DOEAM 26/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da 
Lei nº 1778/87, a servidora ADRIANE RIBEIRO DE ALMEIDA SENA, 
PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 223.021-6A, lotada na Escola Estadual 
Raimundo Nogueira, município de Manaus, como Auxiliar de Biblioteca, nos 
turnos matutino e vespertino, no período de 17/06/2019 a 14/09/2019;
PORTARIA GSE Nº 494/2019
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da 
Lei nº 1778/87, a servidora ALEXSANDRA FERREIRA DE SOUSA, 
PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 218.443-5A, lotada na Escola Estadual 
Jairo da Silva, município de Manaus, como Auxiliar de Biblioteca, nos turnos 
matutino e vespertino, no período de 04/07/2019 a 01/10/2019;
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 164.222-7B, lotada naEscola Estadual 
Araújo Filho e Colégio Batista de Parintins, município de Parintins, como 
Apoio Pedagógico, nos turnos matutino e vespertino, no período de 
05/06/2019 a 02/10/2019;
PORTARIA GSE Nº 493/2019
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00018953.2019/ 
SEDUC e do laudo médico nº 138754/2019,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00018697.2019/ 
SEDUC e do laudo médico nº 138745/2019,
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00019602.2019/ 
SEDUC e do laudo médico nº 139561/2019,
Manaus, 25 de julho de 2019.
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 
4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da 
Lei nº 1778/87, a servidora SANDRALEA SOCORRO LIMA DOS SANTOS 
ANDRADE, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula 173.847-0B, lotada na 
Escola Estadual Angelo Ramazzotti, município de Manaus, como Auxiliar de 
Biblioteca, no turno matutino, no período de 17/06/2019 a 14/10/2019;
PORTARIA GSE Nº 495/2019
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Qualidade do Ensino
Manaus, 25 de julho de 2019.
PORTARIA GSE Nº 497, de25 de julho de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.19057.2019/SEDUC,
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, 
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
Secretário Executivo de Educação e 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
CESSAR os efeitos,a pedido, da portaria GS nº 1053/2014, publicada em 
05/12/2014, que concedeu licença para acompanhar o cônjuge à servidora 
ELISANGELA DE SOUZA SANTOS RIBEIRO, Pedagogo PD40.LPL-IV, 
matrícula 221814-3-A, lotada na Escola Estadual Professor Francisco das 
Chagas de Souza Albuquerque, município de Manaus, a partir de 04/07/2019.
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº 
01.01.028101.00017419.2018-SEDUC, que tem como Interessada a 
Empresa Rocha Comércio Varejista de Material de Construção, inscrita no 
CNPJ nº 04.984.527/0001-01,
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO, 
no uso de suas atribuições legais,
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do 
feito, observados os princípios e normas que regem o processo 
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA GS 669, de 25 de julho de 2019.
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
de quem deu causa ao reconhecimento de dívida no valor de R$ 14.661,90 
(quatorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa centavos) referente 
ao serviço de reparos elétricos na Coordenadoria Regional de Carauari, 
localizada no município de Carauari/AM., bem como apurara 
responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à 
ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula 
funcional 143920-OB eDavi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-
2A, sob a presidência da primeira, para a condução do feito;
Manaus, 25 de julho de 2019.
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº 
01.01.028101.00019232.2018, que tem como Interessada a Empresa Rocha 
Comércio Varejista de Material de Construção, inscrita no CNPJ nº 
04.984.527/0001-01,
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
de quem deu causa ao reconhecimento de dívida no valor de R$ 11.745,02 
(onze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), referente ao 
serviço de reparo e manutenção na E.E. Saturnino Marães, localizada no 
município de Carauari/Am., bem como apurara responsabilidade por 
possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula 
funcional 143920-OB eDavi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-
2A, sob a presidência da primeira, para a condução do feito;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO, 
no uso das atribuições legais;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
PORTARIA GS 670, de 25 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO, 
no uso das atribuições legais;
RESOLVE:
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do 
feito, observados os princípios e normas que regem o processo 
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
Manaus, 25 de julho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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