DOEAM 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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IV – Apêndice D – Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de
Matemática - Licenciatura, parte integrante desta Resolução;
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
31 de julho de 2019.
I - Apêndice A - Ementário do Curso de Licenciatura em Matemática -
Modular, parte integrante desta Resolução;
Art. 8º Será considerada para fins deatividades complementares a
participação em seminários, módulos temáticos, em projetos de iniciação
científica, monitoria, projetos de extensão, participação em simpósios,
congressos e conferências diretamente orientados pelo corpo docente da
instituição de Educação Superior.
II - Apêndice B - Corpo Docente do Curso deLicenciatura em Matemática -
Modular, parte integrante desta Resolução;
Art. 9º O Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado em formato de
monografia. A monografia deverá ser elaborada em atendimento às normas
para elaboração de trabalhos acadêmico-científicos definidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 6º Prazo de Integralização Curricular para o curso de Licenciatura em
Matemática – Modular é de 08 (oito) semestres letivos equivalente a 4(quatro)
anos.
III - Apêndice C –Regulamento e Documentos para o Estágio Supervisionado
do Curso de Licenciatura em Matemática - Modular, parte integrante desta
Resolução;
realizando articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados
ao Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de
Atuação Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso I, §1º do Art.13 da
Resolução CNE/CP Nº 2, de 1/07/2015;
Art. 11Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 10 Ficam aprovados todos os Apêndices referentes ao Projeto
Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução conforme alíneas I,
II, III, e IV;
Presidente
d) 200 (duzentas) horas de atividades integradoras de enriquecimento
curricular, em áreas específicas articuladas no campo Pedagogia de interesse
dos atendendo ao Inciso IV, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de
1/07/2015.
c) 2.220 (Duas mil e duzentas e vinte)horas, dedicadas às atividades
formativas, de prática como componente curricular, realizando
articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados ao Núcleo
de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de Atuação
Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso III, §1º do Art.13 da Resolução
CNE/CP nº 2, de 1/07/2015, equivalentes a 168(cento e sessenta e oito)
créditos;
Art. 7º O Estágio será realizado nos últimos 4 (quatro) semestres letivos e
exigido ao acadêmico a elaboração e apresentação de um Plano de Estágio
para cada etapa do Estágio Curricular Supervisionado I, II ,III e IV e como
resultado das experiências construídas realizadas nas escolas ao longo do
Estágio, a construção de um Relatório Analítico também referente a cada
etapa dos Estágios.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Art. 5º O Curso de Licenciatura em Matemática - Modular funcionará em
regime letivo semestral, no turno noturno de segunda à sexta-feira, e aos
sábados pela manhã.
b) 420 (Quatrocentas e vinte) horas dedicadas ao Estágio Supervisionado
em todos os níveis da Educação Básica, caracterizadas por um trabalho
prático-reflexivo devidamente acompanhado pelos docentes do curso, no
qual os graduandos desenvolverão atividades pedagógicas rigorosamente
planejadas que dispõe o Inciso II, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de
1/07/2015;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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