DOEAM 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 22 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONTRATO N.º369-1/2019 
CONTRATADO: Parintur Hoteis e Turismo Ltda-EPP. 
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de locação de veículos, sob 
demanda, no período de 12 meses, com motorista, combustível e 
quilometragem livre incluso, para atender as necessidades da Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC.
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da AADC. 
VALOR TOTAL: R$ 511.910,00 (Quinhentos e Onze Mil e Novecentos e Dez 
Reais).
VIGÊNCIA: De 22 de julho de 2019 a 22 de julho de 2020. 
PROCESSO: 420/2019
Manaus, 22 de julho de 2019.
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC
EXTRATO DE CONTRATO
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC
OBJETO: Contratação de serviços de segurança armada para atender as 
necessidades da segurança física e patrimonial do prédio sede da AADC 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural.
VALOR TOTAL: R$225.800,00(duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos 
reais).
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 371/2019 PROCESSO:465 /2019
CONTRATADO: Probank segurança de bens e valores Eireli. 
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da AADC. 
Manaus, 22 de julho de 2019.
PRESIDENTE
VIGÊNCIA: 31 de julho de 2019 a 30 de julho de 2020. 
KARENINA KANAVATI LASMAR
CONTRATO N.º369/2019 
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC
CONTRATADO: Parintur Hoteis e Turismo Ltda-EPP. 
PROCESSO: 420/2019
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de locação de veículos, mensal, 
no período de 12 meses, com motorista, combustível e quilometragem livre 
incluso, para atender as necessidades da Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural - AADC.
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da AADC. 
VALOR TOTAL: R$ 475.200,00 (Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil e 
Duzentos Reais).
VIGÊNCIA: De 22 de julho de 2019 a 22 de julho de 2020. 
Manaus, 22 de julho de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC
OBJETO: Contratação de serviços de Locação de Máquinas de Reprografia 
para atender as necessidades dos espaços culturais e sede da AADC Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural.
CONTRATO N.º 371-1/2019  PROCESSO:450/2019
KARENINA KANAVATI LASMAR
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da AADC. 
VALOR TOTAL: R$210.000,00(duzentos e dez mil reais).
EXTRATO DE CONTRATO
PRESIDENTE
Manaus, 22 de julho de 2019.
VIGÊNCIA: 22 de julho de 2019 a 21 de julho de 2020. 
CONTRATADO: Virtual Sistemas de Impressão. 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 02 dos 
autos;
PORTARIA n.º 171/2019 - DIR EXEC/AADC
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública;
RESOLVE:
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº2302/2019-AADC.
 – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993, para contratação emergencial de empresa 
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada por R A 
ELGALY–ME (Service Soluções Contábeis Empresariais) está compatível 
com os preços praticados no mercado;
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 22 de julho de 2019.
para prestação de serviços de assessoria contábil, para atender as 
necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural–AADC.


RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
Diretor Técnico
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do contratado pelo valor global 
de R$40.000,00 (quarenta mil reais) pelo período de 3 meses: Julho, Agosto e 
Setembro de 2019.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense 
Cultural–AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 22 de julho de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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