DOEAM 26/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 26 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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IV - Emitir o relatório técnico bimestral de monitoramento e avaliação de
parceria e submetê-lo à comissão de monitoramento e avaliação designada,
que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação
da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
Considerando a 2ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de julho de 2019;
c) Rejeição da prestação de contas e determinação da imediata
instauração de tomada de contas especial.
§2º A manifestação final sobre a prestação de contas do inciso V deverá
apresentar uma dessas opções:
§2º No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o
monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos
gestores, respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019/14.
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados
pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando
não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no
respectivo termo de colaboração ou de fomento;
Resolução CEAS N.º 16/2019, de 19 de julho de 2019.
a) Resultados alcançados e seus benefícios;
d) Possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do
objeto pactuado.
b) Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
VI - Aplicar sanção de Advertência quando verificadas impropriedades
praticadas pela Organização da Sociedade Civil em desacordo com o plano
de trabalho que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
b) Impactos econômicos ou sociais;
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e
externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas
auditorias.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
V - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da Prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e
avaliação, mencionando necessariamente:
§ 1º O relatório técnico bimestral de monitoramento e avaliação da parceria
mencionado no inciso IV, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO
Dispõe sobre a aprovação do Parecer feito pela Comissão de Política
de Assistência Social acerca do relatório da Gestão da SEAS em
2018.
c) Grau de satisfação do público beneficiário;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até
o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no
plano de trabalho;
Art. 5º Configurado impedimento, deverá ser designado gestor substituto que
possua qualificação técnica equivalente à do substituído.
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
a) Aprovação da prestação de contas;
Art. 4º Está impedido de exercer as funções de Gestor da Parceria, a pessoa
que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 05 (cinco) anos, com, ao
menos, (01) uma das organizações da sociedade civil partícipes.
Secretária de Estado da Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Art. 3º O acompanhamento da parceria deverá ocorrer concomitantemente
com sua execução, devendo haver registros de ações de monitoramento em
períodos não superiores a 2 (dois) meses.
O Plenário do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de
1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, assim como, seu
Regimento Interno e,
Considerando, a Lei nº 8.742/1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº
12.435/2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução n°109/2009, que aprova a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais. (DOU 25/11/2009);
Considerando, a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência
Social, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. (DOU 03/01/2013);
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Parecer apresentado pela Comissão de Política de
Assistência Social acerca do relatório da Gestão da SEAS em 2018.
Art. 2º - Os Conselheiros presentes nessa reunião aprovaram tal Parecer,
após a exposição da Relatora da Comissão acerca do Relatório de Gestão da
SEAS em 2018 e de terem suas dúvidas respondidas satisfatoriamente.
Art. 3º - Fica, portanto, aprovado o relatório de Gestão da SEAS no período de
janeiro à dezembro de 2018.
Art. 4º - Após análise do relatório de gestão 2018, a Comissão de Política de
Assistência Social indica ao Colegiado do CEAS pela APROVAÇÃO do
Relatório, no entanto, faz as seguintes recomendações:
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I. Que este conselho receba os Relatórios de Gestão semestralmente e que a
prévia do relatório final encaminhado ao governo também seja encaminhado
para análise do CEAS.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de
julho de 2019.
II. Que a gestão da SEAS e o departamento de planejamento primem pela
coerência e consistência das informações prestadas, vez que a comissão
detectou erros de dados de informações prestadas no relatório;
III. Que a gestão da SEAS apresente um Quadro comparativo das ações
planejadas e executadas no período;
IV. Que sejam detalhadas as ações e impactos sociais realizados pela rede
complementar financiada pelo FEAS.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretária de Estado de Cultura, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESTHER OLIVA VELOSO RENGIFO
ESPÉCIE: Convênio n°13/2019-SEC. DATA: 25.07.2019. PARTES: Estado
do Amazonas/SEC e Município de Parintins. OBJETO: Concessão de apoio
financeiro, para viabilizar a realização do 16º Festival Folclórico do Mocambo
nos dias 26,27 e 28 de julho de 2019, conforme Plano de Trabalho. VALOR
GLOBAL: R$ 55.850,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais).
Dot. Orç.: UO:20101; PT: 13.392.2003.2083.0007; ND: 33404146; FT:
01600000; Nota de Empenho n°2019NE00390, de 25.07.2019, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais). Prazo: 25.07.2019 a 25.08.2019. Manaus, 25
de julho de 2019.
ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 07/2019-SSP; DATA DA ASSINATURA:
04.07.2019; DAS PARTES: Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a
Policia Militar; OBJETO: Doação de 01 (um) veículo tipo sedan e 01 (uma)
motocicleta, oriundo da SENASP; FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº.
8.666/93 no que couber. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança
Pública, Manaus, 04 de julho de 2019.
EXTRATO
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas
RESOLVE:
Cientifique-se, Cumpra-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus, 03 de julho de 2019.
A Diretora-Presidente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e Processo n°
1.2039.2019, CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 1.762 de 14.11.86 alterada
pela Lei 2.531 de 16.04.99 que regulamenta a Licença Especial.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO -
SUHAB
PORTARIA Nº 058/2019 de 03 de julho de 2019.
RESENHA DE PORTARIA N° 078/2019 - Autoriza o pagamento de
diárias aos servidores: Millena Marques Pena – Assessor II AD2; Josiane de
Oliveira Pimentel – Assessor II AD2; Kamila Gomes Nogueira – Assessor
I – CONCEDER, ao servidor JOSÉ CARLOS MEDEIROS CAVALCANTE,
Matrícula n° 000.939-3C, A-03-287 A. TEC-I, Licença Especial
correspondente ao período de 03.02.14 a 01.02.2019, a ser usufruída a contar
de 01.08.19 a 29.10.19;
II – DETERMINAR que a Diretoria Administrativa por meio da Gerência de
Recursos Humanos proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional do
servidor.
Diretora-Presidente
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
SUPERINTÊNDECIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO SUHAB
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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