DOEAM 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO 
Comissão Especial designada pela Portaria n. 056/2019 – UGPE, na 
qualidade de membro;
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º - Excluir a servidora Tatiana Victoria Cruz Lachi, matrícula funcional 
n. 227.450-7B, por força dos arts. 16,I c/c 17 da Lei n. 2.794/03;   
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E CIENTIFIQUE-SE. Manaus, 24 de julho de 
2019.
UGPE
Coordenador Executivo 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
ESPÉCIE: Contrato nº 015/2019. DATA DA ASSINATURA: 12.07.2019. 
PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresa M.J.F MARTINS SERVIÇOS, 
OBJETO: serviços de manutenção em poço artesiano e Instalação de bomba 
submersa, com respectivo fornecimento de material e todo serviço de apoio, 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de sua assinatura.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
EMPENHO:As despesas com a execução do presente contrato correrão, no 
presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 
Orçamentária: 18202, Programa de Trabalho: 20.609.3277.2524.0001, 
Natureza da Despesa: 33903916, Fonte de Recursos: 201, tendo sida emitida 
pelo CONTRATANTE, em 12/07/2019 a Nota de Empenho n° 2019NE00712, 
no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 01.03.018202.00001303.2019–ADAF.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho 
de 2019.
Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2019 – ADAF
ADAF/AM
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da 
Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º do 
CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o 
disposto do art. 15 da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o 
art. 147 I e § 1º a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão 
credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do 
Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os 
critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/ 
DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa 
CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA-ME, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 23.407.907/0001-75, processo nº 
01.03.022201.00010529.2018, protocolado sob nº 24063/2018, datado de 
26/10/2018, que está apta para exercer suas atividades, nos termos da 
Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria Normativa nº 
001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização 
do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao 
dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que 
tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II-
exigências relativas às entidades médicas; III-exigências relativas às 
entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa 
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica credenciada 
deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de 
trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, 
respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos 
Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de 
Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia – CFP.CONSIDERANDO 
finalmente o que consta do Processo Administrativo no processo nº 
01.03.022201.00010529.2018, protocolado sob nº 24063/2018, datado de 
26/10/2018, onde a empresa CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO 
LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 
23.407.907/0001-75, apresentou a documentação exigida na Resolução 
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM. 
RESOLVE: I – TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da 
resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o 
art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para 
prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e 
mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, 
DETRAN/AM
Portaria nº 1245/2019-DETRAN/AM/DP de 19.07.2019
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com 
habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM.II – A empresa CENTRO 
MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas sob o nº 23.407.907/0001-75, localizada na Avenida Ayrão, 
nº 554, Bairro Centro, CEP: 69.025-005-Manaus. III – Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE.
Diretor-Presidente do Departamento Estadual do Amazonas
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2019.
Nº01/2019
26.07.19 à 29.07.19 
Onde se lê:
Leia-se:
Manaus, 29 de julho de 2019.
Leia-se:
Nº011/2019 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: ERRATA DO EXTRATO DO TERMO 
DE CONTRATO Nº011/2019 – FOGÁS PUBLICADO NO 
D.O.E Nº34.048 EM 23/07/2019.
Manaus, 29 de julho de 2019.
Onde se lê:
02.04.19 à 03.04.19 
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: ERRATA DA PORTARIA Nº0156/2019 
PUBLICADO NO D.O.E Nº34.048 EM 23/07/2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor-Presidente
DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL 
Nº 26.678/2009
DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL
Nº 26.678/2009
Iranduba Frigorifico de Pescados Ltda, torna Público que 
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídricos nº 179/19 que 
autoriza a capacitação de água subterrânea por poço tubular, localizado na 
Av. Beira Rio, n/nº Centro, (Poço 02) nas coordenadas geográficas: 03º 
17'5,45”S e 60º11'14,07”W, Iranduba-AM, com validade de 05 Anos.
Iranduba Frigorifico de Pescados Ltda, torna Público que 
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 178/19 que 
autoriza a Capacitação de Água subterrânea por poço tubular, localizado na 
Av. Beira Rio, n/nº Centro, (Poço 01) nas coordenadas geográficas: 
03º17'5,79”S e 60º11'14,56”W, Iranduba-AM, com validade de 05 Anos.
PORTARIA Nº 088.2019-GAB/SUHAB - A DIRETORA-PRESIDENTE, 
DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, no uso 
de suas atribuições legai e, CONSIDERANDO o disposto no art. 173, art. 175 
usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro de 1986, que trata da 
obrigação de apurar fatos e responsabilidades, constatados indícios de 
irregularidades no âmbito do serviço público, RESOLVE: Art 1º - instituir, no 
âmbito da SUHAB, Comissão de Sindicância Permanente. Art. 2º - Designar, 
para compor a presente Comissão, os seguintes membros: I – FERNANDO 
COSTA ALVES (Presidente) – Matrícula nº 248.196-0A, II – CLARINDA 
EULÁLIA DA COSTA ALENCAR (Vice-Presidente) – Matrícula nº 120.692-
3A; III – MARIA JOSE PEREIRA MOTA DE ALCÂNTARA (Membro) – 
Matrícula nº 051.862-0A, IV – ELIANA DE BRITO PORTO (Secretária) – 
Matrícula nº 133.750-5B. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para 
conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período. Art 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus, 26 de julho de 2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
Superintendência Estadual de Habitação
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – 
SUHAB  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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