DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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§ 3º Poder-se-ão organizar equipes de apoio, contratadas ou não, na medida 
das necessidades das tarefas a serem realizadas pelo NEAD dentro de seu 
campo de atividades, desde que haja autorização do Reitor.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO NEAD
Art. 7º A Coordenação Geral do NEAD compete:
I. Dirigir e supervisionar os trabalhos do NEAD e desenvolver as demais 
tarefas inerentes ao cargo de coordenador;
II. Manter contato com a comunidade interna e externa para divulgar as ações 
do NEAD e estabelecer parcerias, desde que autorizadas pela administração 
superior;
III. Acompanhar e gerenciar os recursos materiais e financeiros destinados a 
EaD oriundos dos projetos e das agências financiadoras, de empresas 
públicas e privadas, e de prestação de serviços;
IV. Prestar assessoria aos órgãos da Universidade em matéria pertinente à 
educação a distância;
V. Elaborar relatórios técnicos e financeiros da execução orçamentária dos 
projetos e atividades em educação a distância e relatórios técnicos da 
experiência da Universidade nessa modalidade de educação;
VI. Articular as ações desenvolvidas pelos Polos de Apoio Presencial e 
municípios envolvidos nos projetos e atividades em educação a distância, de 
modo a assegurar a unidade e qualidade dos mesmos;
VII. Acompanhar e viabilizar o processo de avaliação e reconhecimento de 
cursos na modalidade EaD;
VIII. Propor a criação, alteração ou exclusão de Polos EaD da UEA;
IX. Organizar, com base no PDI, o planejamento anual das atividades no 
âmbito do NEAD;
X. Propor diretrizes de política institucional de educação a distância para 
aprovação pelos órgãos colegiados superiores;
XI. Avaliar a exequibilidade e a viabilidade econômica das propostas e dos 
projetos relativos às atividades de educação a distância;
XII. Exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem 
delegadas pelos demais órgãos da administração superior.
o
Art. 8  A coordenação pedagógica do NEAD compete:
I. Acompanhar e orientar o processo de seleção, de contratação, de 
capacitação e de avaliação dos docentes, conteudista e tutores.
II. Orientar e acompanhar processo de elaboração de materiais didáticos e 
execução de serviços relativos aos objetos de aprendizagem do NEAD;
III. Elaborar roteiro de produção de materiais didáticos digitais e impressos, 
mantendo-o atualizado e em conformidade com as diretrizes e Referenciais 
de Qualidade para a Educação Superior a Distância, estabelecidos pelo MEC;
VI. Estabelecer junto às coordenações de curso, procedimentos para 
aplicação e correção de provas presenciais, a distância e para outras 
atividades que compõem o sistema de avaliação da aprendizagem do curso;
V. Apreciar, analisar, emitir pareceres e encaminhar propostas de EaD à 
Coordenação Geral;
VI. Supervisionar e avaliar a execução de projetos em EaD;
VII. Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos de EaD no 
NEAD;
VIII. Elaborar instrumentos e processos para acompanhamento e avaliação 
periódica de cursos, projetos e demais atividades didático-pedagógicas do 
NEAD;
IX. Prestar apoio técnico pedagógico na elaboração de PPCs de cursos com 
oferta na modalidade EaD;
X. Acompanhar os processos de avaliação dos cursos e atividades de EaD;
XI. Promover eventos de natureza acadêmico-científica e de divulgação da 
EaD na comunidade acadêmica e para o público geral;
XII. Elaborar instrumentos e executar outras funções acadêmicas e 
pedagógicas do NEAD, não previstas nesta Resolução, designadas pelo 
Coordenador Geral.
XXIII. Adequar para EaD, com apoio da gerência tecnológica, textos e 
materiais instrucionais elaborados pelos professores conteudistas;
XXIV. Realizar revisão textual dos materiais utilizados em EaD;
XXV. Apreciar, de forma avaliativa, o material didático, antes e depois de ser 
impresso, vídeo gravado, áudio gravado, indicando correções e 
aperfeiçoamentos;
XXVI. Emitir parecer sobre materiais didáticos e objetos de aprendizagem a 
serem utilizados em EaD;
XXVII. Estruturar e organizar os materiais didáticos, atividades e demais 
recursos educacionais nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem, com apoio 
da gerência tecnológica.
o
Art. 9 A coordenação tecnológica do NEAD compete:
I. Administrar os recursos tecnológicos do NEAD;
II. Desenvolver e aplicar ferramentas tecnológicas para operacionalização do 
processo de EaD;
III. Manter e administrar Ambientes Virtuais de Aprendizagem da UEA;
IV. Desenvolver atividades técnicas referentes a Ambientes Virtuais de 
Aprendizagem da UEA;
V. Cadastrar e fazer a manutenção do curso e turmas;
VI. Viabilizar ferramentas para videoconferências aos cursos em EaD;
VII. Executar outras funções de Tecnologia do NEAD, não previstas nesta 
Resolução, designadas pelo Coordenador Geral.
VIII. Organizar o acervo de materiais digitais dos cursos: e-books, vídeo aulas, 
videoconferências gravadas, filmes e textos complementares propostos e 
utilizados pelos professores, entre outros;
IX. Estimular e implementar pesquisas em novas tecnologias em EaD;
X. Elaborar especificações técnicas de equipamentos e materiais a serem 
adquiridos para uso em EaD;
XI. Disponibilizar recursos tecnológicos para a execução de cursos e 
atividades em EaD;
XII. Apoiar os estudantes e os professores na utilização do AVA e demais 
softwares disponíveis para o processo de ensino e aprendizagem no âmbito 
de EaD;
XIII. Realizar treinamento de professores e de estudantes nos sistemas 
utilizados no EaD;
XIV. Elaborar tutoriais de uso das ferramentas e procedimentos utilizados no 
EaD;
XV. Supervisionar as integrações do AVA com os demais sistemas utilizados 
na instituição;
XVI. Buscar o alinhamento das ferramentas de TIC com a metodologia de 
educação a distância;
XVII. Acompanhar e auxiliar a produção de material didático para EaD;
XVIII. Realizar editoração de materiais instrucionais, textos e vídeos, a serem 
utilizados em EaD;
XIX. Planejar e supervisionar as atividades e os cronogramas de produção de 
materiais instrucionais;
XX. Supervisionar os processos de produção de material didático para EaD;
CAPÍTULO V
DA ELABORAÇÃO DE PPC NA MODALIDADE EaD
Art. 10. Os cursos superiores, na modalidade EaD, devem cumprir, 
rigorosamente, as Diretrizes e Normas para oferta de curso superior na 
modalidade a distância, as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN expedidas 
pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, a Resolução 23/2019 
CONSUNIV - UEA e a legislação em vigor.
Art. 11. O projeto pedagógico de curso ofertado na modalidade de educação a 
distância deve ser elaborado segundo o roteiro de proposta de criação de 
curso, de acordo com as normas vigentes na Universidade para as diversas 
modalidades, devendo conter, dentre outros, os seguintes itens:
I. Nome do curso, habilitação, modalidade ou ênfase;
II. Público-alvo e forma de processo seletivo para ingresso no curso;
III. Justificativa para oferta do curso;
IV. Polos onde o curso será ofertado e o respectivo número de vagas;
V. Proposta metodológica com a descrição do material do curso, estratégias 
de apoio à aprendizagem, mídias utilizadas, detalhamento dos serviços de 
suporte e atendimento remoto aos estudantes e nos momentos presenciais;
VI. Descrição do sistema de avaliação da aprendizagem e de aplicação de 
provas presenciais, conforme normas vigente;
VII. Descrição da equipe profissional multidisciplinar, requisitos para seleção 
dos professores das disciplinas (formadores), tutores e professores 
conteudistas, conforme as especificidades do curso.
VIII. Estrutura curricular com indicação dos componentes curriculares, carga 
horária, ementas, objetivos e organização das disciplinas;
IX. Forma de desenvolvimento do estágio e trabalho de conclusão do curso de 
acordo com as diretrizes vigentes, quando obrigatórios;
X. Forma e procedimentos para avaliação institucional do curso;
Xl. Descrição da infraestrutura existente para o funcionamento do curso com 
especial atenção para os laboratórios e para a infraestrutura física e técnica de 
suporte e atendimento remoto aos estudantes, nos Polos de Apoio Presencial;
XII. Especificação dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento 
do curso, bem como dos órgãos de financiamento e das parcerias;
XIII. Cronograma de execução;
Parágrafo único. O projeto de Ensino a distância deverá privilegiar uma 
metodologia centrada no aluno que possibilite acompanhar o 
desenvolvimento de suas competências cognitivas, habilidades e atitudes, 
com o professor como gestor e auxiliar deste processo.
Art. 12. As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, 
práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas no 
PPC, deverão ser realizadas na sede da unidade acadêmica a qual o curso é 
vinculado, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, 
conforme definido pelas DCN.
Art. 13. As tecnologias adotadas no PPC devem estar em consonância com a 
realidade da sede e do(s) polo(s) de EaD, de maneira a assegurar a todos os 
estudantes matriculados, corpo docente, tutor e coordenação, o acesso às 
tecnologias e aos recursos educacionais do curso, respeitadas as condições 
de acessibilidade definidas na legislação pertinente.
Art. 14. Os PPCs de graduação e pós-graduação que incluírem componentes 
curriculares ofertados na modalidade a distância, integral ou parcial, deverão 
tramitar pelo NEAD para análise quanto à adequação às normas vigentes 
para modalidade EaD.
CAPÍTULO VI
DA OFERTA ESPECIAL DE CURSOS 
DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO NA MODALIDADE EaD
Art. 15. Os cursos na modalidade EaD deverão prever nos PPCs equipe de 
preparação e execução dos cursos com os seguintes integrantes:
I. Coordenadoria de curso: para atuação em atividades de coordenação dos 
cursos e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos 
cursos, sendo um coordenador por curso.
II. Professor formador: para atuação em atividades típicas de ensino, 
participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias 
de ensino para EaD, de acordo com as seguintes especificidades:
a) Disciplina convencional: um professor formador por cada componente 
curricular, incluídas as disciplinas de estágio, TCC e optativas (ou eletivas);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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