DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 11 de 
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA                                                                                                                                                                                                          
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 082/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, inciso 
II alínea ''a'' da Lei 8.666/93 que preconiza acerca dos serviços e compras de 
valor até 10% (dez por cento) do limite, nos casos previstos nesta Lei, desde 
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de 
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo n° 2019/00001829– UEA,referente à aquisição de 
material de consumo para atender as necessidades da Universidade do 
Estado do Amazonas. RESOLVE: I–DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II c/c art. 23, inciso II 
alínea ''a'' da Lei 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor das 
empresas SX Comércio e Serviços- CNPJ: 31.746.794/0001-60, com o 
valor R$ 1.597,00 (Um mil, quinhentos e noventa e sete reais), R da S Aguiar 
Comercio de Material de Limpeza LTDA, sob CNPJ: 04.003.942/0001-84 
com o valor R$ 1.310,00 (Um mil, trezentos e dez reais), JR Comércio e 
Serviços Empresariais, sob CNPJ: 26.833.656/0001-89, com o valor de R$ 
3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) e Discol Comércio de 
Produtos de Limpeza LTDA, sob CNPJ: 15.809.866/0001-15, com o valor 
de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), perfazendo o montante 
de R$ 7.797,00 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Marilene Nobre Cavalcante de Sousa
Pró-Reitora de Administração, em 
substituição.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 11 de 
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 085/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 25, caput da Lei 8.666/93 que 
preconiza ser inexigível a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo n° 2019/00015071 – UEA, referente à contratação de serviços de 
tradutor e interprete de Libras para atividades acadêmicas, com periodicidade 
de 06 (seis) meses para Universidade do Estado do Amazonas – UEA; 
RESOLVE: I–DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor de 
ENA MARA NUNES RIBEIRO MAFRA - CPF: 336.181.602-59, com o valor 
global de R$ 40.960,00 (Quarenta mil novecentos e sessenta reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Marilene Nobre Cavalcante de Sousa
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 18 de 
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 086/2019 – PROADM/UEA 
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO que a SEAD - Secretaria 
de Administração e Gestão, não autorizou a liberação de Diárias e Passagens 
das servidoras lotadas na PROADM, conforme fls. 92-94 dos autos; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/00011921 – UEA; 
RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 063/2019 – PROADM/UEA.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Julho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 087/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24 da Lei 8.666/93 que 
preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo n° 2019/00006728 – UEA,referente à aquisição de materiais do 
laboratório de patologia para desenvolver asatividades práticas da 
Universidade do Estado do Amazonas – UEA;RESOLVE: I–DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24 da Lei nº. 
8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor das empresas HOSPLAB 
COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA- 
CNPJ:02.246.196/0001-24, para o valor de R$ 3.248,85 (três mil, duzentos e 
quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos); MEDICNORTE EIRELI – 
CNPJ: 03.743.294/0001-30para o valor de R$ 4.199,90 (quatro mil, cento e 
noventa e nove reais e noventa centavos); TECLAB DA AMAZÔNIA 
COM.DE EQUIPAMENTOS E MAT.DE LABORATÓRIOS LTDA – CNPJ: 
06.759.858/0001-10para o valor de R$ 79,40 (setenta e nove reais e quarenta 
centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.528,15 (sete mil, quinhentos e 
vinte e oito reais e quinze centavos). 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
Pró-Reitora de Administração, em 
substituição.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 22 de 
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 088/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, XIII da Lei 8.666/93 que 
preconiza ser dispensável a Licitação onde na contratação de instituição 
brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino 
ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação 
social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação 
ético-profissional e não tenha fins lucrativos;CONSIDERANDO o que consta 
no Processo n° 2018/00027872 – UEA,referente à contratação de pessoa 
jurídica sem fins lucrativos para apoio institucional na oferta do Curso de 
Especialização em Educação na Saúde da Universidade do Estado de São 
Paulo – USP, para os docentes da ESA/UEA;RESOLVE: I–DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XIII da Lei nº. 
8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa FUNDAÇÃO 
FACULDADE DE MEDICINA- CNPJ: 56.577.059/0001-00, para o valor de 
R$ 257.400,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais); 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Marilene Nobre Cavalcante De Sousa
Pró-Reitora de Administração, em 
substituição.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 22 de 
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 670/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias e, 
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 114, de 18 de maio de 2007, art. 7º, 
XXVI, que dispõe dentre as suas competências, executar outras opções e 
atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais, 
estatutárias e regulamentares ou em razão da competência da Entidade;
CONSIDERANDO que até a presente data o Termo de Convênio de 
Cooperação Técnico-Operacional de Programa de Estágio Curricular 
Supervisionado e Aulas Práticas n. 002/2019 ainda não foi assinado pelas 
partes;
CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo Administrativo n.º 
2017/00016920;
RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a publicação do extrato do Termo de 
Convênio de Cooperação Técnico-Operacional de Programa de Estágio 
Curricular Supervisionado e Aulas Práticas n. 002/2019, publicado no DOE 
em 15/03/2019.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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