DOEAM 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 02 de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Roberto Sanches Mubarac - Titular
Mauro Gomes da Costa - Suplente
Ricardo da Silva Barbosa - Suplente
Vanúbia Araújo LaulateMoncayo - Suplente
Walter AndresVermehrenValenzuela - Suplente
Glaucia Maria de Araújo Ribeiro - Titular
Marcia Ribeiro Maduro - Titular
Andrea Lanza Cordeiro de Souza - Suplente
Ciências Humanas
Maria Betânia Leal Oliveira - Suplente
Francis Wagner Silva Correia - Suplente
José Vicente de Souza Aguiar - Titular
Eglê Betânia Portela Wanzeler - Titular
Ciências Sociais Aplicadas
Bianor Saraiva Nogueira Junior - Titular
Erivaldo Cavalcante e Silva Filho - Suplente
Engenharia
Gilberto Garcia Del Pino - Titular
Antonio Geraldo Harb - Titular
Antônio de Lima Mesquita - Titular
Claudio Gonçalves - Suplente
Wendell Teles de Lima - Suplente
Paulo César Diniz de Araújo - Suplente
Linguística, Letras e Artes
Marcio Leonel Farias Reis Páscoa - Titular
Carlos Renato Rosário de Jesus - Suplente
Otavio Rios Portela - Suplente
Renata Beatriz BrandespinRolon - Suplente
Multidisciplinar
Dorli João Carlos Marques - Titular
Mário Marques Trilha Neto - Titular
Claudiana Nair PothinNarzetti Costa - Titular
CONSIDERANDO as Resoluções n.º 074/2018 e 021/2019 do Conselho 
Universitário e a previsão estipulada no item 8.3 dos Editais de n.º 038, e n.º 
039 de 01/04/2019 com Errata de 10/04/2019 e Edital de n.º 041 de 01/04/2019 
– UEA, convoca os candidatos às vagas do Concurso Público de Provas e 
Títulos para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Público Superior 
da Universidade do Estado do Amazonas, cujas inscrições foram 
homologadas, nas Áreas de Conhecimento abaixo especificadas, a 
comparecer na data, horário e local abaixo relacionados, para o início da Etapa 
I – Sorteio do Tema e Realização da Prova Escrita do Concurso: 
Centro de Estudos Superiores de Tefé – CEST
Eneila Almeida dos Santos - Titular
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
Horário: 08:30 horas
Glaubecia Teixeira da Silva - Suplente
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1º da Lei Nº. 2.607, art. 37º, IX da 
Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do 
Amazonas com as alterações da Lei nº. 2.616/2000 e PROCESSO nº. 
2019/00014993, de 20/05/2019. OBJETIVO: Prorrogação do prazo de 
contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do contrato de 
Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária de 
excepcional interesse público. Manaus, 31 de julho de 2019. VISTO:
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Lúcia Marina Puga Ferreira - Suplente
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ESPÉCIE:Termo de Aditamento ao Contrato Temporário
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
AVISO DE CONCURSO Nº 007/2019
03.01.02 – Engenharia florestal (manejo florestal e silvicultura);
RESENHA Nº 41/2019
Nilson Souza Dos Santos – Titular
Cargo: Professor
Vigência: início: 01.07.2019 e término: 31.12.2019
Data: 19 de agosto de 2019.
03.01.05 – Licenciatura em computação (ciência da computação);
Artigo n° 14 e 17, Lei. 3.656, de 01/09/2011
40h Alex Almeida Coelho - Mestre
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 
2019.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
EdilzaLaray de Jesus - Suplente
(*) Republicado por ter saído com incorreções no DOE do dia 30/07/2019
02.01.01 – Licenciatura em física (física e ensino de física);
05.01.07 - Engenharia naval (tecnologia naval/fluvial com ênfase em 
arquitetura naval).
a) 405 (Quatrocentas e cinco)horas de prática como componente curricular, 
Art. 4º A Carga horária do Curso de Licenciatura em Matemática - Modular é 
de 3.245(Três mil duzentas e quarenta e cinco) horas atendendo as 
exigências legais da Resolução CNE/CP nº 2/2015 compreendendo:
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
RESOLUÇÃO Nº 050/2019 – CONSUNIV
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso 
de Matemática – Licenciatura para reconhecimento do 
Curso, de oferta especial e ministrado no Núcleo de 
Ensino Superior de Presidente Figueiredo.
Local de realização das provas: Antigo prédio da Escola Superior de 
Ciências Sociais – ESO/UEA – Av. Castelo Branco, 504 – Cachoeirinha – 
CEP 69065-010 – Manaus – Amazonas – Fone: (92) 3632-0147.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto 
de 2019.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas 
atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária 
estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do 
art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5, de 13/12/2005, a Resolução 
CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, bem como a Resolução CNE/CP nº 2 de 
01/07/2015;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 120/16-CEE/AM, de 
4/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 1.302, de 04/03/2002, que define as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Matemática e na 
Resolução CNE/CP nº 3, de 18/02/2003 que Institui Diretrizes Curriculares 
Nacionais para o Curso de Graduação em Matemática, licenciatura.
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO as Diretrizes Internas dispostas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI 2017-2021), bem como a Resolução nº 
2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos 
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDOqueoPPC do Curso de Licenciatura emMatemática - 
Modular foi aprovado Ad referendum pela Câmara de Ensino de Graduação 
(CAEG) e pelo Conselho Universitário-CONSUNIV.
RESOLVE:Art. 1ºAprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
Matemática para reconhecimento do Curso, de oferta especial e ministrado no 
Núcleo de Ensino Superior de Presidente Figueiredo.
a) Ter domínio do conhecimento matemático específico com consciência do 
modo de produção próprio desta ciência - origens, processo de criação, 
inserção cultural e de suas aplicações em várias áreas;
b) Reconhecer a importância da Matemática e do desenvolvimento de 
determinadas habilidades e competências próprias ao fazer matemático para o 
exercício pleno da cidadania;
c) Trabalhar em equipe de modo a integrar-se com os professores da sua e de 
outras áreas, no sentido de contribuir com a proposta pedagógica da escola e 
favorecer uma aprendizagem multidisciplinar e significativa dos alunos;
e) Utilizar metodologias e recursos didáticos diversificados, de modo a 
favorecer a aprendizagem significativa de Matemática;
f) Avaliar os resultados de suas ações de forma continuada; 
g) Demonstrar interesse na busca por alternativas de ação que propiciem o 
desenvolvimento da autonomia de pensamento dos alunos;
h) Ter comprometimento com o processo contínuo de aprimoramento 
profissional, incluindo o uso de novas tecnologias e demais recursos que 
permitam adaptar-se às demandas sócio-culturais de seus alunos. 
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em Matemática - 
Modular utiliza o sistema de crédito, e a distribuição dos componentes 
curriculares na matriz do curso far-se-á em 08 (oito) semestres letivos 
(períodos), conforme anexo I desta Resolução.
d) Utilizar adequadamente o rigor dedutivo num processo de demonstração;
Art. 2º As concepções e os princípios que norteiam o processo de formação 
do Curso de Licenciatura em Matemática, em termos gerais, dão o perfil geral 
dos egressos, com competências e habilidades para atuar, principalmente, no 
magistério das Escolas da rede do Ensino Fundamental (5º ao 9º ano), do 
Ensino Médio, assim o currículo do curso foi organizado para formar o 
professor com o perfil profissionalcapaz de:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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