DOEAM 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 22 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
EDITAL
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 11/2019-SEDUC. DATA
DA ASSINATURA:15.07.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e, do outro lado, a empresa TECNOARTE DA AMAZÔNIA
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP. OBJETO:Prorrogar o prazo de vigência
do contrato por mais noventa(90) dias corridos, contados de 12.08.2019 até
10.11.2019 e o prazo de execução do contrato por mais sessenta(60) dias
corridos, contados de 10.08.2019 até 09.10.2019, para dar continuidade no
objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO:Processo Administrativo nº.
011.0015960.2019-SEDUC. Manaus, 15 de julho de 2019.
Manaus, 12 de julho de 2019.
Secretária CRDM
Cirley Ribeiro Campos
Visto: Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Secretária CRDM
Visto: Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara
EDITAL
Presidente CRDM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por
seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o
servidor GLADSTON JULIO MAGALHÃES NICOLAU,ProfessorPF20-LPL-
IV, matrícula n.º 017.827-6/A, do quadro efetivo da Seduc, para vir a esta
Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no
horário de 8:00 às 12:00, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10)
dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Presidente CRDM
Manaus, 12 de julho de 2019.
Cirley Ribeiro Campos
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por
seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a
servidora INGRID MYRIAN LIRA BENZECRY,ProfessorPF20-LIC-V,
matrícula n.º 117.709-5/D, do quadro efetivo da Seduc, para vir a esta
Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no
horário de 8:00 às 12:00, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10)
dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
ESPÉCIE:TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PEDAGÓGICA Nº.
01/2019-SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 02.01.2019. PARTES
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado
de Educação e Qualidade do Ensino e, do outro lado,a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS.OBJETO:O presente Termo de
Cooperação Técnica Pedagógica tem por objeto promover o intercâmbio de
profissionais entre a Secretaria Municipal de Educação de Manaus e
Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, para atender à
comunidade escolar. Os partícipes engendrarão esforços para cumprir o
disposto na Constituição Federal de 1988, na Constituição do Estado do
Amazonas, nas Leis de Diretrizes Básicas da Educação, no Regimento Geral
das Escolas Estaduais, no Estatuto do Servidor Público, no Estatuto do
Magistério, no Código de Ética, Leis municipais retro mencionadas, decretos
e instruções normativas pertinentes ao tema, para atendimento na Educação
Básica da Rede Estadual e Municipal de Ensino. PRAZO: Este Termo
vigorará por vinte e quatro (24) meses, contados de 02.01.2019 até
02.01.2021,podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes,
mediante Termo Aditivo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 011.00070/2019-SEDUC.Manaus, 01 de julho de 2019.
Rosana Aparecida Freire Nunes
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Contratos e Convênios – NGCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Coordenadora do Núcleo de Contratos e Convênios – NGCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Rosana Aparecida Freire Nunes
TORNAR sem efeito a publicação de férias da servidora MELINA
AUXILIADORA DUTRA BARBOSA, matrículanº 133885-4B, Cargo
Assistente Administrativo, exercício 2016, publicado no Diário Oficial de
14/05/2019, número 34.000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de julho de 2019.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 42/2018-SEDUC. DATA
DA ASSINATURA:15.07.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e, do outro lado, a empresa TECNOARTE DA AMAZÔNIA
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência
do contrato por mais noventa(90) dias corridos, contados de 15.07.2019 até
13.10.2019 e o prazo de execução do contrato por mais noventa(90) dias
corridos, contados de 23.06.2019 até 21.09.2019, para dar continuidade no
objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
011.0017226.2019-SEDUC. Manaus, 15 de julho de 2019.
RESENHA N.º 005/2019 CSE/SEDUC/AM
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA COMISSÃO SETORIAL DE
ÉTICA/SEDUC/AM, em Manaus, 24 de junho de 2019.
Presidente CRDM
Qualidade do Ensino
Gracilene da Silva de Souza Sierpinski
Secretário Executivo de Educação e
COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA
CONSIDERANDO o teor dos processos de nº 002/2019 e nº 003/2019-
CSE/SEDUC, (protocolado anteriormente na SEDUC/SEDE sob o nº.
01.01.028101.00025547/2018 e nº. 01.01.028101.00032194/2018-
juntados), de interesse no MPE, que trata de inquérito técnico, solicitando o
envio de contrafé ou outro documento em relação a cientificação da Sra.
SHIRNEILA PALHETA FREITAS acerca da sindicância instaurada pela
SEDUC; CONSIDERANDO o exposto no Parecer de nº 003/2019-
CSE/SEDUC, da lavra do membro Gracilene da Silva de Souza Sierpinski;
CONSIDERANDO o constante dos autos, a sindicância realizada, e os
esclarecimentos feitos a esta Comissão Setorial de Ética; CONSIDERANDO
que as pessoas arroladas como testemunhas da denunciante negaram que
tenham presenciado o fato; CONSIDERANDO que a servidora SHIRNEILA
PALHETA FREITAS não atendeu a convocação desta Comissão Setorial de
Ética, sendo ela a pessoa mais interessada; CONSIDERANDO a visita
realizada ao Colégio Brasileiro Pedro Silvestre onde atualmente o professor
José Maria do Couto Júnior está lotado como gestor, e as pessoas ouvidas
foram unanimes em dizer que nunca presenciaram qualquer tipo de destrato
ou falta de respeito do gestor para com aluno, professor e funcionários;
CONSIDERANDO a falta de provas que comprovem a veracidade da
denúncia, concluímos que a mesma não procede, assim, essa relatora é de
parecer que os processos em tela sejam arquivados por falta de objeto;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Plenária aprovada em Sessão
Ordinária no dia 24/06/2019, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de
Estado de Educação; RESOLVE: SUGERIR, o arquivamento dos autos por
falta de objeto; Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação e
publicação no D.O. do Estado do Amazonas.
_____________________________________
Presidente
Visto: Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara
RESOLUÇÃO Nº. 003 de 24 de junho de 2019.
Port. GS/SEDUC Nº 1275/2016
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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