DOEAM 30/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Relações Institucionais
todos os cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato senso, Mestrado e
Doutorado no IDP, para todos os servidores da SERINS, bem como aos seus
familiares. VIGÊNCIA:06 (seis) meses a partir da assinatura. DESCONTOS
ESTABELECIDOS: Graduação – 10% (dez por cento); Pós-Graduação lato
senso – 10% (dez por cento); Mestrado e Doutorado – 5% (cinco por cento).
Fundamento Legal: Artigo 37 da Constituição Federal, Processo
Administrativo nº 01.01.040.101.00000313/2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO, DA SECRETARIA DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em 22 de julho de 2019.CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado.
PROPRIETÁRIO: ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO finalmente o que consta do processo administrativo nº.
07503/18-SPF;
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA – SPF
R E S O L V E:
I – APROVAR a seleção preliminar de faixa de terras apresentada, em
continuidade ao procedimento discriminatório, com as seguintes
características e confrontações:
PORTARIA Nº. 60/2019-GS/SPF
CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo
134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição,
destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado
do Amazonas e alterações da Lei 3.804/2012;
A SECRETARIA DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas no Regimento Interno, aprovado pela Lei
Delegada nº. 83, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, da Lei nº. 2.754/2002, em que
compete ao dirigente da entidade fundiária, aprovar a área selecionada para
arrecadação, determinando à Comissão Especial a efetivação do processo
discriminatório;
MEMORIAL DESCRITIVO
LOCALIZAÇÃO: Estrada da Ponta Negra – Compensa – Manaus/AM
ÁREA: 95.487,03m²
PERÍMETRO: 2.621,06m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas N
4.659.022,67m e E 393.107,76m; deste segue confrontando com a MT. N°
12010 EM NOME DO ESTADO DO AMAZONAS DATADO EM 18/07/1983,
3°OFICIO, com azimute de 90°51'11" por uma distância de 283,03m, até o
ponto P-02, de coordenadas N 4.659.018,46m e E 393.390,76m ; deste segue
confrontando com o de TD COOPERATIVA HABITACIONAL DOS
SUBTENENTES E SARGENTOS DO AMAZONAS (COPHASA) 15/12/1976,
com azimute de 182°49'15" por uma distância de 65,33m, até o ponto P-03, de
coordenadas N 4.658.953,20m e E 393.387,55m ; deste segue com azimute
de 270°00'00" por uma distância de 296,84m, até o ponto P-04, de
coordenadas N 4.658.953,20m e E 393.090,71m ; deste segue com azimute
de 183°13'19" por uma distância de 23,16m, até o ponto P-05, de
coordenadas N 4.658.930,08m e E 393.089,41m ; deste segue com azimute
de 258°00'00" por uma distância de 13,78m, até o ponto P-06, de
coordenadas N 4.658.927,21m e E 393.075,92m ; deste segue com azimute
de 180°40'05" por uma distância de 88,21m, até o ponto P-07, de
coordenadas N 4.658.839,01m e E 393.074,89m ; deste segue com azimute
de 180°40'05" por uma distância de 64,70m, até o ponto P-08, de
coordenadas N 4.658.774,32m e E 393.074,14m ; deste segue com azimute
de 180°40'05" por uma distância de 23,51m, até o ponto P-09, de
coordenadas N 4.658.750,81m e E 393.073,87m ; deste segue com azimute
de 181°11'12" por uma distância de 153,20m, até o ponto P-10, de
coordenadas N 4.658.597,65m e E 393.070,69m ; deste segue com azimute
de 270°00'00" por uma distância de 23,29m, até o ponto P-11, de
coordenadas N 4.658.597,65m e E 393.047,41m ; deste segue com azimute
de 140°00'00" por uma distância de 33,95m, até o ponto P-12, de
coordenadas N 4.658.571,64m e E 393.069,23m ; deste segue com azimute
de 183°13'19" por uma distância de 18,47m, até o ponto P-13, de
coordenadas N 4.658.553,20m e E 393.068,19m ; deste segue com azimute
de 140°00'00" por uma distância de 133,58m, até o ponto P-14, de
coordenadas N 4.658.450,88m e E 393.154,05m ; deste segue confrontando
com a ÁREA PARTICULAR DE JORGE ELIAS DE CARVALHO MARTINS,
DATADO EM 12/02/2001 -1°OFICIO- MT N°3176, com azimute de
228°59'00" por uma distância de 14,48m, até o ponto P-15, de coordenadas N
4.658.441,38m e E 393.143,13m ; deste segue com azimute de 143°05'33"
por uma distância de 20,00m, até o ponto P-16, de coordenadas N
4.658.425,38m e E 393.155,14m ; deste segue com azimute de 48°49'11" por
Art. 5º. Excetuam-se do dispositivo anterior os cargos de direção superior,
compreendendo o Secretário, os Secretário Executivo e os Secretários
Executivos Adjuntos.
Art. 9º. Em casos de atrasos acima da tolerância, faltas e saídas antecipadas
deverá ser justificado até o primeiro dia útil após o ocorrido para ciência e
envio imediato à Gerência de Gestão de Pessoal.
RESOLVE:
Art. 10º. No interesse do serviço e com o devido conhecimento do Chefe
imediato, poderá o Servidor ausentar-se durante o horário de expediente.
Art. 8º. O registro de freqüência efetuado após o horário de entrada (8h), será
compensado equivalentemente no horário de saída, (14h) para cargos
efetivos e (17h) para cargos comissionados.
Art. 1º. Estabelecer que a Secretaria de Política Fundiária - SPF funcionará
regularmente nos dias úteis, de segunda à sexta-feira de 8h às 17h para
atendimento ao público.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Art. 4º. É Obrigatório para todos os Servidores o registro diário de ponto, no
início e no final do expediente.
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de1986 –
Estatuto do Funcionário Público do Estado do Amazonas;
Parágrafo Único. A saída do Servidor designado para executar serviço
I.Servidores estatutários: De 8h às 14h; com intervalo de 15 (quinze)
minutos para o almoço;
Art. 7º. É obrigatório a todo servidor e estagiário desta SPF o uso do crachá de
identificação funcional nas dependências desta Secretaria, em local de fácil
visualização.
CONSIDERANDO os termos do Item XIII – Parágrafo único do Art. 4º da Lei nº
3.510, de 21 de maio de 2010;
SECRETARIA DE POLÍTICA FUNDIÁRIA
CONSIDERANDO, ainda, ser essencial estabelecer normas e procedimentos
para o efetivo controle de freqüência dos servidores da SPF e visando a
prevalência da eficácia do serviço público;
Art. 3º. Sempre que houver necessidade de serviço, os Servidores poderão
ter seus expedientes estendidos.
Art.6º. O controle de freqüência dos servidores da SPF será realizado
mediante controle de ponto.
Parágrafo Único. As Unidades Administrativas da SPF deverão se organizar
de maneira que haja pessoal disponível para prestação de serviços sob sua
responsabilidade, durante todo o horário estabelecido nesta Portaria.
Secretário de Estado de Política Fundiária
O Secretário de Estado de Política Fundiária-SPF, no uso de suas atribuições
legais, e,
II. Servidores comissionados e os regidos pela CLT: De 8h as 12h e de
13h as 17h, com intervalo de 01h(uma) para o almoço.
Art. 2º. Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º, a jornada de trabalho dos
servidores dar-se-á:
PORTARIA Nº. 068/2019 - GS/SPF
CONSIDERANDO a previsão constante do Decreto Estadual nº 20.275, de 27
de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da
Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas
Estaduais;
uma distância de 15,56m, até o ponto P-17, de coordenadas N 4.658.435,62m
e E 393.166,85m ; deste segue com azimute de 140°00'00" por uma distância
de 144,69m, até o ponto P-18, de coordenadas N 4.658.324,79m e E
393.259,85m ; deste segue confrontando com a ÁREA PARTICULAR DE
RAIMUNDO NONATO DA COSTA PINTO DATADO EM 28/03/2008
3°OFICIO MT N°33826, com azimute de 237°13'29" por uma distância de
38,88m, até o ponto P-19, de coordenadas N 4.658.303,74m e E
393.227,16m ; deste segue com azimute de 135°59'46" por uma distância de
44,90m, até o ponto P-20, de coordenadas N 4.658.271,44m e E
393.258,36m ; deste segue confrontando com TERRAS DEVOLUTAS EM
PROCESSO DE RETIFICAÇÃO E ARRECADAÇÃO NA MATRICULA
N°51.838, com azimute de 228°34'39" por uma distância de 179,91m, até o
ponto P-21, de coordenadas N 4.658.152,41m e E 393.123,45m ; deste segue
com azimute de 308°10'37" por uma distância de 146,29m, até o ponto P-22,
de coordenadas N 4.658.242,83m e E 393.008,45m ; deste segue
confrontando com a TRANSCRIÇÃO N°17.828. PONTA DO OUVIDOR
DATADO EM - 09/09/1970 -2º OFICIO , com azimute de 3°12'30" por uma
distância de 651,36m, até o ponto P-23, de coordenadas N 4.658.893,17m e E
393.044,90m ; deste segue confrontando com a MATRICULA N°13.990,
SOCIEDADE DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - SHAM-
DATADO EM 07/08/1984 -3º OFICIO, com azimute de 25°53'36" por uma
distância de 143,95m, até o ponto P-01, onde teve inicio essa descrição.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção RTM- SAD 69.
II - DETERMINAR à Comissão Especial a efetivação do processo
discriminatório e demais procedimentos pertinentes.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em
25 de julho de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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