DOEAM 26/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 26 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas – SEMA;
II - Secretaria Executiva Adjunta de Pesca e Aquicultura - SEPA/SEPROR;
VI - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;
XII - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
V – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA;
Manaus 24 de Julho de 2019
XIII – Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia
após sua publicação.
XX – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo de Manacapuru –
SEMATUR.
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
VIII - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF;
III - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM;
XIX – Câmara Municipal de Itacoatiara;
XVII – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
Art. 3º - DETERMINAR que o Grupo de Trabalho oriente na elaboração da
metodologia a ser utilizada, bem como durante o processo de execução do
projeto referente ao Manejo de Jacaré, para o Estado do Amazonas.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SEMA n.° 26 de 14 de março de 2019,
publicada no dia 21 de março de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Costa Taveira
XV – Wildlife Conservation Society – WCS Brasil;
VII - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas – IDAM;
XIV – Fundação Amazonas Sustentável – FAS;
XVI – Federação de Manejadores e Manejadoras de Pirarucu de Mamirauá –
FEMAPAM;
XVIII – Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
Art. 4º - A função designada aos servidores não é remunerada, sendo, porém,
considerada como serviço público relevante.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO Título VI – Capitulo I, art.°62, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de
abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas. RESOLVE: I – CONCEDER – FÉRIAS, para a servidora
LUCÉLIA PEREIRA DE SOUZA matrícula 148.287-4D, 10(dez) dias,
referente ao exercício de 2019, no período de 04/07/2019 à
13/07/2019.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 24 de julho de 2019.
SEMA
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Portaria N.º 083/2019 – GS
XI - Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
IX - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM;
X - Universidade Federal do Amazonas – UFAM;
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 084 DE 25 DE JULHO DE 2019
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional
estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto
de 2002, que regulamentou a Lei n.º 9.985, de junho de 2000, a qual institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei
Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que estabelece o Sistema
Estadual de Unidades de Conservação – SEUC;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 12.836, de 09 de março de 1990,
que cria a Reserva Biológica do Morro dos Seis Lagos;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº
01.01.030101.00000289.2019-SEMA.
RESOLVE:
Art. 1º. CRIAR o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Morro dos
Seis Lagos – REBIO Morro dos Seis Lagos, com a finalidade de contribuir
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 53, de 05 de junho de 2007, que
institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, Capitulo IV
que determina a criação, implantação e gestão das Unidades de
Conservação;
Eduardo Costa Taveira
para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta
unidade de conservação.
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
Art. 2º. O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Morro dos Seis
Lagos será composto por setores representativos do Poder Público e da
Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o
critério de paridade, na forma seguinte:
II - Exército Brasileiro;
III - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira;
Eduardo Costa Taveira
VII - Instituto Sócioambiental – ISA;
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE -SEMA
Gabinete da SEMA, em Manaus, 25 de julho de 2019.
Espécie: Termo de Doação n.º 003/2019. Processo n.°:
01.01.030101.00000759.2019. Data: 12/06/2019. Partes: Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA (doadora) e a Prefeitura de Humaitá
(donatária). Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Doação, os bens
descritos no Anexo I, integrantes do patrimônio do Estado, adquiridos por
intermédio do Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e
Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas (PROFLORAM).
Da entrega do bem: A DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento,
atesta receber da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens
relacionados no anexo I, que estarão à disposição da DONATÁRIA após a
assinatura e publicação no Diário Oficial e que, neste ato, os aceitam nas
condições em que se encontram.
III – Membro: RITA DE MENDONÇA DO VALE (Matrícula n.° 248.544-3A).
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
PORTARIA SEMA N.º 085 DE 25 DE JULHO DE 2019
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da Comissão de Controle
Interno de 04 (quatro) membros para somente 03 (três) membros, desta
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Eduardo Costa Taveira
IV - Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
X - Comunidade Yá Mirim.
CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Constituição Estadual, arts. 76 a
78 da Lei n.º 4.230/64 e arts. 43 e 44 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas - Lei n.º 2.423/96;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.° 22, de 21 de fevereiro de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de fevereiro de 2018, Ed.
33.710, fl.7, Publicações Diversas que implantou o Sistema de Controle
Interno no âmbito desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
II – Membro: RONEI FLEURY DA SILVA (Matrícula n.° 227.990-8C);
Gabinete da SEMA, em Manaus, 25 de julho de 2019.
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
VI - Federação das Nações Indígenas do rio Negro – FOIRN;
VIII - Associação Indígena Balaio (BR 307)- AINBAL;
IX - Comunidade Balaio;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA será responsável
pela Presidência do presente conselho da REBIO Morro dos Seis Lagos;
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015 e pelo Decreto
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional
estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
RESOLVE:
Gabinete da SEMA, em Manaus 25 de julho de 2019.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão de Controle Interno da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, os seguintes servidores da
Administração:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I – Presidente: JOEL GOMES GARCEZ (Matrícula n.° 009.252-5R);
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
V - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
Art. 4º. As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do
Conselho Consultivo da REBIO Morro dos Seis Lagos serão fixadas em
Regimento Interno do Conselho elaborado pelos seus membros.
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Eduardo Costa Taveira
Espécie: Termo de Doação n.º 004/2019. Processo n.°:
01.01.030101.00000758.2019. Data: 13/06/2019. Partes: Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA (doador) e a Prefeitura de Barreirinha
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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