DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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atuar:
a) como professor na Educação Básica, em instituições de ensino pública e 
privada;
b) Em órgãos públicos e privados, como editoras e outros que produzem e 
avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial ou não;
c) em espaços de educação não formal que demandem sua formação 
específica;
d) em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais ou de forma 
autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.
Art. 4º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Educação 
Física, de oferta regular, com PPC aprovado por esta Resolução será 
efetivada com 3.245 (três mil, duzentas e quarenta e cinco) horas, com 
duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4 (quatro) anos, e 
duração máxima de 12 (doze) semestres letivos, equivalente a 6  (seis) anos, 
compreendendo:
a) 2.220 (duas mil e duzentas e vinte) horas dedicadas à Formação Geral, 
das Áreas Específicas e Interdisciplinares e do Campo Educacional, seus 
Fundamentos e Metodologias, atendendo ao Inciso I, do Art. 12 e ao Inciso III 
§1º, do art.13da Resolução CNE/CP Nº 2, 01/07/2015, equivalentes a 123 
(cento e vinte e três) créditos;
b) 405 (quatrocentas e cinco) horas de práticas como componente curricular 
de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da 
c) docência a serem vivenciadas ao longo do curso, equivalentes a 20 (vinte) 
créditos, atendendo ao Incisos I do §1º, do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, 
de 01/07/2015;
d) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio curricular obrigatório, 
equivalentes a 14 (quatorze) créditos, no sétimoe oitavo semestres letivos do 
curso, atendendo ao Art. 12 e ao Inciso II, do §1º, do art.13da Resolução 
CNE/CP Nº 2, de 01/07/2015;
e) 200 (duzentas) horas de Atividades Integradoras de enriquecimento 
curricular atendendo ao Art. 12 e ao Inciso II, do §1º, do art.13 da Resolução 
CNE/CP Nº 2, 1º/07/2015. 
Art. 5º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á a todos 
os estudantes que estiverem vinculados ao Curso de Licenciatura em 
Educação Física, de oferta regular, no município de Manaus.
Art. 6º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do 
Curso, parte integrante desta Resolução:
I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz 
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice A do PPC, 
parte integrante desta Resolução;
II. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice Bdo PPC, 
parte integrante desta Resolução;
III. Os procedimentos inerentes ao Estágio Supervisionado dispostos no 
Apêndice C do PPC, parte integrante desta Resolução;
IV. Os procedimentos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso 
dispostos no Apêndice D do PPC, parte integrante desta Resolução;
V. Os procedimentos inerentes às Atividades Integradoras de Enriquecimento 
Curricular dispostos no Apêndice E do PPC, parte integrante desta 
Resolução;
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 
2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 040/2019 - CONSUNIV/UEA, de 15/07/2019
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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