DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 11 de
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 082/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, inciso
II alínea ''a'' da Lei 8.666/93 que preconiza acerca dos serviços e compras de
valor até 10% (dez por cento) do limite, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO o que
consta no Processo n° 2019/00001829– UEA,referente à aquisição de
material de consumo para atender as necessidades da Universidade do
Estado do Amazonas. RESOLVE: I–DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II c/c art. 23, inciso II
alínea ''a'' da Lei 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor das
empresas SX Comércio e Serviços- CNPJ: 31.746.794/0001-60, com o
valor R$ 1.597,00 (Um mil, quinhentos e noventa e sete reais), R da S Aguiar
Comercio de Material de Limpeza LTDA, sob CNPJ: 04.003.942/0001-84
com o valor R$ 1.310,00 (Um mil, trezentos e dez reais), JR Comércio e
Serviços Empresariais, sob CNPJ: 26.833.656/0001-89, com o valor de R$
3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) e Discol Comércio de
Produtos de Limpeza LTDA, sob CNPJ: 15.809.866/0001-15, com o valor
de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), perfazendo o montante
de R$ 7.797,00 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Marilene Nobre Cavalcante de Sousa
Pró-Reitora de Administração, em
substituição.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 11 de
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 085/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 25, caput da Lei 8.666/93 que
preconiza ser inexigível a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no
Processo n° 2019/00015071 – UEA, referente à contratação de serviços de
tradutor e interprete de Libras para atividades acadêmicas, com periodicidade
de 06 (seis) meses para Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
RESOLVE: I–DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor de
ENA MARA NUNES RIBEIRO MAFRA - CPF: 336.181.602-59, com o valor
global de R$ 40.960,00 (Quarenta mil novecentos e sessenta reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Marilene Nobre Cavalcante de Sousa
Pró-Reitora de Administração, em substituição.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 18 de
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 086/2019 – PROADM/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO que a SEAD - Secretaria
de Administração e Gestão, não autorizou a liberação de Diárias e Passagens
das servidoras lotadas na PROADM, conforme fls. 92-94 dos autos;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2019/00011921 – UEA;
RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 063/2019 – PROADM/UEA.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Julho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 087/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24 da Lei 8.666/93 que
preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no
Processo n° 2019/00006728 – UEA,referente à aquisição de materiais do
laboratório de patologia para desenvolver asatividades práticas da
Universidade do Estado do Amazonas – UEA;RESOLVE: I–DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24 da Lei nº.
8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor das empresas HOSPLAB
COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA-
CNPJ:02.246.196/0001-24, para o valor de R$ 3.248,85 (três mil, duzentos e
quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos); MEDICNORTE EIRELI –
CNPJ: 03.743.294/0001-30para o valor de R$ 4.199,90 (quatro mil, cento e
noventa e nove reais e noventa centavos); TECLAB DA AMAZÔNIA
COM.DE EQUIPAMENTOS E MAT.DE LABORATÓRIOS LTDA – CNPJ:
06.759.858/0001-10para o valor de R$ 79,40 (setenta e nove reais e quarenta
centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.528,15 (sete mil, quinhentos e
vinte e oito reais e quinze centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
Pró-Reitora de Administração, em
substituição.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 22 de
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 088/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, XIII da Lei 8.666/93 que
preconiza ser dispensável a Licitação onde na contratação de instituição
brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino
ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação
social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação
ético-profissional e não tenha fins lucrativos;CONSIDERANDO o que consta
no Processo n° 2018/00027872 – UEA,referente à contratação de pessoa
jurídica sem fins lucrativos para apoio institucional na oferta do Curso de
Especialização em Educação na Saúde da Universidade do Estado de São
Paulo – USP, para os docentes da ESA/UEA;RESOLVE: I–DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XIII da Lei nº.
8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa FUNDAÇÃO
FACULDADE DE MEDICINA- CNPJ: 56.577.059/0001-00, para o valor de
R$ 257.400,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais);
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
Marilene Nobre Cavalcante De Sousa
Pró-Reitora de Administração, em
substituição.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 22 de
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 670/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 114, de 18 de maio de 2007, art. 7º,
XXVI, que dispõe dentre as suas competências, executar outras opções e
atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais,
estatutárias e regulamentares ou em razão da competência da Entidade;
CONSIDERANDO que até a presente data o Termo de Convênio de
Cooperação Técnico-Operacional de Programa de Estágio Curricular
Supervisionado e Aulas Práticas n. 002/2019 ainda não foi assinado pelas
partes;
CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo Administrativo n.º
2017/00016920;
RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a publicação do extrato do Termo de
Convênio de Cooperação Técnico-Operacional de Programa de Estágio
Curricular Supervisionado e Aulas Práticas n. 002/2019, publicado no DOE
em 15/03/2019.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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