DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 11. São direitos dos pós-doutorandos, no âmbito da Universidade do
Estado do Amazonas:
I – ser registrado nos sistemas de gestão acadêmica e receber crachá
funcional na modalidade “Estágio Pós-Doutoral”;
II – ter assegurado o acesso às instalações da Universidade, incluindo
laboratórios, bibliotecas e restaurante universitário;
III – ser acolhido pela equipe de pesquisa, incluindo o supervisor do estágio
pós-doutoral, que o acompanhará na realização de suas atividades;
IV – aqueles previstos no Termo próprio da agência de fomento;
Art. 12. São deveres do pós-doutorando, no âmbito da Universidade do
Estado do Amazonas:
I – cumprir o Plano de Trabalho aprovado para seu Estágio Pós-Doutoral;
II – seguir o Regimento Geral da Universidade, bem como o Regimento Geral
da Pós-Graduação Stricto Sensu e os Regulamentos Internos dos
Programas, quando for o caso;
III – atuar em atividades de ensino de pós-graduação (mestrado e doutorado)
e extensão, previsto no Plano de Trabalho.
IV – encaminhar o relatório final no prazo estipulado;
Art. 13. Será facultado ao pós-doutorando realizar atividade de orientação e
coorientação de projetos de Iniciação Científica (IC), de Dissertações de
Mestrado e Teses de Doutorado, após autorização prévia das instâncias
competentes e anuência do supervisor, desde que previsto no Plano de
Trabalho.
Art. 14. São deveres do supervisor de Estágio Pós-Doutoral, no âmbito da
Universidade do Estado do Amazonas:
I – cadastrar o Plano de Trabalho no SISPROJ e encaminhar a documentação
do pós-doutorando ao Programa e à PROPESP;
II – acolher o pós-doutorando e acompanhar o desenvolvimento de suas
atividades previstas no Plano de Trabalho;
III – comunicar à Coordenação do Programa e à PROPESP o não
cumprimento do Plano de Trabalho pelo pós-doutorando, sugerindo o
cancelamento do vínculo ou substituição do pós-doutorando;
IV – receber o relatório final do pós-doutorando e emitir parecer sobre ele;
Art. 15. São direitos do supervisor de Estágio Pós-doutoral, no âmbito da
Universidade do Estado do Amazonas:
I – incluir no seu Currículo Lattes a atividade de supervisão de pós-doutorado,
que será certificada pela PROPESP ou pela instituição de fomento;
II – solicitar do pós-doutorando a atuação em atividades de ensino de pós-
graduação (mestrado e doutorado) e extensão, desde que não comprometa a
realização inicial do Plano de Trabalho ou que haja a devida atualização do
instrumento no SISPROJ.
Art. 16. Toda produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação
decorrente do Estágio Pós-Doutoral deverá mencionar, necessariamente, a
condição de Pós-Doutorando junto à UEA e a referência ao órgão financiador
da bolsa, quando houver.
Art. 17. Os Programas de Pós-Graduação poderão, a critério, fixar normas
complementares a este Regulamento.
Art. 18. Os casos omissos e as situações não previstas no presente
Regulamento serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
(CPPG).
Art. 20º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
19/06/2019.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 040/2019 – CONSUNIVAprova o PPC do
Curso de Licenciatura em Educação Física, de oferta regular, no município
de Manaus, vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, nousode suas atribuições
estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o
disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às
Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e
Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do
art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 45/2015-CONSUNIV,
publicada no DOE em 24/08/2015, que autoriza no âmbito da Universidade do
Estado do Amazonas, a oferta regular do curso de graduação em Educação
Física, na modalidade licenciatura;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 07/2004, de
31/03/2004, e na Resolução CNE/CES Nº 4/2009, de 06/04/2009, que
instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em
Educação Física, em nível superior de graduação plena, bem como o que
dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2015, de01/07/2015, e o Parecer CNE/CP
Nº 2/2015, datado de 9/6/2015, que instituem Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de
29/06/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelasUniversidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº
53/2017-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 13/09/2017, e na
Resolução Nº 02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 17/01/2013;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Educação Física, de oferta regular, no município de Manaus, por meio da
ESA, apresentado via processo nº 2015/00041019, encontra-se consolidado
pelo NDE do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da ESA, e em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes
Internas, e com
parecer favorável da Câmara de Ensino de Graduação, datado de
27/11/2017;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário em
reunião realizada em 04/06/2018, RESOLVE:
Art. 1ºAprovar o PPC do Curso de Licenciatura em Educação Física, de oferta
regular, no município de Manaus, autorizada pela Resolução nº 45/2015-
CONSUNIV, publicada no DOE em 24/08/2015, vinculado à Escola Superior
de Ciências da Saúde (ESA).
§1º O Curso de Licenciatura em Educação Física de que trata o caput deste
artigo, com a oferta da primeira turma, via concurso vestibular e via SIS
(Sistema de Ingresso Seriado), realizados em 2015, acesso 2016/1º
semestre, com início das atividades acadêmicas em 01/03/2016 passará a
dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§2º A composição curricular doCurso de Licenciatura em Educação Física, de
que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se
fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade,
consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa
graduar o Licenciado em Educação Física, assegurando-lhe formação e
qualificação para o exercício pleno da docência em Educação Física na
Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com
capacidade de atuar em diferentes
realidades do contexto educacional, com sensibilidade para interpretar as
ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e
para o exercício da cidadania, sendo capaz de:
a)Pautar-se por princípios da ética democrática, colocando a Educação Física
a serviço: da dignidade humana, da justiça, do respeito mútuo, da
participação, da responsabilidade, do diálogo e solidariedade para atuação
como profissional e como cidadãos;
b) Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores
democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes;
c) Reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, em
seus aspectos sociais, culturais, físicos, de gênero, desportivos e
recreacionais detectando e combatendo todas as formas de discriminação;
d) Utilizar conhecimentos sobre a realidade econômica, cultural, política e
social, para compreender o contexto e as relações em que está inserida a
prática educativa;
e) Participar coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão,
desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola,
atuando com os conhecimentos em Educação Física em diferentes contextos
da prática profissional, além da sala de aula;
f) Conhecer os conteúdos básicos de Educação Física que serão objeto da
atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias das quatro
últimas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
g) Relacionar os conteúdos básicos referentes à Educação Física com os
fatos, tendências, fenômenos ou movimentos da atualidade ou os fatos
significativos da vida pessoal, social e profissional dos alunos;
h) Gerenciar situações didáticas eficazes para a aprendizagem e para o
desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Educação
Física, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos
sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as
especificidades didáticas envolvidas;
i) Contextualizar e inter-relacionar conceitos e propriedades da Educação
Física, bem como utilizá-los em outras áreas do conhecimento e em
aplicaçõesvariadas e, em especial, em poder interpretar matematicamente
situações ou fenômenos que emergem de outras áreas do conhecimento ou
de situações reais;
j) Utilizar estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem,
considerando os conhecimentos em Educação Física e, a partir de seus
resultados, formular propostas de intervenção pedagógica, considerando o
desenvolvimento de diferentes habilidades dos alunos;
k) Favorecer o continuo aperfeiçoamento profissional, sendo sua prática
profissional também fonte de produção de conhecimento.
Art. 3º O Licenciado em Educação Física, egresso da UEA estará apto a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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