DOEAM 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 02 de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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IV – Apêndice D – Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de 
Matemática - Licenciatura, parte integrante desta Resolução;
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
31 de julho de 2019.
I - Apêndice A - Ementário do Curso de Licenciatura em Matemática - 
Modular, parte integrante desta Resolução; 
Art. 8º Será considerada para fins deatividades complementares a 
participação em seminários, módulos temáticos, em projetos de iniciação 
científica, monitoria, projetos de extensão, participação em simpósios, 
congressos e conferências diretamente orientados pelo corpo docente da 
instituição de Educação Superior.
II - Apêndice B - Corpo Docente do Curso deLicenciatura em Matemática - 
Modular, parte integrante desta Resolução;
Art. 9º O Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado em formato de 
monografia. A monografia deverá ser elaborada em atendimento às normas 
para elaboração de trabalhos acadêmico-científicos definidas pela 
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 6º Prazo de Integralização Curricular para o curso de Licenciatura em 
Matemática – Modular é de 08 (oito) semestres letivos equivalente a 4(quatro) 
anos.
III - Apêndice C –Regulamento e Documentos para o Estágio Supervisionado 
do Curso de Licenciatura em Matemática - Modular, parte integrante desta 
Resolução;
realizando articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados 
ao Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de 
Atuação Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso I, §1º do Art.13 da 
Resolução CNE/CP Nº 2, de 1/07/2015;
Art. 11Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 
Art. 10 Ficam aprovados todos os Apêndices referentes ao Projeto 
Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução conforme alíneas I, 
II, III, e IV;
Presidente
d) 200 (duzentas) horas de atividades integradoras de enriquecimento 
curricular, em áreas específicas articuladas no campo Pedagogia de interesse 
dos atendendo ao Inciso IV, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 
1/07/2015. 
c) 2.220 (Duas mil e duzentas e vinte)horas, dedicadas às atividades 
formativas, de prática como componente curricular, realizando 
articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados ao Núcleo 
de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de Atuação 
Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso III, §1º do Art.13 da Resolução 
CNE/CP nº 2, de 1/07/2015, equivalentes a 168(cento e sessenta e oito) 
créditos; 
Art. 7º O Estágio será realizado nos últimos 4 (quatro) semestres letivos e 
exigido ao acadêmico a elaboração e apresentação de um Plano de Estágio 
para cada etapa do Estágio Curricular Supervisionado I, II ,III e IV e como 
resultado das experiências construídas realizadas nas escolas ao longo do 
Estágio, a construção de um Relatório Analítico também referente a cada 
etapa dos Estágios.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Art. 5º O Curso de Licenciatura em Matemática - Modular funcionará em 
regime letivo semestral, no turno noturno de segunda à sexta-feira, e aos 
sábados pela manhã.
b) 420 (Quatrocentas e vinte) horas dedicadas ao Estágio Supervisionado 
em todos os níveis da Educação Básica, caracterizadas por um trabalho 
prático-reflexivo devidamente acompanhado pelos docentes do curso, no 
qual os graduandos desenvolverão atividades pedagógicas rigorosamente 
planejadas que dispõe o Inciso II, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 
1/07/2015;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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