DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 22 de julho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA na Resenha nº. 30/2019-GR/UEA, de 19/06/2019, publicada no 
D.O.E. edição do dia 26/06/2019, Publicações Diversas, página 13, que 
prorrogou o contrato temporário dos professores José Mauro Pinto da Rocha, 
Maria Aparecida Lima de Souza e Cezar Augusto Barroso de Moraes.
Onde se lê: ... Término: 31/12/2019...
Leia-se: ... Término: 30/10/2019...
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 15 de julho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 75/2019-GR/UEA
Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Direito Ambiental, no ano 
acadêmico 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas, torna público que estão abertas as 
inscrições para ingresso no curso de Mestrado em Direito Ambiental, no 
período de 09/09/2019 a 27/09/2019, conforme edital à disposição dos 
interessados, no site 
. 
www.uea.edu.br
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, emManaus, 
15 de julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 77/2019-GR/UEA
Seleção para o curso de especialização Genética Humana da Universidade 
do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS torna 
público que estarão abertas as inscrições para o curso de especialização 
em Genética Humana, no período de 22/07/2019 a 14/08/2019, conforme 
edital à disposição dos interessados no site 
.
www.uea.edu.br
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 42/2019
ESPÉCIE:Termo de Aditamento ao Contrato Temporário
Cargo: Professor
Escola Superior de Ciências Sociais – Ciências Contábeis
Edital n° 023/2017, de 06/03/2017.
Vigência: início: 01.07.2019 e término: 22.08.2019
40h Valcimeire de Souza Gomes - Mestre
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art.. 1º da Lei Nº. 2.607, art. 37º, IX da 
Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do 
Amazonas com as alterações da Lei nº. 2.616/2000 e PROCESSO nº. 
2019/00014886, de 20/05/2019. OBJETIVO: Prorrogação do prazo de 
contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do contrato de 
Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária de 
excepcional interesse público. Manaus, 22 de julho de 2019. VISTO:
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE BOLETIM INTERNO – 016/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Portaria nº 787/2016 – GR/UEA;
CONSIDERANDOo princípio da economicidade.
RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 015/2019 
da Universidade do Estado do Amazonas.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
 Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº. 039/2019-CONSUNIV
APROVA o Regimento Geral do Estágio Pós-Doutoral na Universidade do 
Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o memorando nº208/2018 – CPG/PROPESP/UEA. 
CONSIDERANDO a decisão da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação – 
CPPG, em reunião realizada em 29 de Novembro de 2018;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2018/00033339- UEA.
RESOLVE: APROVAR o Regimento Geral do Estágio Pós-Doutoral na 
Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
Art. 1º. O Estágio Pós-Doutoral na Universidade do Estado do Amazonas 
(UEA) será desenvolvido na forma e nas condições estabelecidas no presente 
Regulamento. 
Art. 2º. O Pós-Doutorado na UEA é um estágio prioritariamente de pesquisa 
realizado, com ou sem bolsa, por portadores de título de Doutor, não 
servidores do quadro da UEA, em Programas de Pós-Graduação próprios 
credenciados pela CAPES ou, excepcionalmente, em grupos de pesquisa 
certificados, devendo o pós-doutorando realizar suas atividades (Plano de 
Trabalho) em uma ou mais Unidades Acadêmicas da UEA sob a supervisão de 
um professor igualmente portador do título de Doutor, pertencente ao quadro 
dos Programas de Pós-Graduação ou que mantenha vínculo empregatício 
com a Universidade. 
Art. 3º. O Estágio Pós-Doutoral na UEA tem por objetivo o aprimoramento da 
formação científica do pós-doutorando e contribuir para o fortalecimento da 
pesquisa no âmbito da Universidade, com ênfase nos Programas de Pós-
Graduação. 
Art. 4º. O Plano de Trabalho do pós-doutorando deverá ser acolhido e 
aprovado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação elegido para 
desenvolvimento de suas atividades e encaminhado à Pró-Reitoria de 
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) para homologação. 
Parágrafo Único – A excepcionalidade prevista no Art. 2º condiciona o 
acolhido de pós-doutorando pelos grupos de pesquisa à concessão de bolsa 
de pós-doutorado aprovada por agência de fomento, mediante apresentação 
de Termo próprio assinado. 
Art. 5º. O Estágio de Pós-Doutorado terá duração mínima de 6 (seis) meses e 
máxima de 18 (dezoito) meses ou o período de duração do Plano de Trabalho 
aprovado por instituição de fomento nacional ou internacional.  
Art. 6º. A realização de Estágio Pós-Doutoral não gera vínculo empregatício 
ou funcional entre a UEA e o pós-doutorando. 
Art. 7º. O pós-doutorando compromete-se a dedicar-se integralmente às 
atividades previstas no Plano de Trabalho, devendo providenciar seu 
afastamento da instituição de origem, caso possua vínculo empregatício. 
Art. 8º. O pós-doutorando poderá desenvolver atividades de ensino de pós-
graduação (mestrado e doutorado), desde que estas atividades estejam 
previstas no Plano de Trabalho homologado pela PROPESP.
Art. 9º Para ingresso no Estágio Pós-Doutoral será exigida, no mínimo, a 
seguinte documentação, acrescida daquela eventualmente solicitada por 
cada Programa: 
I. Requerimento do candidato solicitando à PROPESP início do Pós-
Doutorado e registro no sistema acadêmico da UEA na modalidade “Estágio 
Pós-Doutoral”; 
II. RG e CPF (ou CNH) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou 
Passaporte com visto válido para atividade de pesquisa;
III. Cópia do título de Doutor; (revalidação)
IV. Currículo impresso e atualizado: na plataforma Lattes, para brasileiros; ou 
em outras plataformas, no caso de estrangeiros;
V. Plano de Trabalho, assinado pelo candidato e pelo supervisor, registrado no 
SISPROJ; 
VI. Carta de aceite do supervisor vinculado ao Programa de Pós-Graduação 
ou a grupo de pesquisa certificado; 
VII. Termo de Compromisso padrão da Universidade; 
Parágrafo único. Toda a documentação supramencionada deverá compor 
processo administrativo a
ser aberto pelo supervisor do pós-doutorando, dirigido à PROPESP. 
Art. 10º Até 30 (trinta) dias após o encerramento do período de pós-doutorado 
deverá ser enviado, na forma de processo administrativo, um relatório final 
circunstanciado das atividades desenvolvidas, incluindo parecer do 
supervisor responsável, fazendo-se acompanhar das comprovações 
pertinentes e do devido registro no SISPROJ. 
Parágrafo primeiro. No caso de pós-doutorandos sem bolsa de pesquisa e 
vinculados aos Programas de Pós-Graduação, caberá às Coordenações a 
fixação dos critérios e procedimentos para avaliação do relatório final.
Parágrafo segundo. 
No caso de pós-doutorandos com bolsa de pesquisa, vinculados a Programas 
de Pós-Graduação ou a grupos de pesquisa, os critérios e procedimentos 
para avaliação do relatório final seguirão o disposto no Edital de concessão da 
bolsa. 
Parágrafo terceiro. Após aprovação do relatório final pela agência de fomento 
ou pelo Programa, compete à PROPESP o recebimento do processo 
administrativo mencionado no caput e as providências para emissão de 
certificado de conclusão de Estágio Pós-Doutoral.  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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