DOEAM 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL, em Manaus, 29 de julho de 2019. 
III – CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra                       
Diretor Presidente
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls 000008-CGL, está compatível com os preços praticados 
no mercado;
FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 25 de 
julho de 2019.
PORTARIA N° 034/2019-GDP/FUNTEC
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO 
TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS-FUNTEC, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa KANTAR IBOPE PESQUISA DE MÍDIA 
LTDA. é distribuidora exclusiva, credenciada a comercializar o serviço de 
informação de mídia que diz respeito a medição de audiência de televisão, 
conforme documento constante nos autos, às fls 55-CGL; 
l – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de serviço de informação de mídia que 
diz respeito a medição de audiência de televisão, da empresa KANTAR 
IBOPE PESQUISA DE MÍDIA LTDA.;
À consideração do Diretor Presidente FUNTEC, para ratificação. 
DO AMAZONAS - FUNTEC
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNTEC, 
em Manaus, 25 de julho de 2019.
ll – ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de                                       
R$ 175.442,46 (Cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois 
mil reais), que serão pagos com recursos provenientes de arrecadação 
própria.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 8536/2019-CGL 
(321/2019-FUNTEC).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:
DORI ADSON DE SOUZA LOBATO
Diretor Administrativo e Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
Diretor Presidente
OSWALDO LOPES
N.º 
FISCAIS  
1 
Marleyson Douglas Lima do Nascimento
 
2 
Gloria Maria Tavares Monteiro
 
3 
José Isaac Souza do Carmo
 
4 
José Carlos  Mendonça Lopes
 
5 
Lucinalva Neves Souza  
6 
Enedilson Sousa de Aguiar
 
 
º 
PORTARIA N 017/2019 – DG/HPSAPBA

HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. 
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
RESOLVE:
A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Platão 
Araújo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
EM CUMPRIMENTO ao Art. 67 da Lei 8.666/93 que determina: “a execução 
do contrato seja acompanhada e fiscalizada por um representante da 
Administração especialmente designado, sendo ainda permitida a 
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações 
pertinentes a essa atribuição”.
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para que, a partir de 01 de 
julho de 2019, exerçam a função de FISCAIS DE SERVIÇOS 
CONTINUADOS SEM COBERTURA CONTRATUAL enquanto os referidos 
serviços aguardam os respectivos processos licitatórios:
DETERMINAR que os servidores acima designados adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos serviços, observando em 
especial a Lei 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas 
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções inclusive que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Direção Geral do HPSABPA
Márcio Rafael Rodrigues
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em 
Manaus, 29 de julho de 2019.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RESENHA DE PORTARIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        
TRANSFERIR trinta dias de férias do Procurador do Estado ERNANDO 
SIMIÃO DA SILVA FILHO, matrícula n. 226.490-0 B, referente ao 2º período 
do exercício de 2019, para serem usufruídas em outra oportunidade.
 
PORTARIA N. 416/2019-GSPGE 
PORTARIA N. 414/2019-GSPGE 
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, expediu os seguintes atos administrativos: 
CONCEDER trinta dias de férias ao Procurador do Estado EVANDRO 
EZIDRO DE LIMA RÉGIS, matrícula n. 151.611-6 C, referente ao 2º período 
do exercício de 1999, a contar de 1º até 30-7-2019.
PORTARIA N. 415/2019-GSPGE 
N. 36/2019-GSPGE
CONCEDER sete dias de férias à servidora ALANA DE SOUZA LEÃO 
COSTA,  matricula n. 236.291-0 A, referente ao exercício de 2018, a contar de 
26-1 até 1º-2-2019.
PORTARIA N. 417/2019-GSPGE                                                                                                       
TRANSFERIR trinta dias de férias da Procuradora do Estado MARIA 
HOSANA DE SOUZA MONTEIRO, matrícula n. 153.471-8 D, referente ao 2º 
período do exercício de 2019, para serem usufruídas em outra 
oportunidade.
CONCEDER cinco dias de férias ao Procurador do Estado CARLOS 
ALBERTO DE MORAES RAMOS FILHO, matrícula n. 153.474-2 D, referente 
ao 1° período do exercício de 2010, a contar de 8 até 12-7-2019.
CONCEDER cinco dias de férias à Procuradora do Estado GLÍCIA PEREIRA 
BRAGA, matrícula n. 129.363-0 C, referente ao 2º período do exercício de 
1999, a contar de 8 até 12-7-2019.
PORTARIA N. 422/2019-GSPGE  
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias do Procurador 
do Estado DIOGO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO, matrícula n. 244.119-5 
A, referente ao 1º período do exercício de 2019, para serem usufruídas em 
outra oportunidade.
PORTARIA N. 421/2019-GSPGE  
TRANSFERIR trinta dias de férias do Procurador do Estado FRANKLIN 
ARTHUR MARTINZ FILHO, matrícula n. 243.178-5 A, referente ao 2º período 
do exercício de 2019, escaladas para o mês de julho/2019, para serem 
usufruídas em outra oportunidade.
*Portaria republicada por haver saído com incorreção no DOE do dia 21-2-
2019.
Manaus,24 de julho de 2019.
CONCEDER nos termos do art. 66, I, da Lei n. 1.639/83, ao Procurador do 
Estado LUÍS CARLOS DE PAULA E SOUSA, matrícula n. 149.930-0 B onze 
dias para tratamento de saúde, a contar de 2 até 12-7-2019.
PORTARIA N. 418/2019-GSPGE  
PORTARIA N. 423/2019-GSPGE  
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO                       
      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        
PORTARIA N. 123/2019-GSPGE  
  
PORTARIA N. 424/2019-GSPGE  
Subprocurador-Geral do Estado
CONCEDER cinco dias de férias à Procuradora do Estado KARLA BRITO 
NOVO, matrícula n. 181.707-8 D, referente ao 2º período do exercício de 
2008, a contar de 8 até 12-7-2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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