DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2019 Número 34.048 • ANO CXXV
ANGELA PECINI SILVEIRA
LEILOEIRA OFICIAL - JUCESP 715
CPF: 095.973.048-64
EDITAL 1º e 2º LEILÕES online. 1º Leilão: 30/07/2019, 10:00h; 2º Leilão:
30/07/2019, 11:00. Autorizadas pelas comitentes abaixo, venderá - art. 63 - Lei
4.591/64, art. 1º Lei 4.864/65, os direitos dos imóveis: 01- APTO Nº 901 B, 9º
PAV. T EXCLUSIVE, do Empreend. UNIQUE, à Via Láctea nº 640, Aleixo,
Manaus/AM. FIT: 0,65157%. Mat. 85.273 – 1º CRI de Manaus/AM.
DESOCUPADO. 1º LEILÃO: R$ 1.689.599,10. 2º LEILÃO: R$ 1.173.344,65.
Gonder Incorporadora Ltda. - CNPJ: 08.766.807/0001-41. 02- APTO Nº 204,
2º PAV. T 2, do RES. PARADISE LAKE, à Avenida Pedro Teixeira nº 725, Dom
Pedro I, Manaus/AM. FIT: 0,581497%. Mat. 12.308 – 5º CRI de Manaus/AM.
DESOCUPADO. 1º LEILÃO: R$ 400.190,53. 2º LEILÃO: R$ 318.473,85. Agra
BergenIncorp. Ltda. - CNPJ: 09.591.137/0001-32. 03- APTO Nº 303, 3º PAV. T
3, do RES. PARADISE LAKE, à Avenida Pedro Teixeira nº 725, Dom Pedro I,
Manaus/AM. FIT: 0,797790%. Mat. 12.365 – 5º CRI de Manaus/AM.
DESOCUPADO. 1º LEILÃO: R$ 623.665,82. 2º LEILÃO: R$ 506.367,83. Agra
BergenIncorp. Ltda. - CNPJ: 09.591.137/0001-32. Edital:
www.pecinileiloes.com.br.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA FEDERAÇÃO DO
COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO
ESTADO DO AMAZONAS-FECOMÉRCIO-AM Ficam
convocados os representantes dos SINDICATOS das categorias
econômicas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, com base
territorial no Estado do Amazonas – AM, filiados à Fecomércio - AM,
para a Assembleia Geral destinada à alteração estatutária, a
realizar-se em 01/08/2019, na sede da Fecomércio - AM, às 12h30
em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação, a
fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:Alteração
Estatutária. Manaus-AM, 23 de julho de 2019. ADERSON
SANTOS DA FROTA - Presidente em Exercício.
NOME
DIAS
DE
PARA
Elvira Geralda
Andrade Moura
15
17/06/2019
A
01/07/2019
16/09/2019
A
30/09/2019
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0055 /2019-GDP/IOA
O DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
TRANSFERIR as férias, referente ao exercício de 2019, por imperiosa
necessidade de seus serviços;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL
Manaus, 09 de julho de 2019.
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
POLICIA CIVIL - PC
PORTARIA Nº 1181/2019-GDG/PC
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas, etc. RESOLVE: I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento
para a servidora ROSEANE DIAS CASTRO, EPC, mat. 211.041-5A, no valor
global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 4º, inciso II,
do Decreto n.º 16.396, de 22 de dezembro de 1994, conforme demonstrativo
em anexo, para atender a demanda de compra de materiais de consumo e/ou
serviços desta Unidade, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no elemento de
despesas 339030 - Material de Consumo. JOSE LÁZARO RAMOS DA
SILVA, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 018.119-6D. Manaus, 19 de
julho de 2019.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EDITAL N. 02/2019
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM
DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
O Procurador-Geral do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais e em atenção ao disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 1.639, de 30
de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da PGE/AM), torna pública a abertura do
XXXIV Processo de Seleção de Estagiário para preenchimento de 5 (cinco)
vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível
Superior, na área de Direito, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do
Amazonas-PGE/AM, observadas as normas deste Edital e as demais
disposições legais aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, de forma que o pedido de
inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das
normas e condições nele previstas.
1.2 O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de 5 (cinco) vagas e
formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários, na área de Direito,
para a reposição imediata de vaga e o preenchimento das que surgirem no
decorrer da validade desta seleção (item 1.12), a serem providas
gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem
classificatória dos aprovados.
1.3 O estagiário se obrigará, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a
cumprir as condições estabelecidas na Resolução nº 009/2004-CPE, que
instituiu o regulamento do estágio realizado na Procuradoria Geral do Estado
por alunos regularmente matriculados em cursos de Direito do ensino oficial
ou particular, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de
informações a que tiver acesso em razão do desenvolvimento de suas
atividades.
1.4 O Termo de Compromisso será celebrado por doze meses, podendo ser
prorrogado uma vez por igual período, desde que o estudante permaneça
regularmente matriculado na instituição de ensino e venha atendendo,
satisfatoriamente, às necessidades da PGE/AM, não podendo exceder o
limite de vinte e quatro meses, exceto quando se tratar de estagiário portador
de necessidades especiais, nos termos do art. 11, da Lei N.º11.788 de
25/9/2008.
1.5 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes
de Direito regularmente matriculado a partir do 5º (quinto) período ou
correspondente, se anual, até o 9º (nono) período, das Universidades ou
Faculdades públicas ou particulares do Estado do Amazonas.
1.6 Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às
pessoas com deficiência, conforme o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008,
observadas as categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99.
1.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar tal
condição no ato da inscrição e juntar, laudo médico atestando a espécie, o
grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
1.8 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, o requerimento de inscrição no processo seletivo será processado
como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal
condição.
1.9 Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, o
interessado deverá protocolar requerimento específico durante o prazo de
inscrição no processo seletivo, indicando qual o tipo de tratamento de que
necessita.
1.10 Serão adotadas as providências que se façam necessárias a permitir
fácil acesso de candidatos portadores de deficiência ao local de realização
das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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