DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 2ºESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista Gestão 
da Produção com enfoque na indústria 4.0 – Ênfase em Qualidade, será 
necessário cumprir a carga horária total de 420 (quatrocentos e vinte) horas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de 
Maio de 2019.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº. 042/2019-CONSUNIV
APROVA a regulamentação da Educação a Distância na Universidade do 
Estado do Amazonas – UEA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, nousode suas 
atribuições estatutárias; e,
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que 
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, 
ensino e extensão;
CONSIDERANDO o disposto no  art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 
de 1996, que prevê o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino 
a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação 
continuada.
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e da 
Portaria Normativa nº 11, de 20 de julho de 2017, que estabelece normas para 
o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 
2016, que estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de 
programas e cursos de educação superior na modalidade a distância.
CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 81 da Lei n. 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, e na portaria n. 1.428, de 28 de dezembro de 2018 - MEC, 
que trata sobre a oferta de disciplinas na modalidade a distância nos cursos 
presenciais.
CONSIDERANDO, enfim, o disposto no caput do Art. 15 e no art. 16, I e XVII, 
do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 
nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que define competências deliberativas ao 
CONSUNIV para estabelecer as políticas acadêmicas da UEA.
CONSIDERANDO ainda, a solicitação constante dos autos do Processo nº. 
2019/00014866;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão deste Conselho Universitário, em 
sua Segunda Reunião Ordinária realizada em 19/06/2019.
RESOLVEArt. 1ºAPROVAR a regulamentação da Educação a Distância na 
Universidade do Estado do Amazonas – UEA.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para efeito do que determina este regulamento, a Educação a 
Distância é entendida como a modalidade educacional na qual a mediação 
didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a 
utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal 
qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliações 
compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes 
e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos, 
conforme Decreto n.º 9.057, de 25 de maio de 2017.
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 3º O Núcleo de Educação a Distância - NEAD, vinculado diretamente à 
Reitoria, é o órgão suplementar responsável pela organização do conjunto de 
ações e atividades da gestão político-pedagógica e administrativa de 
programas e cursos, na modalidade a distância no âmbito da Universidade do 
Estado do Amazonas.
o
§ 1 O NEAD, respeitado o disposto no Estatuto Geral da UEA, reger-se-á 
pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações 
superiores a ele pertinentes.
o
§ 2  O NEAD é corresponsável, na execução de suas respectivas 
competências, com a direção das unidades acadêmicas e dos respectivos 
colegiados e NDE a que se vinculam os cursos, por programas e atividades a 
serem oferecidos na modalidade a distância.
Art. 4º O NEAD desenvolverá suas atividades abrangendo os seguintes 
cursos e programas quando estes incluírem a modalidade EaD:
I. Disciplinas na modalidade a distância ofertadas nos cursos de graduação 
presenciais, de acordo com a Portaria nº 1.134 de 10 de outubro de 2016 – 
MEC.
II. Cursos de nivelamento;
III. Cursos de capacitação;
IV. Cursos de extensão;
V. Cursos de graduação;
VI. Cursos de pós-graduação;
VII. E outros que se fizerem necessários e que estiverem de acordo com os 
objetivos da educação a distância da UEA.
Art. 5º No cumprimento de sua finalidade e com o propósito de ampliar a oferta 
de acesso à educação superior, o NEAD deve:
I. Realizar ações que, contornando e ultrapassando as dificuldades 
geográficas de espaço e de tempo, permitam a ida da Universidade até o 
aluno por meio de tecnologias de comunicação aplicadas à educação;
II. Desenvolver ensino, pesquisa e extensão na área de educação a distância 
visando o aprimoramento de métodos e práticas de ensino-aprendizagem 
com o uso de novas tecnologias;
III. Capacitar professores, tutores, técnicos administrativos e acadêmicos 
para compor quadros a atuarem no ensino a distância;
IV. Incentivar práticas de uso, autoria, colaboração e compartilhamento de 
recursos educacionais abertos;
V. Prestar suporte técnico e pedagógico relacionado ao uso das tecnologias 
de educação a distância aos setores e unidades da UEA, no cumprimento de 
suas tarefas;
VI. Contribuir, por meio da disseminação de programas, conhecimentos e 
tecnologias aplicadas à educação a distância, para a melhoria da qualidade e 
ampliação de acesso ao ensino superior;
VII. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino presencial, 
incorporando a este, recursos pedagógicos e tecnológicos próprios da 
educação a distância.
VIII. Acompanhar e avaliar todas as atividades que envolvam a educação a 
distância no âmbito da UEA visando manter a qualidade e o comprimento das 
normas vigentes relacionadas aEaD;
IX. Propor normas de organização, gestão e avaliação da EaD no âmbito da 
Universidade;
X. Analisar PPC de cursos de graduação e pós-graduação que incluam a 
modalidade EaD, integral ou parcial, e emitir parecer e recomendações 
quanto a adequação do curso as normas vigentes para modalidade EaD;
XI. Desenvolver e analisar projetos, atividades e programas em EaD da 
Universidade ou em parcerias com outras instituições nacionais e 
internacionais, públicas e privadas;
XII. Gerenciar o uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem da UEA.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO NEAD
Art. 6º O NEAD tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Coordenação Geral:
a) Composta pelo Coordenador geral, apoiado por equipe de apoio 
administrativo.
II. Coordenação pedagógica:
a) Composta por um coordenador pedagógico, apoiado por equipe 
multidisciplinar que desempenhe serviços de design educacional e 
adequação e revisão de textos.
III. Coordenação de tecnologias:
a) Composta por um coordenador de tecnologias e equipe multidisciplinar que 
desempenhe serviços de programação visual, administração de sistemas, 
desenvolvimento de sistemas, serviços de transmissão de dados e vídeos sob 
demanda e ao vivo, manutenção e suporte técnico, editoração, gravação e 
edição de vídeos, videoconferências e webconferências.
§ 1º A Coordenação geral, coordenação pedagógica e coordenação de 
tecnologias, por nomeação do Reitor, serão exercidas por um docente efetivo 
da Universidade.
§ 2º As equipes previstas poderão ser compostas pelo remanejamento de 
pessoal da Universidade ou, não havendo essa disponibilidade, pela 
contratação de pessoal de acordo com as normas vigentes ou ainda por 
serviço de empresa terceirizada contratada de acordo com a legislação 
vigente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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