DOEAM 26/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA N° 047 /2019 – G S /SRMM
 
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS - 
SRMM,
 
no uso de suas atribuições 
legais,  
RESOLVE: 
I-TRANSFERIR FÉRIAS por imperiosa necessidade do serviço, para 
período a ser informado, dos servidores abaixo especificados:
 
Servidor 
Matrícula 
Exercício 
Dias 
ROBERTO TEIXEIRA DE 
ARAÚJO 
243.106-8A 
2018/2019 
30 
ALCIMAR SARAIVA LEÃO 
DA SILVA  
 
186.630-3C 
2018/2019 
30 
SAMARA DE OLIVEIRA 
GUIMARÃES 
227.440-0C 
2018/2019 
20 
MARIA MERCEDES 
ANDRADE SENNA 
196.971-4C 
2018/2019 
30 
RONE DA SILVA E SILVA 
232.809-7A 
2018/2019 
30 
KAREN EVELYN DO 
NASCIMENTO NERI 
243.122-0A 
2018/2019 
30 
TIAGO PIRES CORREA 
243.092-4A 
2018/2019 
30 
II. 
CONCEDER FÉRIAS, aos servidores deste órgão conforme 
demonstrativo abaixo: 
Servidor 
Matrícula 
Exercício 
Período  
ROBERTO TEIXEIRA DE 
ARAÚJO 
243.106-8A 
2017/2018 
15 dias : 24/06 
a 08/07/19 
ALCIMAR SARAIVA 
LEÃO DA SILVA  
186.630-3C 
2018/2019 
30 dias : 01 a 
30/08/19 
SAMARA DE OLIVEIRA 
GUIMARÃES 
227.440-0C 
2018/2019 
10 dias: 17 a 
26/07/19 
MARIA MERCEDES 
ANDRADE SENNA 
196.971-4C 
2016/2017 
10 dias: 04 a 
13/06/2018 e 
20 dias: 10 a 
29/06/2019 
REBECA LOUISE 
BOTELHO DA SILVA 
244.002-4C 
2018/2019 
15 dias: 18/02 
a 04/03/2019 e 
15 dias: 05 a 
20/08/2019 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Manaus, 24 de julho de 
2019. 
 
 
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA 
Secretário de Estado  
SRMM 
 
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM 
EXTRATO DO PRIMEIROTERMO ADITIVO AOCONTRATO N° 
006/2018PROCESSO Nº 01.01.011209.00000243/2019 - celebrado entre a  
AGENCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM e a CLARO S/A - OBJETO: Prestação 
de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal; VALOR GLOBAL: R$ 27.824,00 
(vinte e sete mil e oitocentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Natureza da Despesa 33.90.39.92; 
Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte de Recurso 02010000. 
No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for 
consignada no orçamento vindouro .VIGENCIA: 12 (doze) meses, a contar de 
16.07.2019 à 15.07.2020.
Manaus,15 de julho de 2019.

ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
DESIGNAR como FISCAL TITULAR, a servidora Carolina Freitas de Castro 
Paiva, Assessor III, Matricula n° 248.122-7A, e como FISCAL SUBSTITUTA, a 
servidora Soraya Bezerra de Araújo, Diretora, Matrícula n° 249.120-6A, 
ambas lotadas no Departamento de Proteção Social Especial – DPSE, para, a 
partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do Termo de Contrato n° 008/2019-FEAS, firmado entre o 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da 
PORTARIA N°157/2019-GSEAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-
SEAS
DESIGNAR como FISCAL TITULAR, o servidor Anderson Marques 
Rampaso, Gerente, Matrícula n° 196.304-0C, lotado na Gerência de 
Informática – GEINF, e como FISCAL SUBSTITUTO, o servidor André 
Alexandre de Lima Ribeiro, Assessor, Matrícula n° 188.446-8F, lotado no 
Departamento de Administração e Finanças – DAFI, para, a partir desta data e 
durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato n° 009/2019-FEAS, firmado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social – 
SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e a empresa 
LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA - ME.
Assistência Social – SEAS, através do Fundo Estadual da Assistência Social - 
FEAS e a empresa A. MESQUITA DA SILVA COMERCIAL EIRELI.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA N°175/2019-GSEAS
PORTARIA N°186/2019-GSEAS
DESIGNAR como GESTORA, a servidora Ana Maria Nunes Bezerra, 
Assistente Técnica, Matrícula n° 050.471-8E, lotada no Departamento de 
Proteção Social Especial - DPSE, para, a partir desta data e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO 
DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato nº 008/2019-FEAS, firmado entre o 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Assistência Social – SEAS, através do Fundo Estadual da Assistência Social – 
FEAS, e a empresa A. MESQUITA DA SILVA COMERCIAL EIRELI.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 26 de julho de 2019.
Maria Joseilda da Silva Pinheiro 
Secretária Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-
SEAS
PORTARIA N° 196/2019-GSEAS
Chefe de Departamento de Administração e Finanças da SEAS
CONSIDERANDO que as empresas CCS COMÉRCIO DE MATÉRIAIS 
ELÉTRICOS EIRELI e MARDISA VEÍCULOS S/A são fornecedoras do 
objeto da contratação e declaram aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas 
empresas às fls 306 a 308 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa CCS COMÉRCIO 
DE MATÉRIAIS ELÉTRICOS EIRELI pelo valor global de R$ 377.916,00 
(trezentos e setenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais) e da empresa 
MARDISA VEÍCULOS S/A pelo valor global de R$ 510.000,00 (quinhentos e 
dez mil).
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das Contratantes às fls. 421 a 
423, conforme Parecer Jurídico CGL;
Maria Neblina Marães
À consideração da Secretária Executiva da SEAS, para ratificação.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso 
de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados à 
licitação anterior esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo 
para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições 
preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar fracassada 
(interpretação extensiva);
CONSIDERANDO que houveram licitações anteriores declaradas 
fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls. 22 a 24v.
GABINETE DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS, em Manaus, 26 de julho de 2019.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°     
01.01.031101.00000421.2019-SEAS (8634/2019-CGL);
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, para a contratação das empresas CCS 
COMÉRCIO DE MATÉRIAIS ELÉTRICOS EIRELI e MARDISA VEÍCULOS 
S/A;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SEAS, em Manaus, 26 de 
julho de 2019.
Secretária Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
Maria Joseilda da Silva Pinheiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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