DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, desde que
previamente autorizados pelo PGE/AM
1.11 Serão revertidas para a classificação geral as vagas reservadas a
candidatos portadores de deficiência em caso de ausência de inscritos ou
aprovados com esta condição.
1.12 O período de vigência do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar
da data da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual
período, a critério da instituição.
2. DO ESTÁGIO
2.1 O estágio terá vigência de um ano, prorrogável uma única vez por igual
período, permitido o desligamento do estagiário, a seu pedido ou a critério da
PGE/AM, a qualquer tempo.
2.2 A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas
semanais.
2.3 O estagiário não deverá ter nenhum impedimento para o desempenho de
suas atividades, nem mesmo acadêmico, devendo cumprir integralmente a
carga horária prevista no item anterior.
2.4 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-
estabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de
Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador designado pela
PGE/AM e supervisionado pela chefia do Centro de Estudos Jurídicos da
Instituição.
2.5 O estagiário cumprirá sua jornada em compatibilidade com o expediente
da PGE/AM.
2.6 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades, também devem
ser desenvolvidas no estágio as seguintes:
2.6.1 Prestar assessoria direta aos Procuradores, Coordenadores ou Chefe
de setores em que estiver estagiando;
2.6.2 Realizar pesquisa de jurisprudência e doutrina;
2.6.3 Elaborar, sob a orientação, minuta de peças jurídicas;
2.6.4 Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga,
mediante autorização de Procurador do Estado;
2.6.5 Obter, junto ao escrivão e chefe de secretaria, certidões de peças de
autos de processo em curso ou findos, mediante autorização de Procurador
do Estado;
2.6.6 Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe
sejam determinadas;
2.6.7 Minutar despachos, ofícios e memorandos;
2.6.8 Movimentar processos nos sistemas eletrônicos, mediante atos como
arquivamento, recebimento, dentre outros.
3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário da PGE/AM fará jus a uma bolsa de estágio no valor de R$
868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) acrescido de auxílio-transporte no
valor de R$ 167,20 (cento e sessenta e sete reais e vinte centavos) e seguro
contra acidentes pessoais, nos termos da Lei n. 11.788/2008.
3.2 É assegurada ao estagiário redução da jornada de trabalho pela metade,
nos dias de avaliação escolares (art. 10, § 2º, Lei nº 11.788/2008).
3.3 É assegurado ao estagiário período de recesso, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei
nº 11.788/2008.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 de julho a 2 de agosto de
2019.
4.2. As inscrições serão realizadas na sede da PGE/AM, na Rua Emílio
Moreira n. 1308, Bairro Praça 14 de Janeiro, no Centro de Estudos Jurídicos
da PGE/AM, das 9h às 14h, nos dias úteis.
4.3 No ato da inscrição o candidato deverá trazer uma lata de leite em pó, que
será doada a uma entidade filantrópica do Estado.
4.4 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópia da carteira de
identidade, do comprovante de matrícula e do histórico escolar atualizado,
contendo o coeficiente de rendimento acumulado;
4.5 Após a inscrição será entregue ao candidato o respectivo comprovante por
meio de canhoto assinado por servidor da PGE/AM, acusando o recebimento
da cópia da carteira de identidade, do comprovante de matrícula e do histórico
escolar atualizado.
4.6 O candidato portador de deficiência ou aquele que necessitar de
atendimento especial para a realização da prova deverá indicar tal fato no ato
da inscrição, descrevendo-o no campo “Outras Informações”.
4.7 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser obtidas no
Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AM, pelo telefone 3649-3108
5. DA PROVA
5.1 O Processo Seletivo será composto de uma prova de caráter
classificatório e eliminatório, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla
escolha, sendo: 16 (dezesseis) de Direito Constitucional, 12 (doze) de Direito
Administrativo e 12 (doze) de Direito Processual Civil, conforme Conteúdo
Programático constante no Anexo deste Edital, e uma redação, também de
caráter classificatório e eliminatório, com 25 linhas no máximo.
5.2 A prova objetiva valerá 8,0 (oito) pontos e terá sua nota apurada pela
somatória dos acertos. Cada acerto equivalerá a 0,2.
5.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4,0 pontos na prova objetiva
serão considerados automaticamente desclassificados.
5.4 Nota de Corte – serão corrigidas as redações dos candidatos que
obtiverem nota a partir de 4,0 pontos (20 acertos) na prova objetiva, limitado
aos 250 primeiros colocados, sendo que serão corrigidas as redações de
todos que ficarem empatados nesta posição.
5.5 A redação valerá 2,0 (dois) pontos, e será eliminado o candidato que
obtiver nota inferior a 1,0 (um) ponto.
5.6 A nota final da prova será composta do somatório das notas da prova
objetiva e da redação.
5.7 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota final
igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
5.8 No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado de
acordo com o item 5.16, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência
do horário marcado para seu início, munido de sua cédula de identidade ou
outro documento com foto de identificação, consoante disposto no item 11.2,
portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.9 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova
após o horário fixado para o seu início (item 5.16).
5.10 Não será permitida consulta a livros, revistas, periódicos, notas,
impressos e a qualquer material ou apontamento.
5.11 Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
I- aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio, calculadora relógio do
tipo data bank, walkman, MP3 player, MP4 player, MP5 player, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartphone, pagers, receptor, gravador
etc.).
II- relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
III- quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc
IV- qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco,
refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais,
chocolate, balas, etc), que não seja fabricado com material transparente.
5.12 Não será permitida a entrada ou permanência de candidatos, no local da
realização das provas, portando armas.
5.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
I- for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra
forma, com outro candidato ou pessoa estranha;
II- utilizar-se de anotações, livros ou impressos;
III- utilizar-se de sinais ou quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da
prova ou possibilitem sua identificação;
IV- faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
V- afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
VI- ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
VII- descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de
respostas;
VIII- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
IX- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
XI- descumprir qualquer das determinações do presente Edital.
5.14 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais,
horários e datas determinados, e o candidato que não comparecer no horário
estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do
motivo alegado.
5.15 A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas não se responsabilizará
por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização da
prova, nem por danos neles causados.
5.16 A prova será aplicada no dia 18.08.2019 (domingo), em local a ser
comunicado aos candidatos, por meio de publicação no endereço eletrônico
www.pge.am.gov.br, com início às 8h30min. Os candidatos deverão ingressar
nas salas até as 8h20min, quando os acessos serão fechados, considerando-
se eliminados do certame os eventuais retardatários. A abertura dos portões e
o acesso às salas se darão a partir das 7h45min, horário local.
5.17 As salas de realização da prova serão oportunamente divulgadas no
endereço eletrônico www.pge.am.gov.br, até o dia 15.08.2019 (quinta-feira).
5.18 Qualquer alteração da data da prova será informada no endereço
eletrônico www.pge.am.gov.br, até o dia 15.08.2019 (quinta-feira).
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 O tempo total para resolução da prova será de 4 (quatro) horas.
6.2 A prova deverá ser respondida com caneta esferográfica de cor preta ou
azul.
6.3 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem rasuras ou
respostas em branco.
6.4 Os 2 (dois) últimos candidatos aguardarão o término da prova em
conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea das provas.
6.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
realização das provas, em razão do afastamento de candidato da sala de
prova.
6.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento na data de realização da prova implicará a eliminação
automática do candidato.
7. DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1 Não deverá haver, em qualquer local do recurso, marcas ou palavras que
identifiquem o candidato, sob pena de não ser conhecido, excetuando-se o
número de inscrição.
7.2 O prazo para interposição dos recursos será até de 2 (dois) dias úteis após
a divulgação dos resultados preliminares, tendo como termo inicial o 1° dia útil
subseqüente à data deste.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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