DOEAM 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 02 de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
37
RESOLVE:Art. 1.º Aprovaro Projeto Pedagógico, versão 2019, do Curso de 
Bacharelado em Turismo no município de Manaus, vinculado à pela Escola 
Superior de Artes e Turismo (ESAT).
a) Compreender e avaliar o turismo como uma atividade 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do artigo 2.º da Lei n.º 2.637, 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º do 
artigo 2.º e o inciso IX do artigo 16 do Estatuto da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 13, de 24 de 
novembro de 2006, no Parecer CNE/CES Nº 000288/2003, de 06/06/2003, 
que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em 
Turismo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, no inciso II do art. 
53 da mencionada Lei que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 023/2019-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/4/2019, que dispõe sobre a 
elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
(*) RESOLUÇÃO Nº 033/2019 – CONSUNIV
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
29/06/2016, que fixa normas para o credenciamento de instituições de Ensino 
Superior criadas pelo Poder Público Estadual e Poderes Públicos Municipais 
do Estado do Amazonas, autorização de curso de nível superior e estabelece 
outras providências, bem como o disposto na dispõe a Resolução N° 54/2008-
CEE, com a Resenha 68/2014-CEE/AM, publicada DOE 08/05/2014. 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, nousode suas 
atribuições estatutárias; e,
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico, versão 2019, do Curso de 
Bacharelado em Turismo, de oferta regular, apresentado pela Escola Superior 
de Artes e Turismo (ESAT), encontra-se em consonância com as Diretrizes 
Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Núcleo 
Docente Estruturante, em Ata da Reunião Extraordinária do Conselho 
Acadêmico da ESAT, datada de 14/03/2019, constante dos autos do Processo 
2019/00014090;
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico, versão 2019, do Curso de 
Bacharelado em Turismotem em vista a renovação do reconhecimento do 
referido Curso, atendendo ao que dispõe a Resolução N° 54/2008-CEE, com 
a Resenha 68/2014-CEE/AM, publicada DOE 08/05/2014. 
Aprova oProjeto Pedagógico, versão 2019, do Curso de 
Bacharelado em Turismo, de oferta regular no município 
de Manaus.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em 
reunião realizada em 19/06/2019.
Art. 2.º O currículo do Curso de Bacharelado em Turismo encontra-se 
organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a 
Legislação Interna, de forma assegurar ao egresso,formação generalista, 
resultante dos conhecimentos gerais das Ciências Humanas, referentes aos 
aspectos sociais, culturais e ambientais, a ética e o meio ambiente e as 
relações de Ciência, Tecnologia e Sociedade, assim como uma formação 
específica das Ciências Sociais Aplicadas, constituída de conhecimentos 
relacionados diretamente ao turismo com destaque para as áreas: 
planejamento, agenciamento e transportes turísticos, eventos, hotelaria, 
lazer, entre outros, de forma habilitar ao Bacharel em Turismo 
aoexercíciodaprofissão de Turismólogo,apto a: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar