revogando-
se as demais disposições em contrário.  
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas. Manaus, 26 de julho de 2019.
· Karen Vilany dos Santos Gonçalves – Membro;
III - Determinar que a Comissão apresente relatório final no prazo de 
90 dias a contar da data da publicação;
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO DE 
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais;
RESOLVE:
CONSIDERAR como efetivamente usufruído o período das férias 
regulamentares, licenças e atestados dos servidores do Quadro de Pessoal            
desta Fundação, abaixo relacionados
PORTARIA N. 08/2019-DAF/FAPEAM
CONSIDERANDO a Portaria nº. 068/2012 – FAPEAM publicada no DOE em 
15/05/2012, que delega competências às Diretorias desta Fundação  para 
emissão de Portarias e resenhas;
Antonia do P. S. F. da Silva 
Queiroz 
109.826-8H 
2018 
05 a 16.06.2019 
Deborah Ewely Batista Pinto 238.734-4 A 
2019 
18.03 a 01.04.19 –
 
15 dias. 
06 a 20.05.19 –  15 
dias 
Eduardo Pereira Couto 
160.668-9 F 
2019 
01 a 15.07.19 
Fernando Ferreira da S 
Junior 
153.944-2 C 
2019 
11.03 a 09.04.19  
Karen Vilany dos Santos 
Gonçalves 
201.346-0 C 
2018 
04 a 18.04.19 
Larissa Cardoso Ribeiro 
234.698-2 A 
2019 
08 a 22.04.2019 
Mirielle  Hozananh V. 
Luna 
160.195-4 C 
2019 
05.06 a 19.06.19 –  
15 dias 
Monica Dantas Lima 
226.493-5 B 
2019 
14 a 28.06.19 
Moema de Souza Amorim 
198.089-0 C 
2019 
01 a 15.07.2019 –  
15 dias 
ATESTADO MÉDICO  
Aline Cristina Reis Lauria 
227.993-2C 
2019 
18.01.19 –  1 dia 
Ana Mirza Costa Viana 
101.401-3 F 
2019 
07.01.19 –  1 dia 
Antonia do P. Socorro F. da 
Silva 
109.826-8 H 
2019 
21 e 22.02.19 –  2 
dias. 
Conceição Gil Cabral Acordi 154.483-7 D 
2019 27.03.2019 -1 dia 
Deborah Ewely Batista Pinto 238.734-4 A 
2019 
12.03.2019 –  1 dia 
07 a 10.03.2019 –  
4 dias 
Larissa Cardoso Ribeiro 
234.698-2 A 
2019 19.02.2019 –  1 dia 
Michele Brito de Oliveira 
205.198-2 C 
2019 
21.03 a 03.04.19 –  
14 dias 
Mirielle Hozananh V.Luna 
160.195-4 C 
2019 
11 e 12.02.2019 -2 
dias 
Mario Augusto Marques 
Dos Santos  
166.768-8 I 
2019 
22 a 26.04.2019 –  
5 dias. 
27.04 a 03.05.2019 
– 7 dias. 
03 a 07.05.2019 –  
5dias 
22.05.2019 –
 
1 dia 
Silvana Suelly Noberto 
da Silva Bezerra 
248.234-7 A 
2019
 
29.04 a 13.05.2019 
–15 dias 
LICENÇA MÉDICA 
Liene Maria Mafra de 
Vasconcelos
 
103.081-7 E
 
2019
 
30.01 a 29.03.19 –
 
60 dias 
31.03 a 14.05.19 –
 
45 dias
 
15.05 a 14.07.19 –
 
60 dias 
 
Márcia Irene Pereira Andrade
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de Julho de 2019.
Diretora Administrativo-Financeira
FÉRIAS TRANSFERIDAS 
Servidor 
Matrícula 
Exercício 
Período/Dias 
Ana Mirza Costa Viana 
101.401-3 F 
2019 
15.07 a 13.08.19 
Ana Dilza Barros de Azevedo 237.487-0 A 
2019 
03 a 17.06.19 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da lei nº 8.666/93, quanto à contratação dos serviços de execução de 
sistemas PRODAM-RH, para processamento da Folha de Pagamento de 
Pessoal 67-Exoneração de Servidores, para atender as demandas desta 
FHAJ;
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços do mercado, às fls. 06/08-FHAJ;
CONSIDERANDO o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 
017305.000499/2019-FHAJ.
CONSIDERANDO que a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE 
DADOS AMAZONAS S.A., é representante exclusivo dos serviços de 
execução de sistemas PRODAM-RH, para processamento da Folha de 
Pagamento de Pessoal 67-Exoneração de Servidores;
PORTARIA Nº 077/2019 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
CONSIDERANDO o Decreto n° 16.604/1995;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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